849 Conclusão da pesquisa souza alves ferreira - em: 24/05/2025
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2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA(OAB: 185351/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. "A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso
3265/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Processo Nº ATSum-1000810-04.2021.5.02.0078 RECLAMANTE COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO ADVOGADO VINICIUS FRANCO DE SOUSA(OAB: 397316/SP) RECLAMADO FABIO DIAS CARDOSO Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO PODER JUDICIÁRIO 5891 JOEL DE ALCANTARA ROSA Servidor Processo Nº ATOrd-1000797-05.2021.5.02.0078 RECLAMANTE TAMILA DE SOUZA ALVES FERRE
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 ADVOGADO JOAO OTAVIO GONCALVES PEREIRA(OAB: 365026/SP) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI(OAB: 241255/SP) ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) WLMC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ERICK ALTHEMAN(OAB: 200178/SP) SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB: 137169/SP) RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉ
3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 5950 INTIMAÇÃO Trabalho de São Paulo – Zona Leste, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b869bf São Paulo, 18 de outubro de 2022 proferido nos autos. WIVIANE MATIAZZO CONCLUSÃO Vistos, etc. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do 1 - Do depósito de id. 3dd5525, transfira-se ao INSS os valores de Trabalho de São
1717/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1186 a) declarar a existência da relação de emprego entre as partes, determinando a retificação da CTPS, no prazo de 5 (cinco) dias, DANIEL SOUZA DE NONOHAY após o trânsito em julgado e a apresentação do mencionado Juiz(a) do Trabalho documento pelo autor, no mesmo prazo, devendo constar, como datas de admissão e dispensa 18.04.2012 a 02.07.2013, na função de por
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 AUTOR ADVOGADO RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2392 JOAO RECH JACQUES VIANNA XAVIER(OAB: 36145/RS) MARCIO JOSE FERREIRA PANSANI EPP Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - JOAO RECH PROCESSO Nº: 0020707-20.2014.5.04.0015 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO AUTOR: FABRICIO DE SOUZA ALVES FERREIRA RÉU: QUALITY SUL SERVICE PORTARIA LTDA - ME e
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007841-84.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VIVIANE PEREIRA DE SOUZA ALVES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LINDALVA CAVALCANTE BRITO - SP231124 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, através da qual VIVIANE PEREIRA DE SOUZA ALVES FERREIRA, devidamente qualificada, pretende a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, o restab
1556/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014 Processo Nº RTSum-0020707-20.2014.5.04.0015 AUTOR FABRICIO DE SOUZA ALVES FERREIRA ADVOGADO JOAO CARLOS AZAMBUJA REIS(OAB: 74741) RÉU QUALITY SUL SERVICE PORTARIA LTDA - ME RÉU condomínio victoria house 904 Vistos, etc. Não tendo sido apresentado pela autora documento hábil a justificar a ausência na audiência realizada em 26/08/2014, julgo extinto o processo, sem r
Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim, os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executad
Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim, os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executad