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335 Conclusão da pesquisa t. a. contrato - em: 29/05/2025

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TRT16 14/12/2020 -fl. 110 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 14/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 110 republicano, princípio da moralidade administrativa, princípio da DE CONCURSO PÚBLICO. ÓBICE CONSTITUCIONAL. EFEITOS. igualdade e princípio do acesso aos cargos públicos através de Nula de pleno direito qualquer contratação efetuada pela concurso público. Administração Pública, em afronta à norma constitucional e ao Sabe-se, outrossim, que os princí

TRT16 02/09/2020 -fl. 391 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 02/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 391 abertamente o que há de mais importante na ordem jurídica RECURSO ORDINÁRIO civilizada, que são suas Constituições. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AROEIRAS - PB Os que defendem que o contrato nulo irradia alguns efeitos utilizam RECORRIDO: ADEILSON LUIZ DA SILVA como principais argumentosprincípios constitucionais em que se E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISS

TRT16 28/04/2021 -fl. 1402 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 28/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1402 destacar a AMB e a ANAMATRA, campanha visando acabar com o ACÓRDÃO PROC. n.º 00131.2007.023.13.00-4 nepotismo e a imoralidade na contratação irregular de servidores RECURSO ORDINÁRIO por parte da administração pública, o que induz necessariamente RECORRENTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS – PB uma nova postura judicial diante da prática de contratação ilegal

TRT16 28/04/2021 -fl. 1415 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 28/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1415 Os que defendem que o contrato nulo irradia alguns efeitos utilizam RECORRIDO: ADEILSON LUIZ DA SILVA como principais argumentosprincípios constitucionais em que se E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA funda a própria República Federal do Brasil, dentre eles o do APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. O respeito à dignidade da pessoa h

TRT16 22/04/2021 -fl. 1308 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1308 devendo todos os atos legislativos e administrativos tomarem como laborado, ante a irreversibilidade da energia despendida pela norte os princípios estabelecidos na Carta Magna. demandante, ao longo do contrato nulo. Recurso Ordinário do Há poucos anos foi deflagrado pelos magistrados do país, em Município reclamado provido parcialmente. especial por suas entid

TRT16 22/04/2021 -fl. 1321 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1321 da contratação e reconhecimento de todos os efeitos dela pleno direito, devendo ser deferido ao servidor apenas o pagamento decorrentes – estaria a punir o trabalhador e não a autoridade da contraprestação pactuada. Recurso Ordinário provido responsável, como dispõe o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal. parcialmente Afinal, não se busca evidente

TRT16 22/04/2021 -fl. 1338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1338 No presente caso não se trata de cargo em comissão, pois de forma DE CONCURSO PÚBLICO. ÓBICE CONSTITUCIONAL. EFEITOS. alguma a função de motorista de ônibus estaria enquadrada nessa Nula de pleno direito qualquer contratação efetuada pela espécie. Administração Pública, em afronta à norma constitucional e ao Sabe-se, outrossim, que os princípios const

TRT16 22/09/2020 -fl. 317 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 22/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 317 20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT. 19120317281359900 A autenticidade do presente documento pode ser confirmada a t r a v é s d e c o n s u l t a Contrato Social Contrato Social 000011475359 a o sitehttps://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do 19120317281482400 Con

TRT23 04/03/2015 -fl. 1064 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 04/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1677/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015 15012708553064100 Decurso de prazo Habilitação 1064 em Certidão 14052817091903000 Petição (outras) 000004672923 processo 000002867769 15011616363488300 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 14052817114049700 CONTESTAÇÃO Contestação 000004604008 000002867815 15011616363559600 Cálculos Documento Diverso 14070714040160400 Edital Edital 000004604013 00

TRT23 23/08/2017 -fl. 1279 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 23/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 16063009490360200 Certidão 1279 E S T A T U T O Certidão Publicação DEJT 000009578648 B R F _ N M 000009144888 16062813501050000 E L E I Ç Ã O Certidão 28.06.2016 ID Intimação 000009551364 DIRETORIA_NM 16062710312870800 Carta Sentença 000009529311 N 16062115060535200 A O V T A CONTESTAÇÃO CONTRATO 000009474091 INCORPORAÇÃO_N 160523100

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