9.783 Conclusão da pesquisa recurso especial. mandado - em: 04/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 NR.PROCESSO: 5002332.33.2017.8.09.0000 Após, a parte impetrante atravessa petição (evento nº 45), requerendo a desistência da presente ação mandamental. Éo relatório. DECIDO. Segundo o ensinamento de Hely Lopes Meirelles, a desistência da impetração do Mandado de Segurança pode ser pedida a qualquer tempo, independentemente do consentimento da parte advers
RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: GUSTAVO ALVES BALBINO Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO ALVES BALBINO - SP336748-N IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES/SP - 1ª VARA FEDERAL D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Gustavo Alves Balbino, com fulcro no art. 105, III, "a" e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal que, em sede de mandado de segurança, denegou a ordem requerida pelo impetrante. Sem
1. (omissis) 2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, o Agravo Regimental/Interno, apresentado contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especia,l não é o recurso adequado ou cabível. 3. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de Recurso Especial contra decisão denegatória de Mandado de Segurança dec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 NR.PROCESSO: 5171344.11.2018.8.09.0000 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669367, submetido ao regime de repercussão geral, firmou a orientação de que a desistência do mandado de segurança
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669367, submetido ao regime de repercussão geral, firmou a orientação de que a desistência do mandado de segurança pode ser homologada a qualquer tempo, m
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6909/2020 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 1419 4. Embargos de divergência conhecidos em parte e, nessa parte, não providos. (EREsp 1266278/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Corte Especial , DJe 10/05/2013) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇAO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGADA DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. OFENSA AO ART. 5º DA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONA
O presente recurso não comporta conhecimento, porquanto manifestamente incabível, eis que interposto em face de decisão denegatória da ordem da segurança impetrada, em nítido confronto com o comando inserto no art. 105, II, "b", da CF, in verbis (grifei): "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Fed
No caso do writ, a competência se firma pela natureza da autoridade impetrada, ou, noutros dizeres, em função das respectivas qualificação (federal, estadual ou municipal) e hierarquia. Quanto ao local, corresponde àquele em que a dita autoridade exerce suas funções. Nesses termos, o art. 109, inc. VIII, da Constituição Federal disciplina: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VIII - os mandados de segurança e ao habeas data contra ato de autoridade federal
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 ?PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669367, submetido ao regime de repercussão geral, firmou a orientação de que a desistência do mandado de segurança pode ser homologada a qualquer tempo, m
ANO X - EDIÇÃO Nº 2398 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/11/2017 Publicação: sexta-feira, 01/12/2017 NR.PROCESSO: 5328694.96.2017.8.09.0000 Segundo o ensinamento de Hely Lopes Meirelles, a desistência da impetração do Mandado de Segurança pode ser pedida a qualquer tempo, independentemente do consentimento da parte adversa, expondo o mesmo que “não se confundindo com outras ações em que há direitos das partes em confronto, o impetrante pode desistir da impetraç