10.002 Conclusão da pesquisa pagamento do adicional noturno - em: 03/06/2025
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2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 430 as disposições da súmula 60 TST, II. Requer a condenação da Por exemplo, no dia 18/11/2011, o reclamante laborou das 23:54h reclamada ao pagamento das horas noturnas prorrogadas, e às 8:03h, com 30 minutos de intervalo, perfazendo 7:39h de labor reflexos. em jornada noturna, já computada a prorrogação. O reclamado afirmou que a hora noturna foi devidamente p
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 Nego provimento ao recurso. 1878 sua defesa que o adicional noturno foi devidamente pago ao autor (fl. 184). No entanto, sendo o pagamento fato extintivo do direito do autor, incumbia à parte ré provar o adimplemento da parcela (CLT, art. 818, II). A reclamada juntou, às fls. 423/478, os comprovantes de pagamento de todo o período em discussão, onde se verifica o paga
2405/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 970 Com essas considerações, dá-se provimento parcial ao recurso do reclamante, para condenar os reclamados no pagamento do adicional noturno. Ao acréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas majoradas em R$ 10,00 (dez reais). CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 29 de janeiro de 2018, na sala de
1684/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1584 obrigação que a lei impõe ao Poder Executivo. Tanto assim que foi diversos sábados, como ficou demonstrado, sem receber o revogada pela Portaria nº 1.095/2010, que estabelece no seu art. 1º, pagamento do adicional noturno no horário das 22 às 23:18, o que § 1º, que cabe aos Superintendentes Regionais do Trabalho e também afastaria a aplicação da norma col
3554/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO 1796 advocatícios. DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas. Asseverou que, embora haja acordo coletivo estipulando o adicional de 65% sobre a hora noturna, não é vedado o pagamento do adicional noturno para
2405/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 976 disposto na OJ nº 118 da SDI-1 do C. TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para condenar os reclamados no pagamento do adicional noturno. Ao acréscimo condenatório, arbitra -se o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas majoradas em R$ 10,00
3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho legal, incidente apenas sobre o labor das 22h às 5h. Confira-se, por exemplo, o teor da norma contida na CCT/2015 (id. 7badc9e - fls. 232): CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convenção, quando prestarem serviço entre 22h00min e 05h00min fará jus ao adicional noturno de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário hora
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2158 2.2.1. REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO Sustentou a executada, em embargos à execução, que não haveria falar em reflexos do adicional noturno na multa fundiária, porquanto não deferida e, tampouco, requerida na inicial. O Juízo de origem, por seu turno, reconheceu a pretensão, nos seguintes termos: "(...) Quanto ao pagamento do adicional noturno incidente sobre as
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 No caso, como o reclamante renuncio à produção de prova sobre a exposição aos agentes insalubres, conforme ata de audiência de Id 28179ff, não há como dar provimento ao seu apelo, pois, ainda que o empregador tenha pago por alguns meses o adicional, pode suprimi-lo, independente de qualquer providência, caso cessada a exposição ao risco. E tal supressão não importou
Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3231 232 que o demandado efetue o pagamento do adicional noturno. Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem