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2.693 Conclusão da pesquisa servidores civis do estado - em: 28/05/2025

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TJCE 26/01/2015 -fl. 13 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1134 13 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0113371-82.2009.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Ivone Farias Gama. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado do Ceará.

TJCE 09/01/2015 -fl. 40 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1123 40 CONCLUSÃO A SER REALIZADA NO PRAZO DE 90 DIAS (ART. 153, § 3º, LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 - ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ). NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO PELO ENTE ESTATAL DA EFICIÊNCIA (ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E DO DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALM

TJCE 18/12/2014 -fl. 33 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1111 33 Lima (OAB: 8767/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado do Ceará. Proc. Estado: Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO PREV

TJAC 04/09/2020 -fl. 109 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, sexta-feira 4 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.670 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Cancelamento de protesto, não tá gerando ‘;SELO’;, Ao consultar a Base, podemos observar que o arquivo importado veio com esse problema, È possivel ajustar o problema na base para que não ocorra o erro ao IMPORTAR BASE. 2. Acerca da matéria, a assessoria do Núcleo EXTRAJUD informou que ao analisar a demanda verificou que a situação em comento ocorre com dois outros itens do EXTRAJUD

TST 27/05/2021 -fl. 5990 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 27/05/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 5990 DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE- negar-lhe provimento. PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. EMBARGOS À RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO DE 30 DIAS. DA LE

TJCE 26/01/2015 -fl. 14 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1134 14 social (art. 6º, da Constituição Federal). 4. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Reexame Necessário n.º 0120851-77.2010.8.06.0001, oriundos do Juízo da 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, em que figuram apartes acima indicadas. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal

TJAL 08/08/2019 -fl. 59 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2401 59 Justiça, por consecução lógica tal movimentação decorreu do deslocamento dos cargos por ele ocupados, pois as unidades em que se encontravam lotados não mais existem na organização administrativo-jurisdicional deste Poder Judiciário. Aqui, transcrevo a definição dos institutos da remoção e da redistribuição previ

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Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2401 59 Justiça, por consecução lógica tal movimentação decorreu do deslocamento dos cargos por ele ocupados, pois as unidades em que se encontravam lotados não mais existem na organização administrativo-jurisdicional deste Poder Judiciário. Aqui, transcrevo a definição dos institutos da remoção e da redistribuição previ

TJGO 14/02/2017 -fl. 852 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2211 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/02/2017 Aduz que é entidade sindical que representa todos os trabalhadores que atuam na educação básica e superior e que mantenham vínculo laboral com as redes públicas de ensino. NR.PROCESSO: 5008421.72.2017.8.09.0000 Pondera que a Lei nº 13.909/2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, garante às entidades que prese

TJGO 20/01/2017 -fl. 871 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2194 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/01/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/01/2017 Pontua que a alteração normativa deflagra lesão a direito líquido e certo do sindicato, o qual, amparado no estatuto do magistério e na Constituição Federal, tem assegurado o livre exercício da atividade sindical. Defende a aplicação do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho às entidades que defendam os direitos dos servidores públicos estaduais. NR.

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