15 Conclusão da pesquisa mario luiz valim - em: 05/05/2025
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24-A da MP 2.180-35/01, e do art. 8º, § 1º da Lei 8.620/92. Do exposto, com fulcro no art. 557, do CPC, DOU PROVIMENTO à Apelação para julgar procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Independentemente do trânsito em julgado, determino, com fundamento no artigo 461, do Código de Processo Civil, a expedição de ofício ao INSS, instruído com os documentos do segurado PEDRO REINALDO ZANELA, para que cumpra a obrigação de fazer consistente na imediata implantação do benefíc
REMETENTE : VERMELHA/RS 0000806 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL 0013961-15.2012.404.9999 - 16311000009042/RS RELATOR(A) : Juiza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA REVISOR(A) : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA PARTE AUTORA : JOAO MENGUE BORGES ADVOGADO : Paulo Fernando de Oliveira PARTE RE' ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TERRA DE AREIA/RS 0000807 REEXAME NECESS
APELANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO : VILMAR JOSE KUCHAN : Claiton Luis Bork JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SAO BENTO : DO SUL/SC REMETENTE EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. FORMA DE CÁLCULO DA RMI 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à e
Quanto à prova testemunhal, pacificado no C. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que apenas esta não basta para a comprovação da atividade rural, requerendo a existência de início de prova material, conforme entendimento cristalizado na Súmula 149, que assim dispõe: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção do benefício previdenciário". Em suma, a prova testemunhal deve corroborar a prova material, não
2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 AUTOR ADVOGADO RÉU SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO R G S HENRIETTE CRISTINE BARBOSA ALTIERI(OAB: 105197/RS) MARIA SALETE FRANCISCO DOS SANTOS 5099 devidamente ciente do procedimento administrativo determinante do fato gerador da obrigação, a teor do disposto no artigo 145 do CTN, não suprindo tal exigência a publicação de editais, tampouco a citaç�
2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 5100 SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO R validade dos atos. G S ajuíza ação de cobrança em face de MARIO LUIZ VALIM DOS O documento juntado no IDc4b6794 não tem eficácia probatória SANTOS, postulando o pagamento de contribuições sindicais quanto à imprescindível notificação pessoal do réu, pois consta relativas aos exercícios de 2014, 201
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1183 886 059.01.2011.001178-3/000000-000 - nº ordem 429/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE LUIZ PORTO FABIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ato ordinatório: FICAM OS PATRONOS DO AUTOR INTIMADOS DE QUE FOI DESIGNADA PERÍCIA PARA DIA 02 DE JULHO DE 2012, A PARTIR DAS 1
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1391 502 0001198-12.2011.8.26.0059 (059.01.2011.001198-0/000000-000) Nº Ordem: 000433/2011 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICIPALIDADE DE BANANAL E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO “ficam as partes intimadas de que o ato deprecado para comarca de Barra M
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1233 489 medida. É o sucinto relatório. Decido. Apesar de não homologada em audiência, entendo que houve transação quanto à medida cautelar, manifestando-se as partes pela manutenção da medida. Outrossim, homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinto o feito, com base no art. 269, III do Código de Pro
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1931 552 19), com urgência. Int. - ADV: KÁTIA CILENE DE SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP) Processo 0001442-04.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001442) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Rita Marica - Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias. Transcorridos, in albis, intime-se a parte autora para dar andamen