1 Conclusão da pesquisa membro daniele rezende - em: 23/05/2025
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4 – terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.