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TJMG 14/06/2022 -fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 14 de Junho de 2022 Diário do Executivo
§ 12 – Para os efeitos da dispensa da autorização prévia prevista no § 11, o contribuinte deverá
estar credenciado perante a Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 13 – O requerimento para credenciamento será feito por meio do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, mediante preenchimento de formulário próprio.
§ 14 – A Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização recepcionará o
requerimento e emitirá manifestação fiscal relativamente às condições previstas no § 11.
§ 15 – O credenciamento e o descredenciamento do contribuinte importador serão feitos por meio
de portaria do Superintendente de Fiscalização, após comunicação da Diretoria de Gestão Fiscal.
(...)
§ 17 – O Fisco poderá, a qualquer tempo, exigir do contribuinte importador dispensado da
autorização prévia da GLME toda a documentação necessária à concessão da autorização da GLME.
§ 18 – Na hipótese prevista na alínea “b” do item 37 da Parte 1 do Anexo II, o contribuinte
importador dispensado da autorização da GLME deverá, no prazo de cinco dias úteis após o desembaraço
aduaneiro, apresentar por meio do módulo PCCE, do Pucomex, a Declaração e o Comprovante de Importação,
bem como cópia da GLME e do regime especial a que se refere o subitem 37.7 da Parte 1 do Anexo II.
(...)
§ 20 – Para a solicitação da autorização de que trata o § 2º o importador deverá anexar digitalmente
os documentos comprobatórios do pagamento do ICMS ou da não exigência de seu recolhimento por meio da
criação de Dossiê no módulo PCCE do Pucomex.
§ 21 – A liberação da mercadoria pelo Fisco se dará no próprio sistema, que constará a situação
“Solicitação autorizada Sefaz”.
§ 22 – Desde que seja autorizada a liberação da mercadoria pelo Fisco mineiro, o contribuinte
importador fica dispensado da apresentação dos seguintes documentos, por ocasião da retirada da mercadoria
ou bem importados do exterior nos Recintos Alfandegados:
(...)
§ 26 – (...)
I – o importador comprovará a não incidência do imposto prevista no inciso XIII do art. 5º deste
regulamento utilizando-se da GLME, que será analisada e, se for o caso, autorizada pelo Fisco deste Estado,
conforme disposto neste artigo;
II – para os efeitos deste parágrafo, por ocasião da solicitação da autorização da GLME, na
forma dos §§ 2º, 20, 21 e 22, o importador deverá juntar à GLME declaração assinada pelo seu representante
legal ou por procurador constituído com poderes especiais para essa finalidade, afirmando que a operação de
arrendamento mercantil está de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.099, de 12 de setembro de 1974,
de seu regulamento, e da Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, com ênfase
nos seus arts. 17, 27 e 28, tais como:
(...)
§ 28 – Para fins deste capítulo, considera-se Dossiê a funcionalidade do módulo PCCE do Pucomex,
com a disponibilização de webservices que permitem a anexação de documentos.”.
Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – o inciso XLII do caput e o inciso IV do § 4º do art. 131;
II – o inciso II do § 11 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX;
III – a alínea “d” do inciso V do § 1º do art. 336 da Parte 1 do Anexo IX.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.442, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão
com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, passando o item
X.12.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I
deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 22 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.442, de 13 de junho de 2022)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO

DAI-22
DAI-23
DAI-24
DAI-25
DAI-27
DAI-28
DAI-30
DAI-32
DAI-37
DAI-39

IDENTIFICAÇÃO
SE1100006
SE1100036, SE1100041, SE1100213
SE1100092
SE1100048
SE1100145, SE1100146
SE1100079
SE1100183 a SE1100186, SE1100189
SE1100013, SE1100019, SE1100020
SE1100009, SE1100010
SE1100042, SE1100048 a SE1100050, SE1100054, SE1100057
SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193, SE1100195,
SE1100236, SE1100348 a SE1100353
SE1100354
SE1100001 a SE1100003, SE1100041, SE1100043 a SE1100049
SE1100050 a SE1100054
SE1100037, SE1100080, SE1100081
SE1100075, SE1100076, SE1100127 a SE1100144, SE11000152
SE1100145 a SE1100151
SE1100001, SE1100004
SE1100161 a SE1100169
SE1100029 a SE1100031, SE1100033, SE1100035, SE1100037,
SE1100175 a SE1100179, SE1100184 a SE1100187, SE1100213 a
SE1100221
SE1100222 a SE1100224
SE1100066
SE1100053
SE1100007 a SE1100009

QUANTITATIVO
DE CARGOS
1
3
1
1
2
1
5
3
2
6
14
16
3
28
2
9
27
1
1
3

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
ESPÉCIE
DAI

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
962,60
963,07

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007

0,03

DECRETO NE Nº 331, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Alpinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Alpinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Alpinópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Alpinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alpinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 331, de 13 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural
de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade do Sr. Juca se inicia na coordenada 363398:7695022,
segue por 19 m até a coordenada 363408:7695038 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza
uma extensão de 19 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 285 m².
13 1648495 - 1

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de
provimento em comissão no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

ESPÉCIE/
NÍVEL
DAI-10
DAI-12
DAI-13
DAI-14
DAI-15
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-20
DAI-21

Minas Gerais

ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.442, de 13 de junho de 2022)

RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
3
1
1
2
1
5
3
2
6

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do
artigo 21 da Constituição do Estado c/c o artigo 5º da Lei nº 5.301, de
16 de outubro de 1.969, NOMEIA, na Polícia Militar de Minas Gerais,
no posto de Segundo Tenente PM do Quadro de Oficiais de Saúde
(QOS), os candidatos abaixo relacionados, que foram aprovados em
concurso público de Provas e Títulos, conforme Edital DRH/CRS n°
08/2021, de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial de 30 de
junho de 2021, cujo resultado final foi publicado no Diário Oficial de
15 de dezembro de 2021:
MÉDICO – ANESTESIA
ANA CAROLINA DRUMMOND DE LIMA
BÁRBARA FARIA ALMADA
MÉDICO – CIRURGIA GERAL
JAREDE GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR
RAFAEL GOMES CARVALHO BARROS *
RENAN CARDOSO VELOSO
MÉDICO – CIRURGIA PLÁSTICA
LARISSA FIGUEIREDO VIEIRA
MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA
ANDRE LUIZ FERREIRA DE BRITO
ANTONIO VITOR SANTOS FIUZA
BARBARA ALVES SALGADO COSTA
CAROLINE GUIMARÃES ARANTES RIBEIRO
DELYSON VINICIUS OLIVEIRA SOUZA
DIEGO LELES RIBEIRO
FRANCISCO SERAPIAO DA SILVA JUNIOR
GUSTAVO AMARAL SILVA
JOAO SAVIO SILVA SOARES
MARCIA MARIA REIS TEIXEIRA *
MAYRA SOARES DA COSTA MATOS
VITORIA EMILIA GOMES MARQUES
MÉDICO – GINECOLOGIA
ANA CAROLINA FERREIRA ROBERTO GOMES
MÉDICO – NEUROLOGIA
RICARDO MENEZES DORNAS *
MÉDICO – NEUROCIRURGIA
EUSTÁQUIO CLARET DOS SANTOS JUNIOR *
MÉDICO – PEDIATRIA
CAROLINA MAZIERO VERSIANI
MAYARA BRUNA REIS HORTELAN
MÉDICO – PSIQUIATRIA
AUSTEN VENÂNCIO DRUMMOND
BRUNO COUTO MOREIRA
ELISA FERREIRA VIDAL
NOTA - deixa de ser nomeado por ter sido matriculado e frequentado
o Estágio de Adaptação de Oficiais por ordem judicial que determinou
apenas matrícula e frequência do candidato no Estágio:
JUAREZ DUARTE CARNEIRO JUNIOR *
*Sub judice

13

-

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

11
3
21
2
9

1
5
7
-

no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 221.419/18, instaurado
pela Portaria nº 194/CGPC/2015, no âmbito da Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, com fundamento na Nota Jurídica AJ/SEGOV nº
101/2022, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo,
decide aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a LUIZ
EDUARDO DA SILVA, Investigador de Polícia, Masp 349.071-1, em
razão da prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 149,
c/c o artigo 150, incisos V, XXIII e XXX, artigo 158, inciso II, artigo
159, inciso IX e artigo 160, inciso I, todos da Lei nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969.

24

-

1
1
3

3
-

(...).”.

no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n° 230.410/2016, instaurado pela Portaria nº 148/
CGPC/2016, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com
fundamento no Parecer da Corregedoria-Geral de Polícia Civil (fls.
1541/1563) e na Nota Jurídica AJ/SEGOV nº 115/2022, da Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Governo, aplica a penalidade

de demissão a ERASMO KENNEDY CARVALHO MACHADO,
Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 340.692-3; RICARDO
TEOBALDO, Investigador de Polícia, Nível III, Masp 391.273-0;
ABEL CAETANO FILHO, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
667.852-8; e ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA, Investigador
de Polícia, Nível I, Masp 1.242.683-9, pela prática das transgressões
disciplinares previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c artigo
150, incisos XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158, inciso II e artigo
159, inciso VII, todos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ÍVINA MACHADO AVELAR, do cargo de
provimento em comissão DAD-1 PM1100630 da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, a contar de 1/6/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SELMA MATA MACHADO DE
ALKIMIM BREDT, do cargo de provimento em comissão DAD-4
PM1102337 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a contar
de 1/6/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MAYK
FERREIRA SANTANA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-1 PM1100630, de recrutamento amplo, da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, PAMALA DA
SILVA MIRANDA, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
PM1102337, de recrutamento amplo, da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, torna sem efeito o ato publicado em 30/04/2022, que
nomeou, nos termos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e
Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, LUCIMAR DE SOUZA
FERREIRA, MASP 387.383-3, cargo efetivo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o cargo de
Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da Superintendência
de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da
Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, WANDERSON ALVES DA SILVA, MASP
1477532-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 PC1102262
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, LUCIMAR
DE SOUZA FERREIRA, MASP 387.383-3, cargo efetivo de Escrivão
de Polícia II, código EP-II, nível Especial, para exercer, em comissão,
o cargo de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro
de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, JOÃO
BOSCO SILVINO JUNIOR, MASP 1.111.420-4, cargo efetivo de
Perito Criminal, código PR, nível Especial, para exercer, em comissão,
o cargo de Chefe da Seção Técnica de Engenharia Legal, código CHA3,
símbolo PC-03, de recrutamento limitado, da Instituto de Criminalística,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220613224900012.

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