10.002 Conclusão da pesquisa processo tributário administrativo - em: 21/05/2025
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pelo contribuinte, em sua declaração apresentada, refere-se à execução de título extrajudicial, não havendo pertinência alguma com os créditos indevidamente declarados em estado de suspensão. Tanto é assim que a impugnação administrativa apresentada pelo contribuinte (...) acaba por 'desistir' do estado de suspensão dos créditos declarados para alegar pagamento com o crédito decorrente do processo executivo antes citado" (f. 118); (3) "Diante da celeuma instalada, o processo admi
Provimento nº 58/91 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. III - Agravo de instrumento improvido." Em que pese o pedido de revisão de débitos (f. 83/101) apresentado à autoridade fiscal tenha sido rejeitado (f. 150/3), e os apelantes aleguem que ainda não foram notificados de seu teor, é certo ser assente na jurisprudência que mero pedido de revisão não configura causa de suspensão da exigibilidade de crédito tributário, amparada no artigo 151, III, do Código Tributário Na
amparada no artigo 151, III, do Código Tributário Nacional: RESP 1.127.277, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 20/04/2010: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO-OCORRÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO . SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A controvérsia tem por objeto: a) quest�
Argumenta com os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica, da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da eficiência. Afirma que, sem a atribuição do efeito suspensivo ao pedido de revisão, é possível a imediata inscrição do crédito, o protesto e a anotação de pendências no CADIN, fatos extremamente gravosos para a empresa. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 6600183). Resposta (ID 7678243). O Ministério Público Federal
Argumenta com os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica, da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da eficiência. Afirma que, sem a atribuição do efeito suspensivo ao pedido de revisão, é possível a imediata inscrição do crédito, o protesto e a anotação de pendências no CADIN, fatos extremamente gravosos para a empresa. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 6600183). Resposta (ID 7678243). O Ministério Público Federal
Argumenta com os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica, da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da eficiência. Afirma que, sem a atribuição do efeito suspensivo ao pedido de revisão, é possível a imediata inscrição do crédito, o protesto e a anotação de pendências no CADIN, fatos extremamente gravosos para a empresa. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 6600183). Resposta (ID 7678243). O Ministério Público Federal
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 Dessarte, há de ser afastada a alegação de nulidade da CDA. 4. Da exclusão do coobrigado NR.PROCESSO: 0274893.76.2012.8.09.0051 sentença que julgou improcedente os embargos do executado é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível 5534181-34.2014.8.09.0173. Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira. DJ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021 2604 CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - RECURSO DESPROVIDO VOTO VENCIDO. 1- Na hipótese em que o contribuinte deixa de recolher o tributo sujeito a lançamento por homologação, é conferida à autoridade fiscal a prerrogativa de efetuar o lançamento de ofício da exação. Em tais situações, faz-se imperiosa a instauração de procedimento administrativo tributário, eis que, nece
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : SALTO VEICULOS LTDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO DE FOLHAS 07.00.21039-0 A Vr SAO CAETANO DO SUL/SP EMENTA AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA PELA PRÓPRIA EXEQUENTE. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprud
à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificara ocorrência do fato gerados da obrigação correspondente, determinando a matéria tributável, calculando o montante do tributo devido, identificando o sujeito passivo, e em sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. No mais, seu o parágrafo único afirma que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, so