7.808 Conclusão da pesquisa rel. min. costa leite - em: 04/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2321 891 resolução contratual (por inadimplemento ou desistência do consumidor na aquisição de bens imóveis ou móveis por alienação fiduciária), os princípios da ética, boa-fé, equidade e equilíbrio, que presidem as relações obrigacionais, de molde a garantir-se a compensação ao fornecedor que àquela não deu causa,
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2126 742 vendedoras, por atraso, por falta de previsão contratual. Pugnaram pela improcedência da ação. Juntaram os documentos de fls. 196/210.Houve réplica (fls. 213/231), acompanhada dos documentos de fls. 232/245.Instadas à especificação de provas, as partes pediram o julgamento antecipado da lide (fls. 247 e 249/250).É o
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2162 691 seus nomes nos cadastros de inadimplentes. Pugnaram pela procedência da ação, para que seja declarada a rescisão do contrato e condenada a ré à devolução integral dos valores desembolsados a título de acabamento do imóvel, perfazendo a quantia de R$ 6.737,92, e à devolução de 90% dos valores pagos pelos autores
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1905 562 I do Código de Processo Civil, visto que a questão controvertida nos autos é de direito, mostrando-se suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas. A preliminar de ilegitimidade passiva, no tocante ao pedido de restituição dos valores pagos a título de intermediação imobili
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1932 712 SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB 207949/SP) Processo 1026108-21.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Regina Gomes dos Santos - AES ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - À autora para réplica (fls
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2139 737 (OAB 146792/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA CALDEIRA (OAB 177808/SP), CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP) Processo 1023625-52.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - CAMPANILE ADVOGADOS ASSOCIADOS - PAULO HIGIN
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2349 1211 SILAS FARIAS LINHARES e LUCI ERBENE ALVES ARAÚJO LINHARES ajuizaram ação de rescisão de contrato particular de promessa de venda e compra de imóvel cumulado com restituição de quantias pagas contra PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS BALUARTE LTDA., alegando, em síntese, que, em 15/12/2013, celebraram com a parte ré um
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2273 935 com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de 15% da condenação.b) JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.Vencidas, em solidariedade, pagam as reconvintes as custas e as despesas processuais a lide paralela, bem como honorários advocatícios de 5,0% de R$ 100.000,00, corrigidos do ajuizamento (23
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1976 718 inominado, no qual assume o risco, o mediador, de nada receber, tanto a título de comissão como em ressarcimento de despesas, se não obtiver o acordo das partes. Em verdade ele contrata não os seus serviços, mas sim o sucesso de sua atividade (veja-se: Antônio Mercado, Agente de Negócios, RT, págs. 24/246; Car
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2563 777 inciso I, do CPC, eis que os contornos da lide não demandam dilação probatória.Não tendo sido arguido preliminares, passo ao mérito.O pedido é procedente.Não há divergência sobre a compra e venda noticiada, tampouco sobre o fato de que a ré não entregou o bem adquirido pela autora. Nesse passo, sendo incontrover