10.002 Conclusão da pesquisa vara de piracicaba - em: 19/05/2025
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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004676-10.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.004676-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR RST FABRICACAO E COM/ DE ARTEFATOS DE PAPEIS LTDA SP199828 MARCELO GOMES DE MORAES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP 00044131820154036109 4 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001116-10.2018.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba IMPETRANTE: NHL - REQUALIFICADORA DE VASILHAMES PARA GLP LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI - SP276420 IMPETRADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA DESPACHO 1. Trata-se da virtualização do processo n°0002271-53.2015.403.6105 (processo físico) po
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. É entendimento pacífico nesta Seção de que Vara distrital e Comarca não se confundem. Aquela é um seccionamento interno desta última. Por conseguinte, uma comarca pode englobar diversas Varas distritais. Precedentes: CC 111.683/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 20/10/2010; CC 43075/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 16/8/2004;
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. É entendimento pacífico nesta Seção de que Vara distrital e Comarca não se confundem. Aquela é um seccionamento interno desta última. Por conseguinte, uma comarca pode englobar diversas Varas distritais. Precedentes: CC 111.683/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 20/10/2010; CC 43075/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 16/8/2004;
43075/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 16/8/2004; e CC 38.713/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14/4/2004, DJ 3/11/2004. 2. Inaplicável a Súmula 3/STJ, pois não existe delegação de competência no caso de existência de Vara federal na Comarca onde o foro distrital for situado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC 115.029/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/4/2011)
No ponto: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM VARA DISTRITAL. COMARCA SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 3/STJ. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. É entendimento pacífico nesta Seção de que Vara distrital e Comarca não se confundem. Aquela é um seccionamento i
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP : 00066408320124036109 4 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por INDÚSTRIAS MECÂNICAS ALVARCO LTDA contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª Vara de Piracicaba que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), para cobrança de contribuições previdenciárias, rejeitou a exceção de pré-executividade que opôs. Neste recurso, ao qual preten
IMPETRADO(A) No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP : 00001454720174036109 3 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Alexandre Gregório da Silva e Juliano Gregório da Silva em favor de Nilson Gregório Junior, contra ato imputado ao Juízo Federal da 3ª Vara de Piracicaba/SP, para que seja revogada a prisão preventiva decretada contra o paciente nos autos da Ação Penal n. 0000145-47.2017.4.03.6109 (cfr. fl. 25). Os
RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES NAHIM FOUAD EL GHASSAN NAHIM FOUAD EL GHASSAN PR058637 CARLOS BUENO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP MOHAMAD ALI JABER JAMAL JABER HICHAM MOHAMAD SAFIE WALTER FERNANDES NIVALDO AGUILLAR ANDREW BALTA RAMOS FELIPE SANTOS MAFRA JESUS MISSIANO DA SILVA JUNIOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA JOSE CAMILO DOS SANTOS SANDRO LUIZ ELEOTERIO MARCELO THAD
A manutenção da custódia cautelar do paciente atende, assim, aos requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, destinando-se à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, conforme satisfatoriamente fundamentado na decisão supramencionada. Verificados os requisitos da necessidade e da adequação, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe (artigo 282, caput, inciso II, c. c. o § 6º, ambos do Código de Processo Penal). Ante o exposto