Recife, 28 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.431, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
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727$/
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
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9$/25
DECRETO Nº 42.433, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.868,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
25d$0(172),6&$/
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
DECRETA:
Ano XCII • NÀ 224 - 9
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a qualificação do atendimento integral às
mulheres, gestantes e seus filhos, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.868,00 (um milhão, trezentos mil e oitocentos e sessenta e oito reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Op. Especial: 14.846.0210.2881 - Contribuições Patronais da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
14.000,00
0101
14.000,00
TOTAL
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
14.000,00
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
4XDOLILFDomRGR$WHQGLPHQWR,QWHJUDOjV0XOKHUHV*HVWDQWHVH
VHXV)LOKRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
14.000,00
0101
14.000,00
TOTAL
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
14.000,00
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
DECRETO Nº 42.432, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 2.166.003,43
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos
de dotações disponíveis,
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)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.655.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha DEFN.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.166.003,43 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil, três
reais e quarenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 42.434, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal da Entidade, não implicando em acréscimo de
despesas, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 1.655.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGDomRGH+HPDWRORJLDH+HPRWHUDSLDGH3HUQDPEXFR+(023(
$WLYLGDGH
5HDOL]DomRGH3URFHGLPHQWRV+HPRWHUiSLFRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$WHQGLPHQWRD3DFLHQWHV+HPDWROyJLFRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LEONILDO DA SILVA SALES
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL