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DOEPE 18/06/2015 -fl. 36 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

36 - Ano XCII • NÀ 113

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de junho de 2015

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 95ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 3 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.209, de 27 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art.1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008, à empresa TRAMONTINA
DELTA S/A, estabelecida na Avenida Barão de Bonito, n° 1.110, Várzea, Recife – PE, com CNPJ/MF nº
02.508.145/0001-23 e CACEPE nº 0247350-00, fica condicionada à observância das seguintes características, nos
termos do art. 5° do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: tampos e partes de plástico - nas diversas formas e tamanhos - NBM/SH 9403.90.90 e
conchas e assentos de plástico - nas diversas formas e tamanhos - NBM/SH 9401.30.90, 9401.79.00 e 9401.90.90; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.827, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 14.690,00 em
favor do Gabinete do Vice-Governador.

DECRETO Nº 41.825, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto nº 24.448, de 21 de junho
de 2002, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
TRAMONTINA DELTA LTDA., atualmente denominada
TRAMONTINA DELTA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 95ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 3 de dezembro de 2014,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária suficiente para atender despesa com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 14.690,00 (quatorze mil, seiscentos e noventa reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O Decreto nº 24.448, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art.1º Fica concedido à empresa TRAMONTINA DELTA S/A, estabelecida na Avenida Barão de Bonito, nº 1.110,
Várzea, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 02.508.145/0001-23 e CACEPE nº 0247350-00, o estímulo de que trata o
art. 18 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (NR)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

.......................................................................................................................................................................................
III – produtos beneficiados: mesa plástica - nas diversas formas e tamanhos - NBM/SH 9403.70.00 e cadeira de
plástico - nas diversas formas e tamanhos - NBM/SH 9401.80.00; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0986.4406 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.826, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

ORÇAMENTO FISCAL 2015

0101

TOTAL

14.690,00
14.690,00
14.690,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Op. Especial: 04.846.0986.0298 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Op. Especial: 28.843.0146.0346 - Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL

6.626,00
0101

6.626,00

0255

8.064,00
8.064,00
14.690,00

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do GABINETE DE PROJETOS
ESTRATÉGICOS, crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETO Nº 41.828, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.490.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária suficiente para atender despesa com investimento do Órgão,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA,
crédito suplementar no valor de R$ 3.490.000,00 (três milhões e quatrocentos e noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de Operação de Crédito
celebrada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, tendo por objeto o Programa de Modernização da Gestão Fiscal,

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