Edição nº 58/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de março de 2014
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MARÇO DE 2014
Juiz de Direito: Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Diretor de Secretaria: Bruno Correia da Costa Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.13.1.000061-6 - Indenizacao - A: ANDERSON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF031411 - PEDRO ARAUJO COSTA. R: COOTARDE
COOPERATIVA DE TRANSP ALTERNAT DO RECANTO DAS EMAS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF026124 - JOSE DOMINGOS GOMES
DE SANTANA. R: GUSTAVO CAETANO FREIRE - Parte Baixada. Adv(s).: DF024705 - DAVINO ALVES CAVALCANTE. Certifico e dou fé que,
ante o desarquivamento dos autos e providência realizada conforme certidão retro, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte requerida para ciência
e eventual manifestação no prazo de cinco dias, após o que, transcorrido em branco, os autos serão restituídos ao arquivo. - DF, sexta-feira,
21/03/2014 às 14h21..
Nº 2013.13.1.001219-4 - Repeticao de Indebito - A: CARLOS MAGNO DE SOUZA GOMES. Adv(s).: DF031490 - BRUNO MATIAS
LOPES. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF015265 - OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO. Certifico e dou fé que, nesta data,
junto aos presentes autos uma via do(s) respectivo(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, fl.119, permanecendo acostada à contracapa
duas vias: uma para subsequente entrega a(o) Partes CARLOS MAGNO DE SOUZA GOMES e outra para arquivamento na pasta de controle
de alvarás expedidos da serventia. Intime-se para retirada do alvará. - DF, segunda-feira, 24/03/2014 às 13h55..
Nº 2013.13.1.001500-8 - Execucao de Sentenca Homologatoria - A: DANIEL RAMALHO COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: AVON COSMETICOS LTDA. Adv(s).: SP144766 - RODRIGO NUNES. Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos uma via
do(s) respectivo(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, fl. 52, permanecendo acostada à contracapa duas vias: uma para subsequente
entrega a(o) Executado e outra para arquivamento na pasta de controle de alvarás expedidos da serventia. Intime-se para retirada do alvará.
- DF, sexta-feira, 24/01/2014 às 16h21..
Nº 2013.13.1.002065-5 - Reparacao de Danos - A: MILTON NEVES DA ROCHA. Adv(s).: DF015773 - ALEXANDRE MAGALHAES DE
MESQUITA. R: ANDERSON DE JESUS SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que de ordem do Dr. ROMES EDUARDO
DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, Juiz de Direito , registrei no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 09/04/2014, às 15:00 horas. De ordem, cite-se/intimese a parte requerida no endereço indicado de fl. 57, e intime-se a parte requerente. - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 13h23..
Nº 2013.13.1.002128-9 - Reparacao de Danos - A: AFRANIO MARTINS FERREIRA e outros. Adv(s).: DF031164 - HENIO DOMINGOS
AMANCIO DA SILVA. R: SUPERBOM SUPERMERCADO LTDA e outros. Adv(s).: DF023592 - PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO. A: FLAVIA
GERECI DE MELO OLIVEIRA. Adv(s).: DF031164 - HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA. A: FILHOS. Adv(s).: (.). R: TICKET ALIMENTACAO.
Adv(s).: SP220265 - DANIEL DE ANDRADE NETO. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os autos que se encontravam em julgamento em
grau superior de jurisdição. De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos. - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 16h07..
Nº 2013.13.1.003824-3 - Cumprimento de Sentenca - A: TICIANO ABILIO DANTAS FEITOSA. Adv(s).: DF023196 - RODRIGO
KOCHENBORGER. R: IRANI OLIVEIRA SOUZA E CIA LTD. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se o
credor para indique bens do devedor passíveis de constrição judicial, no prazo de cinco dias. - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h22..
Nº 2013.13.1.003997-8 - Rescisao de Contrato - A: REJANE MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF034464 - ARIMAR MENDES DOS
SANTOS. R: EUCLIDES DE PAULA JUNIOR. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO . Certifico e dou
fé que de ordem do Dr. ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, Juiz de Direito, registrei no Sistema Informatizado do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 08/04/2014, às 14:20 horas.
De ordem, intimem-se as partes bem como as testemunhas já arroladas. - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 13h18..
Nº 2012.13.1.000279-8 - Reparacao de Danos - A: EDIVAN SILVA PAZ. Adv(s).: DF038051 - MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO.
R: BANCO ITAU UNIBANCO SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Certifico e dou fé que,
nesta data, junto aos presentes autos uma via do(s) respectivo(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, fl.134, permanecendo acostada à
contracapa duas vias: uma para subsequente entrega a(o) Partes BANCO ITAU UNIBANCO S/A e outra para arquivamento na pasta de controle
de alvarás expedidos da serventia. Intime-se para retirada do alvará. - DF, segunda-feira, 24/03/2014 às 13h52..
Nº 2013.13.1.002886-0 - Declaratoria - A: NAYARA DIB DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036118 - FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO
BARBOSA. R: INTERBELLE COMERCIO PRODUTOS BELEZA. Adv(s).: PR016870 - ANTONIO CARLOS EFING. Certifico e dou fé que, nesta
data, recebi os autos que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos.
- DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 16h06..
DIVERSOS
Nº 2011.13.1.000866-2 - Execucao de Sentenca - A: LPS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF030605 - PEDRO
HENRIQUE LOBO E SILVA. R: CLAUDIO PEREIRA DO CARMO. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE
PROJECAO . DECISAO - Vistos etc. Renove-se a tentativa de constrição eletrônica, por meio de acesso ao sistema BACENJUD, bloqueando
eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome do(a)(s) devedor(a)(s), até o limite do valor do débito Caso haja valores bloqueados,
fica dispensada a lavratura do respectivo termo de penhora, de acordo com o Enunciado nº 140 do FONAJE, no sentido de que "o bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo", devendo-se, no entanto, intimar o
executado da constrição. Caso não sejam encontrados bens a serem penhoráveis, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis
de constrição judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de imediato arquivamento do feito, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95. - DF, terça-feira,
14/01/2014 às 13h33. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, a pesquisa via sistema
BACENJUD restou infrutífera nas três tentativas de bloqueio on line. - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h05..
Nº 2013.13.1.001539-5 - Declaratoria - A: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA
JURIDICA FACULDADE PROJECAO . R: FACULDADE ANHANGUERA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018566 - WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA. Os autos vieram conclusos para sentença, por força da determinação de fl. 131, contudo, verifico que a adoção de qualquer provimento
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