10.002 Conclusão da pesquisa parte autora requereu - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 432 51 Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco BMC S.A- RÉU: DARIO DA SLVA LOPES- S E N T E N Ç A Vistos etc. Banco BMC S.A, devidamente qualificado e representado, ajuizou ação de Busca e Apreensão em face de DARIO DA SLVA LOPES, pelos fatos e fundamentos constantes da exordial. Antes mesmo do
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2212 1346 IV, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo Código.Não há custas em aberto, vez que a parte autora requereu a gratuidade de justiça, ficando a benesse concedida nesta oportunidade. P.R.I.C., arquivando-se,
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2413 212 Não Fazer - REQUERENTE: Antonia Maria do Nascimento - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - DISPOSITIVO: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para: 1. Declarar inexistente o contrato de cartão de crédito firmado com a ré (contrato nº 6504 8599 5118 7357) e, por consequência, qualquer relação jurídica daí subsistente; 2. Condenar o réu a pagar ao autor a quan
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1094 31 qualificado e representado por seu advogado, ajuizou Ação de Reintegração de Posse, em face da empresa A L Junior, pelos fatos e fundamentos constantes na exordial. Entretanto, antes mesmo do despacho inicial a parte autora requereu a extinção do processo tendo em vista não ter mais interesse no prosseguimento do feito, c
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 432 49 S E N T E N Ç A Vistos etc. Banco Finasa BMC S/A, devidamente qualificado(a) e representado(a), ajuizou ação de Reintegração de Posse em face de Marco Antônio Moreira de Carvalho, pelos fatos e fundamentos constantes da exordial. Antes mesmo da citação do Réu, a parte autora requereu a extinção do processo tendo em vist
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1099 28 Investimento S/A- RÉU: LUCIANO SANTOS DA ROCHA- S E N T E N Ç A Vistos etc. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento, qualificado e representado por seu advogado, ajuizou Ação de Busca e Apreensão, em face do Sr. Luciano Santos da Rocha, pelos fatos e fundamentos constantes na exordial. Entretanto, antes mesmo do desp
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2924 959 CONSIGNADO S.A - Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para regular prosseguimento do feito. A parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica. Intime-se o requerido para, em 10 (dez) dias, dizer, justificadamente, as provas que presente produzir. Intime-se, também, a parte autora para, no mesmo prazo, informar se desej
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1153 35 ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL) - Processo 0708675-57.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Capitalização / Anatocismo - AUTOR: JAILSON SANTOS DA SILVA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoS E N T E N Ç A Vistos etc. JAILSON SANTOS DA SILVA, qualificado(a) e representado(a) por seu(s) advog
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1790 15 Gabriel da Silva Bezerra - S E N T E N Ç ATrata-se de Ação Indenizatória por Abandono Afetivo, ajuizada pelo(a) Sr(a). Elias Gabriel da Silva Bezerra, qualificado(a) e representado(a) por seus advogados, em face do(a) Sr. Gilcimar Bezerra dos Santos, qualificado(a) e representado(a) por seus advogados, pelos fatos e funda
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1096 51 na exordial. Entretanto, antes mesmo do despacho inicial a parte autora requereu a extinção do processo tendo em vista não ter mais interesse no prosseguimento do feito, como consta em requerimento de fls. 37. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora requereu a desistência da aç