Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
552
19), com urgência. Int. - ADV: KÁTIA CILENE DE SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP)
Processo 0001442-04.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001442) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Rita
Marica - Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias. Transcorridos, in albis, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no
prazo de 48h, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP), DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB
30760/SP)
Processo 0001497-81.2014.8.26.0059 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matheus do Nascimento - Recebo fls. 67/68
como emenda a inicial. Havendo alteração no memorial descritivo necessário faz nova citação dos requeridos, nos termos do
art. 264 e 321 do CPC. Providencie-se.. Int. - ADV: MARIA LUCIA FERREIRA (OAB 89233/SP)
Processo 0001513-40.2011.8.26.0059/01">0001513-40.2011.8.26.0059/01 (apensado ao processo 0001513-40.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Mario Luiz Valim - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.2 - Ciência à Fazenda. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO
NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0001536-83.2011.8.26.0059/01">0001536-83.2011.8.26.0059/01 (apensado ao processo 0001536-83.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdeci Ribeiro da Silva - Prefeitura Municipal de Bananal - Vistos.1 - Tendo em vista
o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.2 - Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: MARCIA SCIOTTA REIS (OAB 215126/SP), JORGE DO NASCIMENTO
BARROS (OAB 104882/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), FABIANA NADER COBRA RIBEIRO
(OAB 181098/SP), ELIEZER SILVA SILVESTRE (OAB 281370/SP)
Processo 0001735-03.2014.8.26.0059 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Nadir de Oliveira Pinto Vistos.Diante da impossibilidade de conciliação a que se refere o art. 331 do CPC, eis que se trata de interesse indisponível,
bem como à vista de não ter se manifestado neste sentido, excepcionalmente, a autarquia, passo a sanear o feito.Partes
legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a serem sanadas.Presentes os pressupostos
processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado do de cujus.
Defiro a produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de outubro de 2015, às 14h.
Róis de testemunhas em até vinte dias da data aprazada, sob pena de preclusão. Intimem-se as testemunhas já arroladas (fls.
06).Eventual juntada extemporânea de documentos deverá ser devidamente justificada.Int. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO
NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0001786-14.2014.8.26.0059 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Gisele Cristine Benck e outro
- Prefeitura Municipal de Bananal e outro - Manifestem as partes sobre a informação que a sentença da ação civil pública
0001334-82.2006.8.26.0059 envolvendo o loteamento em questão transitou em julgado. Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), FRANKLANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 0001868-45.2014.8.26.0059 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundação Sabesp de
Seguridade Social - SABESPREV - FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS BACENJUD
(BLOQUEIO DE R$26,08, RENAJUD (BLOQUEIO DE VEÍCULO JÁ PENHORADO NOS AUTOS) E INFOJUD (JUNTADO EM
PASTA PRÓPRIA NO CARTÓRIO E DISPONÍVEL PARA CONSULTA). - ADV: APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI (OAB
29161/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP), MARCOS AURELIO DE FRIAS (OAB 342033/SP)
Processo 0001963-75.2014.8.26.0059 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.S.D. - A.D.
- Trata-se de execução de pensão alimentícia pelo rito do art. 733, do CPC, em que a parte executada, citada para efetuar o
pagamento da dívida, provar que pagou ou justificar o inadimplemento, propôs o pagamento parcelado da dívida. Instada a se
manifestar, a parte exeqüente se opôs ao parcelamento e pela decretação da prisão civil do executado (fls. 30). O Ministério
Público opinou pelo deferimento da prisão civil (fls. 31). Decido. Na execução de alimentos pela via do art. 733, do CPC, a
lei faculta ao devedor justificar o inadimplemento do débito, realizar o pagamento do valor devido ou provar que já o fez. No
caso dos autos, o devedor nem comprovou, nem realizou o pagamento da integralidade da dívida, optando pela apresentação
de justificativa pelo não pagamento. Não obstante, a justificativa não procede, eis que as razões do executado, além de não
estarem devidamente comprovadas nos autos, não consistem em fatos ou situações que evidenciem ser escusável e involuntário
o inadimplemento. Ademais, o parcelamento solicitado não pode ser deferido, pois não houve concordância da parte adversa,
em especial porque se trata de pensão alimentícia, com manifesto caráter de urgência. Por fim, são justas e ponderadas as
alegações da parte exeqüente no sentido de não aceitar o parcelamento,mormente quando se tem em conta que o executado
não produziu prova alguma da impossibilidade efetiva de pagar os alimentos, bem como continua, até o momento, inadimplente
com as parcelas alimentícias. POSTO ISTO, estando evidenciada a voluntariedade e inescusabilidade do inadimplemento do
débito, cumprida a formalidade do art. 733, do CPC e improcedente a justificativa apresentada, decreto a custódia civil de
Amauri Damasio, em conformidade com o art. 5º, inc. LXVII, da CF e art. 733, § 1º, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou
até que seja pago o valor devido, no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dia do pagamento, como
constou expressamente do mandado de citação. Expeça-se mandado de prisão e consigne-se nele o valor da dívida. Int. - ADV:
FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), SALVADOR COSTA DE SOUZA (OAB 132736/SP)
Processo 0002057-91.2012.8.26.0059 (059.01.2012.002057) - Monitória - Obrigações - Wle de Passa Tres Terraplanagem
Ltda - Chamo o feito à ordem:Anoto que os cálculos da exequente estão equivocados, vez que incluídos valores devidos a título
de multa do art. 475 e 10% referente a execução, valores incompatíveis com o rito previsto no art. 730 do CPC.Assim tornem a
exequente para que refaça os cálculos.Sem prejuízo, cumpra-se o que determinado a fls. 91.Int. - ADV: JOELCIA VALERIO DA
SILVA (OAB 85959/RJ)
Processo 0002070-90.2012.8.26.0059/01">0002070-90.2012.8.26.0059/01 (apensado ao processo 0002070-90.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigações - Leonel Chagas - Jose Milton da Fonseca - Aguarde-se por mais 15 dias. Transcorridos, in albis, tornem conclusos
para fins do art. 791, III, do CPC. Int. - ADV: KÁTIA CILENE DE SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP), JORGE NASCIMENTO
BARROS (OAB 104882/SP)
Processo 0002400-58.2010.8.26.0059 (apensado ao processo 0000575-16.2009.8.26) (processo principal 000057516.2009.8.26) (059.01.2009.000575/1) - Cumprimento de sentença - Cruzoleo Derivados de Petroleo Ltda - Tres J I Industria e
Comercio de Madeiras Ltda e outros - FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA DO RESULTADO DA PESQUISA NO SISTEMA
BACENJUD (R$410,47), BEM COMO PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: JEFFERSON
ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA (OAB
249390/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)
Processo 0002416-70.2014.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vera de
Magalhães Serafim - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 46/69, vez que tempestiva, no efeito suspensivo.
À impugnada para manifestação. Sem prejuízo, regularize a parte impugnante sua representação fazendo juntar aos autos a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º