8 - Ano XCIII • NÀ 243
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 38. Decorrido o prazo máximo de 30 (trinta) dias do término de cada capacitação, as Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento e os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual devem enviar ao CEFOSPE,
para fins de pagamento, relatório final da capacitação, contendo:
ANEXO ÚNICO
1. Tabela para pagamento de horas-aula referentes às ações de capacitação na modalidade presencial:
I - registro de frequência dos servidores públicos, empregados públicos ou militares participantes, devidamente assinado pelo
coordenador da capacitação;
II - relação de servidores públicos, empregados públicos ou militares que atuaram na instrutoria interna;
III - avaliação, por parte dos que foram capacitados, do desempenho dos que atuaram na instrutoria interna;
DESENVOLVIMENTO
ESPECÍFICO
CLASSIFICAÇÃO
DAS AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO
IV - planilha de solicitação de pagamento da instrutoria interna, de acordo com modelo e especificações dispostos no Manual
de Serviço de que trata o art. 3°.
Art. 39. O conteudista, o desenhista de produtos gráficos e o revisor devem ser pagos pelo valor das horas-aula prestadas, por
uma única vez, podendo o material didático ser revisto e pago a cada 2 (dois) anos, salvo situações de excepcionalidade, que devem ser
justificadas e previamente autorizadas pelo CEFOSPE.
DESENVOLVIMENTO GERAL
DESENVOLVIMENTO
ESPECÍFICO
CLASSIFICAÇÃO
DAS AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CEFOSPE E DAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DESENVOLVIMENTO GERAL
Art. 41. São atribuições do CEFOSPE, além do planejamento e desenvolvimento da educação corporativa no âmbito do Poder
Executivo Estadual e as dispostas no art. 5º do Decreto n° 35.408, de 2010:
I - propor a Política Estadual de Formação e Desenvolvimento do Servidor, encaminhando-a para aprovação da Secretaria de
Administração;
DESENVOLVIMENTO
ESPECÍFICO
CLASSIFICAÇÃO
DAS AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO
IV - analisar e aprovar programas, planos, projetos e materiais didáticos referentes às ações de capacitação
promovidas pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento e pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do
Poder Executivo Estadual;
DESENVOLVIMENTO GERAL
V - analisar as solicitações de inscrição para desempenhar as atividades de instrutoria interna, enviadas pelas Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento e por órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, emitindo
pronunciamento circunstanciado;
X - padronizar os processos e documentação a serem utilizados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento; e
XI - analisar e emitir parecer sobre os relatórios relativos aos pagamentos pelo desempenho das atividades de
instrutoria interna.
Art. 42. Para fins deste Decreto, são atribuições das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento e dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual:
R$ 60,00
R$ 30,00
R$ 20,00
R$ 10,00
ATIVIDADE
DESEMPENHADA
VALOR DA HORAAULA
Instrutor titular / Conteudista
Instrutor secundário
Coordenador
Revisor
R$ 50,00
R$ 25,00
R$ 20,00
R$ 10,00
ATIVIDADE
DESEMPENHADA
VALOR DA HORAAULA
Tutor /Conteudista
Coordenador
Desenhista de produtos gráficos
Revisor
R$ 60,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 10,00
ATIVIDADE DESEMPENHADA
VALOR DA HORAAULA
Tutor / Conteudista
Coordenador
Desenhista de produtos gráficos
Revisor
R$ 50,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 10,00
ATIVIDADE DESEMPENHADA
VALOR DA HORAAULA
Tutor / Instrutor / Conteudista
Coordenador
Desenhista de produtos gráficos
Revisor
R$ 60,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 10,00
ATIVIDADE DESEMPENHADA
VALOR DA HORAAULA
Tutor / Instrutor / Conteudista
Coordenador
Desenhista de produtos gráficos
Revisor
R$ 50,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 10,00
Dispõe sobre a transferência para a empresa
DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., de
estímulos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº
30.159, de 29 de dezembro de 2006, nº 34.539, de 27 de
janeiro de 2010, e nº 41.587, de 30 de março de 2015,
à empresa ZIPCO - SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A,
denominação atual da empresa.
VII - apresentar à Secretaria de Administração propostas de celebração de convênios técnico-administrativos que objetivem o
aprimoramento da gestão pública, monitorando os convênios celebrados;
IX - propor e gerenciar o Sistema de Educação à Distância, emitindo orientações sobre a modalidade de ensino à distância;
Instrutor titular / Conteudista
Instrutor secundário
Coordenador
Revisor
DECRETO Nº 43.994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
VI - consolidar relatório de atividades da Educação Corporativa do Poder Executivo Estadual, a ser encaminhado periodicamente
à Secretaria de Administração;
VIII - orientar tecnicamente as unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em
assuntos pertinentes à educação corporativa;
VALOR DA
HORA-AULA
3. Tabela para pagamento de horas-aula referentes às ações de capacitação nas modalidades semipresencial:
II - analisar os Regulamentos das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento, encaminhando-os para aprovação da Secretaria
de Administração;
III - orientar as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento na elaboração de seus Planos Anuais de Atividades, aprovando-os;
ATIVIDADE
DESEMPENHADA
2. Tabela para pagamento de horas-aula referentes às ações de capacitação nas modalidades a distância:
Art. 40. Para fins deste Decreto, todo pagamento depende de prévia autorização da Secretaria de Administração, após análise
do CEFOSPE.
Parágrafo único. Para os órgãos e entidades que dependem de transferências de recursos do Tesouro Estadual deverão ter
autorização prévia da Secretaria de Administração também para inclusão dos valores de hora-aula na folha de pagamento.
Recife, 30 de dezembro de 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 100ª reunião do referido Comitê,
realizada em 14 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor
Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60,
os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 30.159, de 29 de dezembro de 2006, nº 34.539, de 27 de janeiro de 2010, e nº
41.587, de 30 de março de 2015, à empresa ZIPCO - SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, denominação atual da empresa, com CNPJ nº
08.274.949/0001-91 e CACEPE nº 0343266-18.
I - elaborar planejamento anual das ações de capacitação;
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 30.159, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
II – enviar ao CEFOSPE as solicitações referentes às capacitações de que trata o art. 9º, devidamente justificadas;
III - analisar e encaminhar ao CEFOSPE o material didático de cada conteudista;
IV - enviar ao CEFOSPE, trimestralmente, os relatórios detalhados das capacitações realizadas;
V - oferecer aos servidores públicos, empregados públicos e militares aptos para desempenharem as atividades de instrutoria
interna, a cada 2 (dois) anos ou, a qualquer tempo, quando entender necessário, programa de formação didático-pedagógica, perfazendo
um mínimo de 20 (vinte) horas-aula anuais;
VI - elaborar relatório trimestral detalhado das capacitações realizadas no período, de acordo com os critérios dispostos no
Manual de Serviços de que o art. 3°; e
“Art.1º..............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos
Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)
Art. 3º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 34.539, de 2010, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º..............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos
Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)
VII - observar os modelos e orientações elaborados e divulgados pelo CEFOSPE, para fins de cumprimento deste Decreto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Excetuam-se deste Decreto os valores de hora-aula relativos às ações de capacitação de que trata o inciso IV do art.
9°, que dependem de formalização mediante convênio ou instrumento congênere, bem como de prévia autorização da Secretaria de
Administração, após pronunciamento circunstanciado do CEFOSPE.
Art. 44. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Secretário de Administração.
Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Revoga-se o Decreto nº 30.517, de 6 de junho de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 41.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º..............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa DANICAZIPCO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1256, GP, Guararapes, Jaboatão dos
Guararapes - PE, com CNPJ nº 42.506.618/0011-40 e CACEPE nº 0634645-60.” (AC)
Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS