10.002 Conclusão da pesquisa para provimento de cargos - em: 21/05/2025
folha 7 de 1001
0317/2017 X LEONARDO OTÁVIO VOLCI ANALISTA COSTA RICA-MS 27/09/2017 JUDICIÁRIO 0318/2017 X LEONARDO OTÁVIO VOLCI ANALISTA JUDICIÁRIO SONORA-MS 28/09/2017 JANILDO CARLOS TAVARES TÉCNICO JUDICIÁRIO SÃO GABRIEL D'OESTE-MS 05/10/2017 0319/2017 0320/2017 X FÁBIO LUPARELU MAGAJEWSKI JUIZ 16/10/2017 FEDERAL SÃO PAULO-SP a SUBSTITUTO 19/12/2017 0321/2017 X FÁBIO LUPARELU MAQAJEWSKI JUIZ 16/10/2017 FEDERAL SÂO PAULO-SP a SUBSTITUTO 19/12/2017 0322/2017 X FÁBIO LUPAREL
Devidamente citada, a UNIÃO FEDERAL apresentou contestação na qual, preliminarmente, argüiu a prescrição do direito de ação em várias vertentes. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, ante a legalidade da remuneração estabelecida como auxílio-financeiro no curso de formação É o relatório. DECIDO. Com razão a União Federal em relação à preliminar de prescrição. Observo, inicialmente, que a Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983, em seu artigo 1º, dispõe que:
Devidamente citada, a UNIÃO FEDERAL apresentou contestação na qual, preliminarmente, argüiu a prescrição do direito de ação em várias vertentes. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, ante a legalidade da remuneração estabelecida como auxílio-financeiro no curso de formação É o relatório. DECIDO. Com razão a União Federal em relação à preliminar de prescrição. Observo, inicialmente, que a Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983, em seu artigo 1º, dispõe que:
0317/2017 X LEONARDO OTÁVIO VOLCI ANALISTA COSTA RICA-MS 27/09/2017 JUDICIÁRIO 0318/2017 X LEONARDO OTÁVIO VOLCI ANALISTA JUDICIÁRIO SONORA-MS 28/09/2017 JANILDO CARLOS TAVARES TÉCNICO JUDICIÁRIO SÃO GABRIEL D'OESTE-MS 05/10/2017 0319/2017 0320/2017 X FÁBIO LUPARELU MAGAJEWSKI JUIZ 16/10/2017 FEDERAL SÃO PAULO-SP a SUBSTITUTO 19/12/2017 0321/2017 X FÁBIO LUPARELU MAQAJEWSKI JUIZ 16/10/2017 FEDERAL SÂO PAULO-SP a SUBSTITUTO 19/12/2017 0322/2017 X FÁBIO LUPAREL
1719/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 8 Fonseca de Andrade, lotada no Núcleo de Comunicação Social, 25. PA-15.0.000002509-4 - MA-54/2015 - Interessado: TRT DA 10ª pela monografia apresentada em conclusão ao Curso de Pós- REGIÃO. Assunto: REDISTRIBUIÇÃO, POR RECIPROCIDADE, Graduação em Gestão da Comunicação, no Centro Universitário de DO CARGO OCUPADO PELA SERVIDORA ELCE CASCÃO, DO Brasília �
Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais.” De outro lado, constato que o Edital do Concurso Público para provimento de cargos para Perito Criminal Federal do qual a parte autora participou (fl. 31 da inicial) - Edital nº 24/2004 - DGP/DPF-Nacional, de 15/07/2004 estabelecia que : “14.2.4 .Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-fin
Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais.” De outro lado, constato que o Edital do Concurso Público para provimento de cargos para Perito Criminal Federal do qual a parte autora participou (fl. 31 da inicial) - Edital nº 24/2004 - DGP/DPF-Nacional, de 15/07/2004 estabelecia que : “14.2.4 .Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-fin
(TRF5 - Processo 2002.81.00002303-0 - Apelação Cível - AC - 375923 - Relator(a) Desembargador Federal Francisco Barros Dias - Órgão julgador Segunda Turma, v.u., julgado em 07.07.2009, publicado no DJ em:05/08/2009, p.123, - nº:148) (grifo nosso) Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publiq
(TRF5 - Processo 2002.81.00002303-0 - Apelação Cível - AC - 375923 - Relator(a) Desembargador Federal Francisco Barros Dias - Órgão julgador Segunda Turma, v.u., julgado em 07.07.2009, publicado no DJ em:05/08/2009, p.123, - nº:148) (grifo nosso) Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publiq
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5024925-86.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: GERHARD DE SOUZA PENHA, MATHEUS AFONSO DE ABREU Advogado do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AFONSO DE ABREU - RS81981 Advogado do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AFONSO DE ABREU - RS81981 IMPETRADO: DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Vistos em substituiçã