759 Conclusão da pesquisa marcelo luciano vieira - em: 05/06/2025
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1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 71 valor de um salário mínimo, não havendo registro em sua carteira sabe se a autora recebia algum valor; que não sabe se o réu ia à de trabalho. propriedade, sendo que nunca o viu no local; que acredita que a Afirma que o réu ficou dois anos sem aparecer no local e após oito autora saiu da propriedade em 2012, mas não tem certeza; que a anos sem receber salários
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001529-79.2003.403.6127 (2003.61.27.001529-4) - JUSTICA PUBLICA(Proc. ROGER FABRE) X JOSE RUETTE FILHO(SP169231 - MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS E SP179132 - EDGAR JOSÉ NOTRISPE JÚNIOR) X VILMA LAGAZZI RUETTE(SP091102 - LUIS EUGENIO BARDUCO) Fl. 713: Indefiro, tendo em vista que não há procuração outorgada nos autos ao Dr. Carlos Eduardo Zulzke de Tella, bem como aos demais sócios do mencionado escritório de advocacia. Intime-se. 0000969-30.2009.403.6127 (
Expediente Nº 9806 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001432-11.2005.403.6127 (2005.61.27.001432-8) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA(CE011064 - FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA E SP188796 - RENATA DA COSTA GOMES SANDOVAL) X AFONSO FRANCISCO DE ARAUJO(SP186881A - MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI) Verifico que a defesa do corréu Francisco das Chagas Soares da Silva não apresentou o endereço completo das testemunhas
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001529-79.2003.403.6127 (2003.61.27.001529-4) - JUSTICA PUBLICA(Proc. ROGER FABRE) X JOSE RUETTE FILHO(SP169231 - MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS E SP179132 - EDGAR JOSÉ NOTRISPE JÚNIOR) X VILMA LAGAZZI RUETTE(SP091102 - LUIS EUGENIO BARDUCO) Fl. 713: Indefiro, tendo em vista que não há procuração outorgada nos autos ao Dr. Carlos Eduardo Zulzke de Tella, bem como aos demais sócios do mencionado escritório de advocacia. Intime-se. 0000969-30.2009.403.6127 (
0003912-83.2010.403.6127 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3021 - LUCIO MAURO CARLONI FLEURY CURADO) X MOISES SILVA DOS REIS(SP329629 - NATHALIA JOSEPHINA CARBINATTO) X APARECIDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO(SP205057B - VANALDO NOBREGA CAVALCANTE) Considerando a informação de fl. 420, redesigno a audiência para oitiva da testemunha Celso Luiz Maximino para o dia 13 de outubro de 2016, às 13:30 horas. Comunique-se à 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo (carta precatória nº 0007880-46.2016.403.6181). Có
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1642 1220 para ele, bem como seja apresentado algum documento comprobatório da origem lícita da quantia, tal como comprovante do pagamento de salário, pois se qualificou como instalador de som a fls. 290, a segunda via das contas que iria pagar ou algo equivalente, não havendo nenhuma “recusa estatal na devolução”, mas mer
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1677 1320 Ministério Público contra ZULENE ROSA GOMES, por considerar a existência de suficientes indícios de autoria e materialidade do delito, extraídos daquilo que se apurou no curso do inquérito policial e que a defesa de fls. 73/78 não é suficiente para ensejar sua rejeição, razão pela qual subsiste a audiência des
Como se sabe, a Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, inseriu no texto constitucional o princípio da eficiência, sendo aquele que impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e d
prática do crime previsto no artigo 273, 1º e 1º-B, incisos I e VI do Código Penal, condeno Gustavo Vasconcelos Bianchi, a cumprir 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, corrigido monetariamente.Em face do disposto no artigo 2º, 3º da Lei n. 8.072/90, poderá o acusado apelar em liberdade, pois, conforme revelou a instrução, a custódia do réu não será necessária
Como se sabe, a Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, inseriu no texto constitucional o princípio da eficiência, sendo aquele que impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e d