17 Conclusão da pesquisa ticiano abilio dantas feitosa. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 76/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de abril de 2014 subsequente entrega a(o) Partes Requerente e Requerido e outra para arquivamento na pasta de controle de alvarás expedidos da serventia. Intime-se para retirada do alvará. - DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 17h51. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em aditamento à certidão de fl. 109, os alvarás expedidos às fls. 106/108 serão entregues em obediência à decisão interlocutória proferida à fl.
Edição nº 146/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de agosto de 2010 18ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2010 Juíza de Direito: Valeria Motta Igrejas Lopes Diretora de Secretaria: Fernanda Almeida Campos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Decisao Nº 24631-9/10 - Indenizacao - A: ZILDA GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: RJ092334 - Jocelino Lopes Pereira. R: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SPC SERVI
Edição nº 134/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2013 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2013 Juiz de Direito: Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira Diretor de Secretaria: Bruno Correia da Costa Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 87-2/12 - Execucao de Sentenca - A: REGINA DOLORES PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF035930 - JULIANA
Edição nº 217/2010 Brasília - DF, terça-feira, 23 de novembro de 2010 Nº 191624-3/10 - Monitoria - A: ROGERIO MATHIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. R: MANOEL RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIA MARIA DE MELO RIBEIRO. Adv(s).: (.). Verifica-se que há prova da existência da dívida e seu valor, por isso, defiro a citação dos réus para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia indicada na inicial, com isenção das custas e honorári
Edição nº 197/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de outubro de 2013 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2013 Juiz de Direito: Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira Diretor de Secretaria: Bruno Correia da Costa Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2011.13.1.001914-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADSON COSTA SOUSA FILHO. Adv(s).:
Edição nº 58/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de março de 2014 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MARÇO DE 2014 Juiz de Direito: Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira Diretor de Secretaria: Bruno Correia da Costa Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2011.13.1.000061-6 - Indenizacao - A: ANDERSON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF031411 - PEDRO ARAUJO
Edição nº 121/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de junho de 2011 17ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2011 Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 123649-6/05 - Execucao de Sentenca - A: IARA APARECIDA ULHOA BATISTA. Adv(s).: DF018283 - Fernao Costa, DF024956 Romualdo Campos Neiva Gonzaga. R: ROMULO FARIA. Adv(s).: DF007803 - Adriano S
Edição nº 18/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 que, nesta data, recebi os autos que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos. - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 16h46.. Nº 2013.13.1.005987-5 - Ordinaria - A: VALDETE DE SOUZA NOVAES. Adv(s).: DF01293A - ANTONIO DOS REIS LAZARINI. R: PESO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE M
Edição nº 133/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2011 lhe defiro. Deixo, contudo, de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, eis que a relação processual não se formou. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Publique-se; registre-se e intime-se. As publicações deverão ser efetivadas exclusivamente em
Edição nº 35/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 Roberto de Souza Moscoso. Em face das considerações alinhadas JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, de conseqüência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em respeito ao princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme artig