Recife, 18 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO, não prevista no orçamento em vigor, abrangida pela autorização
contida na Lei nº 13.334, de 9 de novembro de 2007, especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Ano XCII • NÀ 113 - 37
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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DECRETO Nº 41.829, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
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727$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com aquisição e distribuição de sementes, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa com operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
crédito suplementar no valor de R$ 41.527.521,83 (quarenta e um milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e
oitenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
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(05
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 41.527.521,83
em favor da Secretaria de Educação.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
(63(&,),&$d2
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
25d$0(172),6&$/
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
DECRETO Nº 41.831, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
$WLYLGDGH
3HVTXLVD&LHQWtILFDH7HFQROyJLFDSDUD6HWRU5XUDO
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETO Nº 41.830, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 325.176,68
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco – ITERPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 325.176,68 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e setenta
e seis reais e sessenta e oito centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.366.0909.4129 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SEE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do
Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.423.0915.4318 - Qualificação da Educação Indígena
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Inserção da Educação do Campo e Quilombola nos diversos níveis
de ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0916.2291 - Fomento ao Ensino de Excelência e a Pesquisa em Música no
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0916.2300 - Realização de Programação Cultural para o Fortalecimento da
Música no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
13.392.0916.2295 - Ampliação e Melhoria das Instalações Físicas e Equipagem do
Conservatório Pernambucano de Música - CPM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e
suas Unidades Administrativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3262 - Fornecimento de Transporte Escolar
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.426.735,00
0101
2.426.735,00
6.994.279,00
0109
6.994.279,00
188.043,00
188.043,00
145.981,00
145.981,00
587.723,00
587.723,00
2.559.552,00
0101
0101
0109
0101
0109
2.197.688,00
361.864,00
200.000,00
0101
200.000,00
200.000,00
0101
200.000,00
200.000,00
0101
200.000,00
1.121.000,00
1.121.000,00
1.279.358,00
0101
0101
1.279.358,00
8.577.807,00