4 - Ano XCII • NÀ 102
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
13.391.0082.0227 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
18.541.0098.4313 - Promoção do Desenvolvimento Sustentável de Fernando de
Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
154.000,00
0140
154.000,00
67.805,00
0242
67.805,00
127.500,00
127.500,00
300.000,00
0140
0140
TOTAL
300.000,00
649.305,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.126.1025.3375 - Modernização do Sistema de Informações Penitenciárias
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos
0101
0101
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
15.817.094,27
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
0140
TOTAL
15.817.094,27
15.817.094,27
15.817.094,27
DECRETO Nº 41.796, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
235.325,40
235.325,40
15.581.768,87
15.581.768,87
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 396.344,57
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS, crédito suplementar no valor de R$ 396.344,57 (trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e quatro
reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
500.000,00
500.000,00
500.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Projeto:
22.661.1064.3186 - Implantação de Empreendimentos Estruturadores
4.4.90.00 - Investimentos
DECRETO Nº 41.794, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 3 de junho de 2015
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
500.000,00
0101
TOTAL
500.000,00
500.000,00
DECRETO Nº 41.795, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 15.817.094,27
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ORÇAMENTO FISCAL 2015
396.344,57
396.344,57
396.344,57
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Projeto:
14.122.0210.0800 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0210.2885 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.128.0210.0802 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.3383 - Apoio aos Órgãos Colegiados da SEJUDH
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
5.000,00
0101
5.000,00
273.637,78
0101
273.637,78
20.000,00
0101
20.000,00
10.000,00
0101
10.000,00
41.006,79
41.006,79
5.000,00
0101
0101
0101
5.000,00
41.700,00
41.700,00
396.344,57
DECRETO Nº 41.797, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 39.721.138,94
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 15.817.094,27 (quinze milhões, oitocentos e dezessete mil, noventa e
quatro reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2015.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1921 - Adequação das Instalações Físicas da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ORÇAMENTO FISCAL 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e no inciso VI, do referido artigo, que excetua
do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 39.721.138,94 (trinta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e trinta e
oito reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II - CONVÊNIO: Convênios não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 37 da Lei n°
15.377, de 16 de setembro de 2014, especificados no Anexo III, e a seguir discriminados: