10.002 Conclusão da pesquisa pagamento do adicional noturno - em: 23/05/2025
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2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 1889 autor, incumbia à parte ré provar o adimplemento da parcela (CLT, horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada art. 818, II). observe os dias efetivamente laborados, excluindo-se da conta os períodos de férias, atestados e licenças. A reclamada juntou, às fls. 423/478, os comprovantes de pagamento de todo o período em discussão, onde se v
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 1819 Como se vê, o TST sinaliza que a norma coletiva que flexibiliza a Na trilha da Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), hora noturna, mas que determina o pagamento do adicional noturno para o pagamento do adicional noturno e hora ficta noturna quanto em percentual maior do que o previsto em lei, é válida em princípio. ao trabalho desenvolvido em prorroga
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 6617 Na trilha da Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), hora noturna, mas que determina o pagamento do adicional noturno para o pagamento do adicional noturno e hora ficta noturna quanto em percentual maior do que o previsto em lei, é válida em princípio. ao trabalho desenvolvido em prorrogação à jornada noturna, ou seja, para o labor realizado depois
2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1416 de saldo de salário, conferindo-lhes efeito modificativo. 2. OMISSÃO O reclamante alega omissão no julgado, aduzindo que não houve manifestação sobre o descumprimneto de determinação judicial e 3. Inversão do ônus de sucumbência sobre os pedidos de pagamento do adicional noturno e diferença de Diante do deferimento do pagamento do adicional noturno, e tendo
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8476 contratualidade, sob pena arcar com indenização em pecúnia De fato, consta no julgado a condenação da embargante no equivalente aos respectivos valores faltantes. pagamento do adicional noturno, contudo, não consta no rol de Deverá, ainda, no mesmo prazo, informar a dispensa ao MTE, via pedidos da petição inicial o referido adicional. sistema empregador web,
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 623 a declaração de hipossuficiência como documento hábil a demonstrar a condição econômica do obreiro, requerendo deste modo o pronunciamento desta colenda Câmara..." (fl. 1354). Não assiste razão ao embargante. A redação do acórdão é clara ao mencionar a necessidade de comprovação da condição de hipossuficiência financeira para a obtenção do benefíci
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho § 2º A hora de voo noturno para efeito de remuneração é contada à razão de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta segundos). E a Portaria 3.016/88 que: Art. 26º. - A hora de trabalho noturno será computada como de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta segundos) para todos os efeitos. § 1o - Quando em terra, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22:00 horas de um
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1135 Em não havendo nenhuma prova em sentido contrário, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu o pleito de pagamento do ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12X36 1 - Consoante intervalo intrajornada suprimido. jurisprudência consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 388 da SbDI-1 do TST, é devido o pagamento do adicional noturno Nega-se provimento ao apelo
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 854 Assiste parcial razão à recorrente. O depoimento do preposto confirma o afirmado pelo autor, de que ativava ainda em horário noturno, iniciando o labor em média às 03:00 da madrugada e não há nos autos qualquer outro elemento que descaracterize tal realidade, pelo que, é devido o pagamento do adicional noturno e redução própria da hora noturno para o labor prati
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 1788 prevista no artigo 73, § 1º, da CLT (52h 30), aumentando-a, e, em não demonstrou, nem mesmo por amostragem, que o pagamento contrapartida, determina o pagamento do adicional noturno em do adicional noturno, nos termos previstos no ACT 2015/2016, lhe percentual maior do que o previsto no daquele mesmo dispositivo seria mais prejudicial do que o pagamento do adicion