10.002 Conclusão da pesquisa processo tributário administrativo - em: 19/05/2025
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, CTN. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 151, IV, DO CTN. INOCORRÊNCIA. BLOQUEIO ON LINE VIA BACENJUD. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execuçã
Assim, sua petição não pode ser tomada como recurso ou reclamação perante a legislação reguladora do processo tributário administrativo, o que, por sua vez, impede a suspensão da exigibilidade do débito. Nesse sentido é a jurisprudência: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃOEXIGIBILIDADE DE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora a apelante refira-se indistint
trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial;(...) 1º. A exclusão da pessoa jurídica do Refis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. 2º. A exclusão, nas hipótes
manifeste no prazo assinalado pelo Tribunal.Na reclamação apresentada pela Impetrante no âmbito administrativo (fls. 98/102-verso), protocolada em 25 de agosto de 2014, ela alega que teria adquirido os créditos contra a União e, em razão disso, pleiteou a compensação desse montante com os créditos tributários objeto do parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/09.No entanto, conforme acima mencionado, a compensação pretendida deve ser realizada no bojo do processo que reconheceu o
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RM Rodrigues & Macedo Sacolão Limitada em face do Procurador Seccional da Fazenda Nacional em São Paulo, visando à expedição decertidão negativa de débitos fiscais (CND positiva com efeito negativo). Em síntese, a parte-impetrante sustenta violação ao seu direito líquido e certo, tendo em vista que a autoridade impetrada lhe negou a expedição da pretendida certidão em face da existência de débitos inscritos em dívida ativa da Uniã
[...] § 4º A manifestação de inconformidade e o recurso de que tratam o caput e o § 3º obedecerão ao rito processual do Decreto nº 70.235, de 1972. § 5º A manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, bem como o recurso contra a decisão que julgou improcedente essa manifestação de inconformidade, enquadram-se no disposto no inciso III do art. 151 do CTN relativamente ao débito objeto da compensação.” Portanto, inviável a atribuição de efeito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVO INOMINADO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITOS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 151, III, CTN. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO RECOLHIDO E O DECLARADO. PENDÊNCIA FISCAL. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em conformidade com a legislação, firme e reiterada a orientação da jurisprud
passivo. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007) Saliento, assim, que a época da entrega da DCTF de n. A DCTF de n. 0140.100.1999.00008276, a legislação aplicável dispensava o lançamento de ofício pela autoridade administrativa. E, quando da inscrição em Dívida Ativa, a simples DCTF é suficiente para a constituição do débito.Veja-se excertos de julgados do e. Tribunal Regional da 3ª Região nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EMBARGO
valor das prestações seja calculado tendo em vista o valor consolidado após a revisão do débito efetuada nos autos do processo administrativo n. 13899.000127/2005-26. Sem honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 105 do STJ e 512 do STF. Sentença sujeita ao reexame necessário (fls. 233/236). A impetrante interpôs recurso de apelação, requerendo, inicialmente, o recebimento do recurso também no efeito suspensivo e, no que tange ao mérito, a reforma parcial da sentença para
00031 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0022235-23.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.022235-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ASSOCIACAO ARAUTOS DO EVANGELHO DO BRASIL SP207281 CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA e outro JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 0022235232