11 Conclusão da pesquisa rodolfo duarte martins. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 58/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de março de 2014 pedido de produção de prova oral por ser impertinente. 8. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos. Riacho Fundo, DF, 13 de novembro de 2013, às 16h32. Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito . DESPACHO Nº 2013.13.1.003179-6 - Obrigacao de Fazer - A: RODOLFO DUARTE MARTINS. Adv(s).: DF038319 - JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE. R: IESB CENTRO UNIVERSITARIO INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
Edição nº 136/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de julho de 2013 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2013 Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 1248-5/12 - Guarda e Responsabilidade - A: D.L.E.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R
Edição nº 168/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de setembro de 2013 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013 Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2013.13.1.000523-2 - Rescisao de Contrato - A: SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF024718
Edição nº 66/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de abril de 2014 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2014 Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2012.13.1.002701-6 - Obrigacao de Fazer - A: RAFAEL JUNQUEIRA RIBEIRO MARINHO. Adv(s).: DF003765 - AVENI
Edição nº 224/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de novembro de 2013 na forma do art. 128, e parágrafos, do Provimento Geral da Corregedoria. 7.Defiro, desde logo, à requerente a faculdade de desentranhar os documentos que instruem a inicial, independentemente de traslado, exceto a procuração. 8.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Riacho Fundo, DF, 19 de novembro de 2013 às 9h26. Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito. certidão Nº 2013.13.1.005878-4 - Revisa
Edição nº 172/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Nº 2014.13.1.002552-0 - Procedimento Ordinario - A: M.D.C.S.S.e.o.. Adv(s).: DF034095 - NATALIA FRANCA GONCALVES. R: J.C.M.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: L.E.S.C.. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) 1. Posto isso, deixo de conhecer do pedido de alimentos em favor da segunda autora, eis que já resolvido em processo autônomo e indefiro o pedido de afastamento do requerido do lar. 2. Cite-se a parte
Edição nº 58/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017 Nº 2014.13.1.006286-3 - Procedimento Comum - A: EDIVANE MENDES TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSUE MARCELO COUTO CARNEIRO. Adv(s).: DF032183 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor a
Edição nº 191/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de outubro de 2014 Nº 2013.13.1.002638-2 - Busca e Apreensao - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. R: GEOVANNI FERRAZ BENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) às folha(s) 131/137, sendo renumerado às fls. 132/136, em razão do desentranhamento do mandado original para aditamento. Certifico, ainda, que o(s) oficial(is) de justiça certificou
Edição nº 100/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2013 processuais insculpidas nos artigos 365; 384 e 385 do Código de Processo Civil extrai-se determinação legal no sentido de que a regularidade da representação comprova-se por meio do original da procuração ad judicia ou de cópia autenticada por oficial público. Precedentes. 2. O teor das decisões interlocutórias deve ser combatido por meio de recurso de agravo, conforme art.522, do Código de Pro