5.325 Conclusão da pesquisa lucas moraes breda - em: 31/05/2025
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Trata-se de embargos à execução fiscal que IVAN JUNIOR DE ANDRADE EIRELI - EPP opõe em face da FAZENDA NACIONAL.Em síntese, alega a parte embargante a nulidade da CDA por não atender aos requisitos legais e pela falta de indicativo da forma de apuração do valor da dívida, excesso de execução, além da impossibilidade de utilização da Taxa SELIC como índice de juros e o caráter confiscatório da multa. Postula a suspensão da execução fiscal e a procedência dos embargos. Com a i
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por CÁSPERO LTDA - EPP em face da FAZENDA NACIONAL, em que pleiteia (fls. 19/20) (...) a total procedência dos embargos à execução; (...) O acolhimento da PRELIMINAR requerendo a dispensa da penhora, depósito ou caução para se opor a presente execução por meio destes embargos. (...) A concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, diante do risco de causar à embargante danos irreparáveis ou de difícil reparaç�
executado, tal a atender à segunda figura do inciso II do art. 9º, cc art. 598, ambos do CPC, como vigentes ao tempo dos fatos, assim ao encontro da v. súmula 196, E. STJ. Superiormente, aliás, a recair sobre o caso vertente o dogma da ampla defesa, inciso LV do art. 5º, Lei Maior, com efeito. 2. No tocante ao quanto sustentado em sentença, pela nulidade da Notificação do procedimento administrativo, tanto não merece prosperar. Como bem explicitado nos autos, procedeu o INSS dentro dos