10.002 Conclusão da pesquisa processo tributário administrativo - em: 20/05/2025
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1. A jurisprudência desta Corte já pacificou, em sede de recurso repetitivo, na sistemática do art. 543-C, do CPC, entendimento no sentido de que, em regra, o prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial da exação declarada (lançamento por homologação) inicia-se na data do vencimento, no entanto, nos casos em que o vencimento antecede a entrega da declaração, o início do prazo prescricional se desloca para a data da apresentação do aludido documento (R
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA SP152921 PAULO ROBERTO BRUNETTI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00101825220124036128 1 Vr JUNDIAI/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PIS E COFINS NÃO DEMONSTRADA. AUTOLANÇAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. COBRANÇA IMEDIATA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO N
Trata-se de pedido de liminar formulado em sede de Mandado de Segurança impetrado por FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA contra ato atribuído ao DELEGADO/INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através do qual a impetrante busca provimento jurisdicional que determine a imediata suspensão do crédito tributário relativo ao Processo Administrativo nº 15165.721265/2016-13, até o encerramento definitivo do referido processo, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional. Relat
131. Reconheço o direito creditório referente a COFINS não-cumulativa apurada no 4º trimestre de 2015 no valor de R$ 4.820.957,37 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) e, considerando a antecipação referente ao crédito presumido efetuada com base na Portaria MF nº 348/2014, no valor de R$ 13.426.340,69, não homologo as DCOMP trimestrais de nº 29234.58630.290316.1.3.19-5084, 15899.10163.050416.1.3.19-3479, 22161.57026.120
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 174 VOTO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Benevides, contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides, que concedeu liminar para suspender a cobrança de multa decorrente de auto de infração. Após a análise dos autos, verifico que a decisão combatida deferiu liminar para garantir que o município de Benevides suspendesse a aplicação d
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022216-78.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE:ADILIO LENZOLARI DE OLIVEIRA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: VITOR WEREBE - SP34764-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO (RELATOR): O Código Tributário Nacional: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamaçõe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CDA. PREVISÃO NA LEI 12.767/2012. PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA INEXIGIBILIDADE.DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir da Lei 12.767/2012, que alterou o artigo 1º da Lei 9.429/1997, no sentido da validade do protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa, na linha da qual restou firmada, por igual, a orientação desta Turma, inclusi
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CDA. PREVISÃO NA LEI 12.767/2012. PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA INEXIGIBILIDADE.DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir da Lei 12.767/2012, que alterou o artigo 1º da Lei 9.429/1997, no sentido da validade do protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa, na linha da qual restou firmada, por igual, a orientação desta Turma, inclusi
AUTOS DE INFRAÇÃO QUE ORIGINARAM A CDA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA (TEMA PARA EMBARGOS) - VIA ELEITA INADEQUADA. 1. As meras alegações de nulidade da CDA (por cerceamento de defesa ou por irregularidades nos AIs que a originaram) e de que os valores movimentados não pertenceriam à executada não configuram prova cabal (exigida na estreita via da exceção de pré-executividade) a demonstrar as supostas irregularidades. Necessária, port
legal.Uma primeira exegese possível e de cunho mais restritivo, conclui que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão da pendência da lei do processo tributário administrativo, somente ocorre se esta lei conferir o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ao recurso ou reclamação, porquanto o próprio artigo estabelece que a suspensão se dará nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. Caso a lei não confira ao recur