148 Conclusão da pesquisa traz vantagem excessiva - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 1984 prevê cláusula penal para o caso de rescisão do ajuste, impondo multa contratual no importe de 20% à contratante (fls. 27 cláusula 11.1). Considerando que a requerida Italian descumpriu integralmente o contrato, ao não entregar nenhum dos móveis planejados contratados, ela é quem deu causa à resc
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 1984 prevê cláusula penal para o caso de rescisão do ajuste, impondo multa contratual no importe de 20% à contratante (fls. 27 cláusula 11.1). Considerando que a requerida Italian descumpriu integralmente o contrato, ao não entregar nenhum dos móveis planejados contratados, ela é quem deu causa à resc
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 “XIV - DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO: 1) Será admitida e aceita pelo(s) ADQUIRENTE(S), uma tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis no prazo previsto para a conclusão das obras, bem como sua prorrogação pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o art. 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 10-
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2924 1584 são quem deram causa à rescisão, não podendo a autora, mesmo que tenha sido a solicitante, ser penalizado com a aplicação da referida multa. Diante da abusividade da referida cláusula, declaro-a nula ex officio, uma vez que traz vantagem excessiva para o fornecedor. Nesse sentido: “O Poder Judici�
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2836 1347 condição afirmada, mas, a contrario senso, se já houver indícios da suficiência econômica daquele que pleiteia o benefício, poderá indeferido desde logo. Nesse sentido, verifica-se recente julgado, datado de 18/05/2016, cuja ementa vale transcrever: “JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIMENTO DE PLANO PELO MAG
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 1251 cártulas. Irresignação do banco. Inadmissibilidade. Contrato de compra e venda que previa a cessão do crédito. Contratos coligados. Relação de dependência. Rescindido o negócio é inexorável a declaração de inexigibilidade das parcelas vincendas. Impossibilidade de cobrança dos cheques. Devo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6603/2019 - Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 1471 contrataç¿o foi-lhe concedido efetivamente um empréstimo consignado, porém a cobrança deste mútuo é feita como se houvesse saque de numerário com cart¿o de crédito, e a cada mês é feito o lançamento diretamente na folha do benefício do valor mínimo da fatura. Ressalto que, o banco requerido n¿o cuidou de informar o consumidor acerca do valor, número e periocidade das prestaç¿es.
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 1448 requerida Collezzi descumpriu integralmente o contrato, ao não entregar nenhum dos móveis planejados contratados, ela é quem deu causa à rescisão, não podendo o autor, mesmo que tenha sido o solicitante, ser penalizado com a aplicação da referida multa. Diante da abusividade da referida cláusula, de
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2467 2022 fornecedor, a cláusula pode ter sido aceita conscientemente pelo consumidor, mas se traz vantagem excessiva para o fornecedor, se é abusiva, o resultado é contrário á ordem pública, contrária ás normas de ordem pública de proteção do CDC e a autonomia de vontade não prevalecerá. Ademais, a título de argumentação, no caso dos autos, não se aufere das faturas ju
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2863 1358 relação jurídica constituída entre as partes. Soubesse o consumidor da precariedade da saúde financeira da empresa, onde sobreleva o risco iminente de frustração do negócio (confecção e instalação de móveis planejados), não teria, logicamente, efetuado a contratação, na qual se obrigou a pagam