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TJMG 25/08/2020 -fl. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1547, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placar Placas Mantena Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.991.897/0001-00, com sede na Rua Benedito Valadares, nº. 92 A, Bairro Centro, CEP 35.290-000, Mantena/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Governador Valadares/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1548, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Passos Placas Do Mercosul Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 31.491.661/0001-90, com sede na Rua Dona Inda,
nº. 16, Loja 04, Bairro Centro, CEP 37.940-000, Alpinopolis/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de PASSOS/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1549, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ideal Placas Automotivas Barroso Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.978.398/0001-82, com sede na Avenida
Carlos Alberto Moura Pereira da Silva, nº. 33 A, Bairro Santa Maria,
CEP 36.212-000, Barroso/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de São João Del Rei/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1550, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Alcalina Estampadora Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n 36.993.190/0001-32, com sede na Rua Presidente Roosevelt, nº. 5, Bairro N.S Fátima, CEP 37.470-000, São Lourenço/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
São Lourenço/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.681, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº
792/2019 do DETRAN/MG, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Frutal/MG e solicitação, através do
Ofício PCMG/5DEPPC/3DRPC/FRUTAL nº 237/2020, que informa
que a”Clínica Sinal Verde”, cód. 739, e por seus representantes, terem
praticado em tese, infrações previstas na Clausula Quarta, Item 4.2,
Alínea “n”, do Anexo V, do Termo de Credenciamento DETRAN/MG,
Portaria nº 792/2019 e Decreto Estadual n. 47.626/19 .
Resolve:
Art.1ºDesignar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. João Carlos Garcia Pietro Júnior, Delegado
de Polícia, MASP 1.331.119-2; Secretário Adílson Martins de Souza,
Escrivão de Polícia, MASP 387.314-8 e Membro Daniele Rezende

Ferreira, Escrivã de Polícia, MASP 1.060.991-5 para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
792/2019 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.680, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de reestruturação e redefinição das atividades, dos processos, do fluxo de trabalho
e da rotina de atuação dos servidores designados como Assessores e
Auxiliares dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle
do Condutor, da Banca Examinadora do Detran/MG.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 37 da Lei Complementar Estadual nº129, de 08 de novembro
de 2013, e observando as normas e diretrizes do Decreto Estadual nº
45.228, de 03 de dezembro de 2009; da Resolução nº 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais; e da Portaria nº 157, de 31 de janeiro de 2018, do Detran/MG.
Considerando que a função de Assessor e Auxiliar da banca examinadora compreende o exercício das atividades específicas das comissões
examinadora, revisora ou julgadora, que correspondem aos eventos e
serviços necessários à execução e ao desenvolvimento das respectivas
etapas do processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor
de veículo automotor;
Considerando a necessidade de aprimorar as atividades e a atuação dos
Assessores e Auxiliares perante a Banca Examinadora;
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de reestruturação e redefinição das atividades, dos processos, do fluxo de trabalho e da rotina de atuação dos servidores designados como Assessores e Auxiliares dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e
Controle do Condutor, da Banca Examinadora do Detran/MG, com o
objetivo de aprimorar e otimizar as atividades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos
titulares dos seguintes cargos do Detran/MG:
I – Vice-Diretoria;
II – Assessoria Jurídica;
III – Coordenação de Apoio Administrativo;
IV – Coordenação de Administração de Trânsito;
V – Coordenação de Infração e Controle do Condutor;
VI – Divisão de Habilitação.
Parágrafo único A condução e a organização dos trabalhos serão de atribuição da Vice-Diretoria, que deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, de maneira propositiva, o relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1555, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAndreaza Transporte E Serviços Ltda,
CNPJ nº17.394.700/0001-00, situada naRODOVIA BR 262, s/nº, KM
51 Bairro Realeza, Manhuaçu - MG, CEP 36900-00, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
24 1390859 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 32/2020, 19 DE AGOSTO DE 2020.
INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA TEMÁTICA DE AGRICULTURA
SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DA
POLÍTICA AGRÍCOLA - CEPA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de competência que lhe confere o artigo
93, § 1º, inciso III e § 4º, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
com fulcro do disposto pelo artigo 7º, inciso IV da Lei nº 11.405, de 28
de janeiro de 1994, alterada pela Lei Delegada 105, de 29 de janeiro
de 2003, pelo artigo 2º da Resolução nº 654 de 14 de maio de 2003 e,
ainda, pelo Regimento Interno do CEPA.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Câmara Técnica Temática de Agricultura Sustentável e Irrigação do Conselho Estadual de Política Agrícola - Cepa,
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º - Para compor a Câmara Técnica Setorial, ficam designados os
seguintes membros:
I – representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA, como titular Fúlvio Rodriguez Simão e como
suplente Lorena de Oliveira Moura;
II – representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, como titular Jeane Dantas de Carvalho e como suplente Daniela Souza;
III – representando a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA, como titular Camilo de Lelis Teixeira de Andrade e como
suplente Lineu Neiva Rodrigues;
IV – representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, como titular Gustavo dos Santos Goretti e como
suplente Reinaldo André Rodrigues;
V – representando o Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR,
como titular Frederico Cintra Belém e como suplente Antônio Felipe
Guimarães Leite;
VI – representando a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
– ANA, como titular Sérgio Rodrigues Ayrimoraes Soares e como
suplente Thiago Henrique Fontenelle;
VII – representando o Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de MG – FORIPES, como titular Reges Eduardo Franco Teodoro e
como suplente Cláudio Ricardo da Silva;
VIII – representando a Companhia Desenvolvimento Vale São Francisco – CODEVASF, como titular Orlando Calazans Machado e como
suplente Rodrigo Ribeiro Franco Vieira;

Minas Gerais - Caderno 1

IX – representando a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais – FAEMG, como titular Ana Paula Mello e como suplente
Guilherme da Silva Oliveira;
X – representando a Federação dos Trabalhadores da Agricultura do
Estado de Minas Gerais – FETAEMG, como titular Regilane Silva Santos Souza e como suplente Leandro Campelo Câmara;
XI – representando a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do
Noroeste de Minas Gerais – IRRIGANOR, como titular Rowena Betina
Petroll e como suplente Carlos Eduardo Villas Bôas;
XII – representando a Associação Central dos Fruticultores do Norte de
Minas – ABANORTE, como titular Nilde Antunes Rodrigues Lage e
como suplente Rodolpho Velloso Rebello;
XIII – representando o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE-MG, como titular Fabiana Santos
Vilela e como suplente Cláudio Wagner de Castro;
XIV – representando a Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem
– ABID, como titular Helvécio Mattana Saturnino e como suplente
Elias Teixeira Pires;
XV – representando a Associação dos Usuários das Águas da Bacia
do Rio Claro – AUARC, como titular Carlos Ernani Vieira e como
suplente Cláudio Carvalho Ottoni;
XVI – representando a Associação Gestora dos Recursos Ambientais da
Bacia do Ribeirão Santa Juliana e Região – AGUA SANTA, como titular Ney Fernandes de Oliveira e como suplente Edson Carlos Stock;
XVII – representando a Associação dos Irrigantes do Alto Paranaíba,
como titular Fernando Costa Faria e como suplente Makoto Edison
Sekita;
XVIII – representando o Distrito de Irrigação do Jaíba II – DIJ2, como
titular Jeferson Bertoli e como suplente Anna Priscila Camargo Dias;
XIX – representando a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ, como titular Renato Pinto da Silva e
como suplente Antonio Alfredo Teixeira Mendes;
XX – representando a Associação dos Produtores de Sementes e Mudas
do Estado de Minas Gerais – APSEMG, como titular Cláudio Manuel
da Silva e como suplente Maria Selma Carvalho;
XXI – representando a Associação dos Cafeicultores de Araguari –
ACA, como titular Cláudio Morales Garcia e como suplente Maria
Cecilia de Araújo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24 1390910 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 31/2020, 19 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 654, DE 14 DE MAIO DE 2003, QUE
CRIA CÂMARAS TÉCNICAS DE ESTUDO E APOIO, NO ÂMBITO
DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA – CEPA,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de competência que lhe confere o artigo
93, § 1º, inciso III e § 4º, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
com fulcro do disposto pelo artigo 7º, inciso IV da Lei nº 11.405, de 28
de janeiro de 1994, alterada pela Lei Delegada 105, de 29 de janeiro
de 2003, pelo artigo 2º da Resolução nº 654 de 14 de maio de 2003 e,
ainda, pelo Regimento Interno do CEPA.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso II, do artigo 1º, da Resolução n.º 654, de 14
maio de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Ficam instituídas, com objetivo de atuarem como unidades
de estudo e apoio do Conselho Estadual de Política Agrícola – CEPA,
criado pelo artigo 6º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, as
Câmaras Técnicas de:
(...);
II – Agricultura Sustentável e Irrigação
(...).”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24 1390909 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 340/2020 - AVERBA aos registros funcionais do servidor
ANTONIO MARCOS DE FREITAS MONTEIRO, masp 0547753-4,
o tempo de 179 dias ou 05 (cinco) meses, e 29 (vinte e nove) dias,
conforme Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
para fins de aposentadoria a partir de 11-06-2020, GLAUCIO HELVIO
GROSSI FERNANDES, masp 1084036-1, o tempo de 549 (quinhentos
e quarenta e nove) dias ou 01 (um) ano, 06 (seis) meses, e 04 (quatro)
dias, conforme Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
para fins de aposentadoria a partir de 10-03-2020, e PATRICIA ALVES
FERREIRA, masp 1200246-5, o tempo de 500 dias (quinhentos) dias
ou 01 (um) ano, 4 (quatro) meses, e 15 (quinze) dias, conforme Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins de aposentadoria a partir de 14-08-2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
24 1390757 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO na publicação
de 15.08.2018, referente à servidora: MASP 385653-1 Vanessa Rosely
Avelar da Silva, onde se lê 5º quinquênio a partir de 16.07.2018, leia-se
a partir de 06.10.2017, data protocolo da Certidão do INSS, acatando
Resolução 007.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s)servidor(es): Masp 385653-1, Vanessa Rosely Avelar da
Silva, Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento
IV D, referente ao 6º qüinquênio, a partir de 22.01.2020, acatando
Resolução 007.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 385653-1, Vanessa Rosely Avelar da Silva,
Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento IV D, a
partir de 22.01.2020,acatando Resolução 007.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
artigo 40, da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/03, a servidora: Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de Souza, a partir
de 16.07.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, ao servidor: MaSP 929335-8, Paulo de Oliveira
Faustino, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 03.08.2020.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
24 1390780 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
ao(s) servidor(es): Masp 0276886-9, Antônio Eustáquio Ramos, no
cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGTOP V F, referente ao 9º quinquênio, a partir de 19/07/2020;
Masp 1018264-0, Tatiana Lúcia de Freitas Nunes, no cargo efetivo de
GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - GTOP V E,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 12/07/2020; Masp 1022852-6,
Dalton Bicalho de Salles, no cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGTOP V E, referente ao 9º quinquênio, a partir de 11/06/2020; Masp 1023305-4, Wilton Gonçalves
Garcia, no cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS
PUBLICAS - AGTOP IV E, referente ao 9º quinquênio, a partir de
11/06/2020; Masp 1023611-5, Terezinha Assef Nunes Nascimento, no
cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGTOP V F, referente ao 9º quinquênio, a partir de 19/07/2020;
Masp 1023863-2, José de Fátima Alves Ferreira, no cargo efetivo de
AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - IV E, referente ao 9º quinquênio, a partir de 06/06/2020; Masp 1028044-4,
Marcio Matuzalem Lacerda, no cargo efetivo de AUXILIAR DE
TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AUTOP I J, referente ao
9º quinquênio, a partir de 26/07/2020; Masp 1028151-7, João Damasio, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS
PUBLICAS - AUTOP nível I - grau I, referente ao 7º quinquênio, a
partir de 30/06/2020; Masp 1028119-4, Betônio Osório Marcos Franco,
no cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGTOP V F, referente ao 7º quinquênio, a partir de 03/06/2020;
Masp 1028285-3, José Geraldo Caldas, no cargo efetivo de AGENTE
DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - AGTOP V - C, referente
ao 9º quinquênio, a partir de 26/06/2020; Masp 1028436-2, Celso de
Alencar Teixeira, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES
E OBRAS PUBLICAS - AUTOP nível I, grau I, referente ao 7º quinquênio, a partir de 06/07/2020; Masp 1028517-9, José Carlos dos Santos,
no cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGTOP II H, referente ao 8º quinquênio, a partir de 19/06/2020;
Masp 1028588-0, Geusa Costa da Silveira, no cargo efetivo de FISCAL DE TRANSPORTES E OBRAS RODOVIÁRIAS – FTOR II B
- referente ao 6º quinquênio, a partir de 29/05/2020; Masp 1030389-9,
José Pereira da Silva, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AUTOP I J, referente ao 9º quinquênio,
a partir de 22/06/2020; Masp 1032230-3, Ananias Melchor Mendes, no
cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AUTOP I I, referente ao 8º quinquênio, a partir de 16/07/2020;
Masp 1032500-9, Clair Teixeira Queiroz, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AUTOP IV H,
referente ao 9º quinquênio, a partir de 03/06/2020; Masp 1032672-6,
Jorge Antunes, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E
OBRAS PUBLICAS - AUTOP V D, referente ao 8º quinquênio, a partir
de 07/06/2020; Masp 1033170-0, Geraldo Magela Gonçalves, no cargo
efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AGTOP V C, referente ao 8º quinquênio, a partir de 29/06/2020; Masp
1033200-5, Izael Ferreira de Matos, no cargo efetivo de AUXILIAR
DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AUTOP V E, referente
ao 8º quinquênio, a partir de 28/07/2020; Masp 1033282-3, Edvaldo
Ribeiro dos Santos, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AUTOP III B, referente ao 8º quinquênio, a partir de 25/07/2020; Masp 1033290-6, Francisco de Assis Queiroz, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS
PUBLICAS - AUTOP I - I , referente ao 8º quinquênio, a partir de
25/07/2020; Masp 1033484-5, Idalmo Araújo de Oliveira, no cargo
efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS –
AUTOP I – I, referente ao 7º quinquênio, a partir de 26/07/2020; Masp
1033510-7, Sebastião Espedito Fernandes, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS – AUTOP IV - H,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 20/07/2020; Masp 1033612-1,
Washington Geraldo Landim Ferreira, no cargo efetivo de AGENTE
DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS – AGTOP II - H, referente ao 7º quinquênio, a partir de 26/07/2020; Masp 1033795-4, Raimundo Magela do Nascimento, no cargo efetivo de AGENTE DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - AGTOP V B, referente ao
8º quinquênio, a partir de 25/07/2020; Masp 1033825-9, Cláudio Márcio Armond, no cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E
OBRAS PUBLICAS – AGTOP IV - C, referente ao 7º quinquênio, a
partir de 16/07/2020; Masp 1033827-5, Marcio de Oliveira, no cargo
efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS –
AGTOP IV - C, referente ao 7º quinquênio, a partir de 03/07/2020;
Masp 1033920-8, José Luiz Dâmaso, no cargo efetivo de AUXILIAR
DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS – AUTOP III, H, referente ao 8º quinquênio, a partir de 27/06/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
Masp 1018264-0, Tatiana Lúcia de Freitas Nunes, no cargo efetivo de
GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - GTOP V - E,
referente ao 7º quinquênio a partir de 11/07/2020; Masp 1023305-4,
Wilton Gonçalves Garcia, no cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGTOP IV - E, referente ao 9º
quinquênio a partir de 10/06/2020; Masp 1023611-5, Teresinha Assef
Nunes Nascimento, no cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES
E OBRAS PUBLICAS - AGTOP V - F, referente ao 9º quinquênio a
partir de 18/07/2020; Masp 1028436-2, Celso de Alencar Teixeira, no
cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AUTOP I - I, referente ao 7º quinquênio a partir de 05/07/2020;
Masp 1028588-0, Geusa Costa da Silveira, no cargo efetivo de FISCAL
DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - FTOR II - B, referente
ao 6º quinquênio a partir de 28/05/2020; Masp 1030389-9, José Pereira
da Silva, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E
OBRAS PUBLICAS - AUTOP I - J, referente ao 9º quinquênio a partir
de 21/06/2020; Masp 1033484-5, Idalmo Araújo de Oliveira, no cargo
efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AUTOP I - I, referente ao 7º quinquênio a partir de 26/07/2020; Masp
1033825-9, Cláudio Márcio Armond, no cargo efetivo de AGENTE
DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGTOP IV - C, referente ao 7º quinquênio a partir de 16/07/2020; Masp 1033920-8, José
Luiz Damaso, no cargo efetivo de AUXILIAR DE TRANSPORTES
E OBRAS PUBLICAS - AUTOP III - H, referente ao 7º quinquênio a
partir de 09/08/2020; Masp 1033827-5, Marcio de Oliveira, no cargo
efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AGTOP IV - C, referente ao 7º quinquênio a partir de 03/07/2020.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO referente à
servidora: Masp 1028588-0, Geusa Costa da Silveira, publicado no MG
de 02/06/2020, referente ao 6º quinquênio a partir de 28/05/2020, conforme Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº 05/2020.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200824223342014.

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