4 Conclusão da pesquisa passos placas do mercosul - em: 20/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA Nº. 140, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e; Considerando o cumprime
4 – terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.