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2.995 Conclusão da pesquisa professor do ensino - em: 28/05/2025

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TRT15 18/05/2020 -fl. 5812 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 5812 Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e as Horas de Trabalho Para apuração do quantum debeatur, deverá ser observado o valor Pedagógico Livre (HTPL), instituindo-se a realização de 25 horas de da hora-aula acrescido do adicional de cinquenta por cento. atividade com alunos, sendo 2 horas de HTPC e 3 horas de HTPL, Diante da habitualidade, defiro reflexos em FGTS,

TJCE 13/10/2022 -fl. 987 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2947 987 90 JOILENE DUARTE GABRIEL PROFESSOR DO ENSINO BASICO 91 JOSE ALDERIR NUNES BATISTA AGENTE DE ENDEMIAS 92 JOSÉ DE SOUZA LIMA SERVIDOR BNB 93 JOSE DONILTON FREIRE GALDINO AGENTE ADMINISTRATIVO 94 JOSE IGOR OLIVEIRA LIMA ATENDENTE DE SAUDE 95 JOSE MESSIAS PINTO SOUTO CAPTURADOR DE ANIMAIS 96 JOSE NICODEMOS DA SILVA PROFESSOR EJA 97 JOSE SILVA DE OLIVEIRA

TRT22 05/04/2019 -fl. 473 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 05/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 473 Conclui no sentido de que "não há qualquer justificativa plausível que proteja a distinção de valor da hora aula entre o Ensino Fundamental II e o Médio, além do que, no caso em apreço a necessidade de proteção da isonomia é ainda mais certa, posto tratar-se do mesmo professor, cujas qualificações são VOTO indissociáveis". CONHECIMENTO Por fim, propugna pe

TRF3 30/11/2017 -fl. 1180 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/11/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Assim, passo a proferir decisão monocrática terminativa, com fulcro no artigo 557 do antigo Código de Processo Civil. Cinge-se a controvérsia ao direito dos autores à manutenção na Classe D-III, Nível I, no cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, uma vez que, após a sua posse, as Portarias nºs 905/2008, 907/2008 e 925/2005 retificaram os atos de suas nomeações, alterando o cargo, a classe e o nível para aos quais foram aprovados no concurso público. Inicialme

TRF3 17/07/2017 -fl. 101 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RÉU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DES P A CHO Trata-se de ação proposta por DANIEL MEDEIROS ALVES em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, com pedido de tutela antecipada, em que se objetiva a sua imediata posse para ocupar o cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Área EDUCAÇÃO FÍSICA, Classe D I, Nível 01, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com lotaç

TRF3 30/11/2017 -fl. 1180 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/11/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Assim, passo a proferir decisão monocrática terminativa, com fulcro no artigo 557 do antigo Código de Processo Civil. Cinge-se a controvérsia ao direito dos autores à manutenção na Classe D-III, Nível I, no cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, uma vez que, após a sua posse, as Portarias nºs 905/2008, 907/2008 e 925/2005 retificaram os atos de suas nomeações, alterando o cargo, a classe e o nível para aos quais foram aprovados no concurso público. Inicialme

TRT13 09/11/2021 -fl. 62 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3345/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 62 Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho D'água/PB, (quatorze reais e vinte e quatro centavos) por hora-aula; e) Para os Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, empregados não docentes, o piso será de R$ 1.094,66 (um mil e Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) p

TRF3 04/09/2018 -fl. 276 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 04/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se de pedido de liminar, formulado em sede de Mandado de Segurança, impetrado por CROUNEL MARINS em face do REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – IFSP, objetivando provimento jurisdicional que “reconheça o tempo de afastamento para doutorado como de efetivo exercício especial para professores, concedendo-lhe, consequentemente, sua aposentadoria, nos termos do art. 40, III, alínea ‘b’, da Constituição Fed

TRT13 09/11/2021 -fl. 49 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3345/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 49 Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos ano): R$ 8,52 (oito reais e cinquenta e dois centavos) por hora-aula, Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São correspondendo a um salário mensal de R$ 1.180,92 (um mil cento Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa e oitenta reais e noventa e dois centavos) par

TRT15 23/11/2017 -fl. 32282 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 32282 Inconformado com a r. sentença de ID. a73cff7, na qual foi julgada procedente em parte a ação, recorre o Município-reclamado (ID. 1024740), alegando que a reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças salariais pela adoção do piso salarial dos professores. Pede provimento. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Isentado o Munic

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