216 Conclusão da pesquisa limpeza de material - em: 01/06/2025
folha 21 de 22
Vistos.Trata-se de ação de rito comum, com pedido de antecipação de tutela, mediante a qual pretende a autora a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria que está a receber. Sustenta que exerceu atividades sujeitas a condições especiais por tempo suficiente a lhe garantir a percepção de aposentadoria especial. Isso não obstante, foi-lhe concedida aposentadoria por tempo de contribuição. Mas tem direito ao reconhecimento do trabalho especial alardeado, bem assim a implantaçã
extinto o regime de enquadramento por categoria profissional (à exceção daquelas referidas pela Lei n.º 5.527/68, cujo enquadramento foi possível até 13.10.1996), sendo exigida a demonstração de efetiva exposição, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por qualquer meio de prova, a exemplo de formulário-padrão preenchido pela empresa empregadora, com ressalva ao ruído e calor, os quais exigem a r
MARIA DE FÁTIMA SILVA PAULA, nascida em 14/02/1957, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando à concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos de labor especiais como atendente e auxiliar de enfermagem. O requerimento administrativo foi realizado em 23/05/2014. Requereu também os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos (fls. 14-57).Alegou períodos especiais não reconhecido
MARIA DE FÁTIMA SILVA PAULA, nascida em 14/02/1957, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando à concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos de labor especiais como atendente e auxiliar de enfermagem. O requerimento administrativo foi realizado em 23/05/2014. Requereu também os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos (fls. 14-57).Alegou períodos especiais não reconhecido
Recife, 27 de agosto de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em PVC e blackout - NCM 3925.30.00; organizador de equipamentos de limpeza de material plástico polipropileno NCM 3925.90.90; material para escritório de plástico PVC - NCM 3926.10.00; acessórios infantis e luvas de plástico silicone - NCM 3926.20.00; protetor para móveis de plástico teflon e EVA - NCM 3926.30.00; esponja automotiva de poliol - NCM 3926.90.90; suporte para lixa e trincha de borracha -
Recife, 19 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 0343737-05, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR) ....................................................................................................................................................................................... III - produtos incentiva
Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003986-53.2013.403.6121 - PAULO VINICIUS FIRMO FIORELI(SP310156 - EVELIN DE OLIVEIRA LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç ACuida-se de Ação de Procedimento Comum, proposta por PAULO VINÍCIUS FIRMO FIORELI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91.Foi deferido o pedido de justiça gratuita, indeferido o pedido de t
Recife, 16 de julho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO – SECULT/PE FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO NACIONAL PARA GRUPOS TEMÁTICOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA – MICROPROJETO CULTURAL 2021 RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS O Secr
6 - Ano XCIV• NÀ 123 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 44.667, DE 3 DE JULHO DE 2017. Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, Recife, 4 de julho de 2017 Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelece
empregadora HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FMUSP que atuava na Seção de Salas de Operação do Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e Material Esterilizado; Atendia o paciente sob supervisão do Enfermeiro Chefe e Encarregado de Turno da Unidade; Prestava cuidados de higiene e conforto aos pacientes internados; Fazia limpeza diária e terminal da Unidade do paciente; Fazia descontaminação e limpeza de material e instrumental; Fazia cuidados com o corpo pós morte (preparava o cadáver e en