1 Conclusão da pesquisa pedro henrique palansi nogueira - em: 01/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1224 3052 pela improcedência do pedido indicado na peça preambular. A presente comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, por versar a controvérsia sobre questão unicamente de direito e os fatos alegados encontrarem-se provados por documentos. Quanto ao mérito, a ação procede. Diant