86 Conclusão da pesquisa jose ferreira lopes. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 191/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2012 Advirto ao credor que o bloqueio se restringiu ao valor de R$ 61,58, conforme fl. 88. Sobradinho - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 16h06. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta . Nº 15055-9/09 - Consignacao Em Pagamento - A: LUCIANA COSTA DOS REIS. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. R: NANA FASHION. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Gomes. R: META FOMENTO.
Edição nº 69/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de abril de 2010 Nº 17643-5/07 - Rescisao de Contrato - A: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF025876 - Iracema Nascimento da Silva, GO025876 - Thayzia Grazielle Carvalho Teixeira. R: ANTONIO CARLOS MOREIRA DE MATOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora para manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a
Edição nº 181/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de setembro de 2009 ação mandamental contra ato de Secretário de Estado. Prazo de 10 (dez) dias.Ainda, defiro pedido de justiça gratuita. I Determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para, querendo, externar eventual interesse no feito.Brasília - DF, segunda-feira, 21/09/2009 às 15h20.. CERTIDÃO Nº 69943-5/05 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF068
Edição nº 30/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Nº 24292/90 - Ordinaria - A: GELSON CALDERARO. Adv(s).: DF002372 - Jaci Fernandes de Araujo, DF006637 - Gilson da Silva Viana, DF020220 - Renato de Oliveira Andrade, Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite, DF921378 - Djacyr C.de Arruda Filho, Proc(s).: 21378 - PR-ALMIR NOGUEIRA, 21378 - PR-LISIA BARREIRA MUNIZ DE ARAGAO, 21378 - PRANTONIO LINS GUIMARAES, 21378 - PR-RODRIGO
Edição nº 167/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de outubro de 2008 de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatíci
Edição nº 160/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 Nº 64886-3/09 - Embargos A Execucao - A: FABIO LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF016067 - Weber Teixeira da Silva Neto. R: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Faculto ao embargante derradeira oportunidade para cumprimento do despacho de fl. 10, sob pena de indeferimento da inicial. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2009 às 17h23.. Nº 102503-6/09 - Anulacao de Ato Administrativo - A: IQB INDUSTRIA QUI
Edição nº 160/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 JESUS ALVES LOPES. Adv(s).: (.). Ao que vem de ser expendido, nos termos do 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos tanto na ação de revisão contratual, quanto na ação de consignação em pagamento.Outrossim, condeno os demandantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada um dos processos, a
Edição nº 185/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de outubro de 2010 manifestação da parte autora. Sobradinho - DF, terça-feira, 28/09/2010 às 17h13.CERTIDÃONos termos da portaria 2/97, diante da inércia da parte autora, aguarde-se por 6 (seis) meses, conforme art. 475-J, § 5º, do CPC. Findo esse prazo, remetam os autos à conclusão.Sobradinho - DF, terça-feira, 28/09/2010 às 17h13. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 11195-6/10 - Indenizacao - A: JOSE RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: DF0
Edição nº 34/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 Nº 14160-4/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: LUCIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda à petição inicial (fls. 24/26). Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, com fundamento em contrato de arrendamento mercantil inadimplido pelo contratante.O réu foi devidamente consti
Edição nº 75/2010 Brasília - DF, terça-feira, 27 de abril de 2010 Segunda Seção, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 22.8.2005).II. Recurso especial não conhecido." (REsp 758559/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 08/06/2009)"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA. AGRAVO IMPROVIDO.- Em relação ao desconto em folha de pagamento, a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte (REsp 728.563