Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu

36 Conclusão da pesquisa videoendoscopia digestiva alta - em: 28/05/2025

folha 1 de 4

Empresas relacionadas

  • VEDI VIDEOENDOSCOPIA DIGESTIVA INTEGRADA LTDA

    24.926.739/0001-97

  • ENDOCLIN SERVICO DE VIDEOENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA

    07.773.082/0001-56

Encontrados


TRT9 05/10/2016 -fl. 1147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 05/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2079/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 1147 autos de reclamatória trabalhista nº 0011446-40.2016.5.09.0009, caso contrário, teria noticiado ao médico, apesar da inexistência de deferiu pedido de antecipação de tutela para reintegrar o reclamante nexo causal desta com as atividades desempenhadas na naqueles autos, ora litisconsorte, 'com o pagamento dos salários Impetrante'. devidos desde o desligament

TRT16 26/01/2018 -fl. 412 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 26/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 laudo médico de 22.06.2017 com diagnóstico de síndrome do 412 dos membros superiores. impacto dos ombros, crônica ID. bd579c6 - Pág. 3 declaração do hospital sobre a realização da cirurgia em 17.09.2017 ID. 6702295 - Pág. 2 ressonância magnética do ombro direito com diagnóstico de leve tendinopatia do supraespinhal, sinais de bursite ID. laudo médico pericia

TJDFT 25/05/2017 -fl. 619 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FABRICIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal e SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 11 de Maio de 2017 Juiz AISTON HENRIQUE DE

TJAL 30/04/2020 -fl. 349 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2576 349 Recorrente : Sônia Tochico Inamine Kamei Recorrido : Município de Maceió Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos EMENTA :_______________ EMENTA ________________RECURSO INOMINADO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DOENÇA GRAVE LIMITAÇÃ

TJAL 30/04/2020 -fl. 349 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2576 349 Recorrente : Sônia Tochico Inamine Kamei Recorrido : Município de Maceió Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos EMENTA :_______________ EMENTA ________________RECURSO INOMINADO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DOENÇA GRAVE LIMITAÇÃ

TRT14 03/03/2022 -fl. 5084 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3424/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 5084 Somado a isso, o reclamante após a realização da perícia médica, equiparação encontram amparo no artigo 7º, inciso XXVIII, da juntou ao autos novo laudo médico (ID e0ea2eb) em que o médico Constituição Federal, que ratifica a responsabilidade subjetiva e psiquiatra atesta que o reclamante encontra-se tratamento médico determina o dever de provar o dolo o

TRT1 13/08/2014 -fl. 952 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1536/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 952 comrpovam despesas médicas do Autor e/ou de sua cônjuge dependente no plano de saúde: O Autor alega ter sofrido danos morais em razão da supressão do 1. Id. 631a554 – recibo de honorários médicos para realização de plano de saúde, justamente no momento em que sua cônjuge vem videoendoscopia digestiva alta com biopsia, procedimento enfrentando tratamento pa

TJSP 09/11/2011 -fl. 1430 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1073 1430 impedidas de realizarem visitação aos sentenciados) - Fls. 26: “Diga o dr. defensor. Após, dê-se vista ao MP. SP, 04/11/11.” Advogado: Dr. RODRIGO JUSFREDO SIMÕES PINTO, OAB/SP 217.765. Exp. Avulso nº 1678/11 – Partes: JP X ORLANDO MARQUES DOS SANTOS (ref. tratamento odontológico) - Fls. 37: “Aguardem-se in

TRT14 03/03/2022 -fl. 5092 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3424/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 5092 reclamante como doença ocupacional, consequentemente não há O Reclamante está apto ao labor habitual exercidona reclamada e que se falar em responsabilidade civil da reclamada e dever de não apresenta incapacidade laboral atual. indenizar. Conforme se verifica do laudo, o autor encontra-se apto para o Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido de reconheci

TJBA 23/09/2022 -fl. 6198 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6198 3. Vale pontuar que inobstante o Apelado seja beneficiário o procedimento somente foi autorizado pelo PLANSERV no decorrer da ação, após a concessão da tutela antecipada, restando, assim a falha na prestação do serviço e sua abusividade, ante a demora no atendimento, impondo o dever de indenizar. 4. O direito à reparação do dano depende da concorrência d

«1234»
  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©