Edição nº 191/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de outubro de 2014
Nº 2013.13.1.002638-2 - Busca e Apreensao - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. R: GEOVANNI
FERRAZ BENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) às folha(s) 131/137, sendo
renumerado às fls. 132/136, em razão do desentranhamento do mandado original para aditamento. Certifico, ainda, que o(s) oficial(is) de justiça
certificou(aram) o NÃO cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca
da certidão de folha(s) 137 e atualizar o endereço da parte requerida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente
de novas intimações. - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 18h24..
Nº 2013.13.1.000027-6 - Execucao - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF023189 - OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA. R: AUGOSTINHO SILVA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: FELIPE BASTOS REMIGIO - Parte
Baixada. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s). 96/97, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não
cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 97 e
atualizar o endereço do executado Agostinho Silva, tendo em vista que o executado Felipe Bastos Remigio já foi intimado, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 18h21..
Nº 2013.13.1.001243-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS005871
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: JOSEFA NILVA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora, devidamente intimada a folha 157,
apresentar resposta ao despacho de folha 156. Nos termos da Portaria 01/2012, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora, pessoalmente, pela via postal, para dar andamento no feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 13/10/2014 às 11h46..
decisão
Nº 2013.13.1.002648-7 - Averiguacao de Paternidade - A: K.R.A.M.. Adv(s).: DF041521 - GABRIEL MENNA BARRETO REIS. R:
M.A.D.M.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.R.M.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: S.A.D.F..
Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Nos termos do artigo 331 do CPC, designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pelo Ministério Público
às fls. 152-v. 2. Intimem-se as partes e o Ministério Público. - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 15h12. Leandro Pereira Colombano,Juiz de
Direito CERTIDAO - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, Dr. Leandro Pereira Colombano, designei o dia 22/10/2014, às 16h30, para realização da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO. - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 13h42..
Nº 2013.13.1.007303-2 - Obrigacao de Fazer - A: REGINALDO LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF029473 - NILVANIA DO PRADO
SILVA. R: REVISTA EPOCA. Adv(s).: DF010011 - JOSE PERDIZ DE JESUS. DECISAO - Tendo em conta as razões trazidas às fls. 151, redesignese a audiência. Intimem-se. - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 18h46. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito CERTIDAO - CERTIDÃO DE
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, Dr.
Leandro Pereira Colombano, designo o dia 03/11/2014 às 14h para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 17h14..
Nº 2013.13.1.005734-7 - Obrigacao de Fazer - A: REGINA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO. Adv(s).: DF023700 - LARISSA WALDOW DE SOUZA
BAYLAO. CERTIDAO - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, Dr. Leandro Pereira Colombano, designei o dia 03/11/2014, às 16h30, para realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 13h50. DECISAO - 1. Designe-se a audiência de conciliação,
instrução e julgamento. 2. Defiro o depoimento das partes e das testemunhas. 3. Intimem-se as partes e testemunhas, cujo rol poderá ser
depositado em Juízo em até 20 dias antes da audiência. 4. Intime-se. - DF, segunda-feira, 18/08/2014 às 16h54. Leandro Pereira Colombano,Juiz
de Direito.
DECISAO
Nº 2013.13.1.003179-6 - Obrigacao de Fazer - A: RODOLFO DUARTE MARTINS. Adv(s).: DF038319 - JANAINA LAVALE AOR DE
ANDRADE. R: IESB CENTRO UNIVERSITARIO INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF010011 - JOSE PERDIZ DE
JESUS. DECISAO - 1- Recebo a apelação de fls. 189/205 em seu duplo efeito. 2- Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertar(em) suas contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens
deste Juízo. - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 15h04. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.003215-3 - Interdicao - A: C.A.O.D.S.. Adv(s).: DF041481 - VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI. R: R.P.P.D.S..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - (...) 1. Posto isso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, por entender
não existir prova inequívoca e fundado receio de dano, conforme exige o art. 273, caput e inciso I, do CPC. 2. Prossiga-se com o processo art. 273, § 5o, do CPC - designando-se audiência para interrogatório, citando-se e intimando-se o interditando para o ato, na forma dos arts.
1.181 e 1.182 do mesmo Código. 3. Recebo a emenda à inicial de fls. 34/35 para deferir à requerente a isenção do pagamento das despesas do
processo, nos termos do art. 4º, § 1º e art. 3º, incisos I a VII, c/c art. 12 da Lei n. 1.060/1950. 4. Cite-se a interessada, Raquel Ferraz da Silva,
no endereço indicado à fl. 111, nos termos do art. 1.106 do CPC, para, caso queira, apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação. 5. Advirta-se à parte ré de que a manifestação deverá ser apresentada por Advogado ou
Defensor Público. 6. Intime-se a requerente, o interditando e o Ministério Público desta decisão. Cumpra-se. Riacho Fundo, DF, 08 de outubro
de 2014, às 12h10. Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2014.13.1.001719-8 - Procedimento Sumario - A: PEDRO PEREIRA VASCONCELOS ESPOLIO DE. Adv(s).: DF027252 - DANIEL
ROCHA SARAIVA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA PDG. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
REPRESENTANTE LEGAL: MARY DALVA JANSEN COSTA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). 1. Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, c/c art. 284, parágrafo único, e art. 295, inciso VI, do Código de Processo
Civil. 2. Custas processuais pela requerente, ficando contudo suspensa a exigibilidade, eis que lhe defiro a isenção do pagamento das despesas
do processo, nos termos do art. 4º, § 1º, c/c art. 12, e art. 3º, incisos I a VII, da Lei n. 1.060/50. 3. Sem honorários, diante da ausência de
sucumbência. 4. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos de que instruíram a petição inicial, mediante traslado, com exceção
da procuração. 5. Transitada esta em julgado, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento na forma do artigo 128 e parágrafos
do Provimento Geral da Corregedoria. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Riacho Fundo, DF, 09 de outubro de 2014, às 14h43. Leandro
Pereira Colombano Juiz de Direito .
1070