26 - Ano XCIV• NÀ 91
em Localidades das Zona Rural desse Município, Com Recursos
do FUNASA, CV. 00724/2013 E 0134/2014. Homologadas
Conlurb-Construções e Limpeza Urbana LTDA-ME Valor da
Contratação R$:866.418,36 Data: 17/05/2017 – Tácio Carvalho
Sampaio Pontes-Prefeito.
Extrato de Contrato
Processo Licitatório Nº 008/2017 Tomada de Preços. 001/2017
A Prefeitura Municipal Parnamirim(PE), torna público Extrato
de Contrato. Objeto: Execução dos Serviços de Contrução de
Melhorias Sanitárias Domiciliares-MFD, em Localidades das
Zona Rural desse Município, Com Recursos do FUNASA, CV.
00724/2013 E 0134/2014.
Contratante:Prefeitura Municipal de Parnamirim-PE
Contratado Conlurb-Construções e Limpeza Urbana LTDA-ME –
CNPJ: 69.936.730/0001-03,
Valor da Contratação R$: 866.418,36. Fundamento Legal: Art. 60
da Lei nº 8.666-93 Data da Assinatura Data:17/03/2017. Tácio
Carvalho Sampaio Pontes-Prefeito
(93412)
PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo: 015/2017 – CPL - Concorrência N° 002/2017 –
Contratação de empresa de engenharia para execução dos
serviços de limpeza urbana, no Município de Santa Cruz do
Capibaribe, conforme especificações contidas nos anexos II, VI
e VII do edital. Empresa Vencedora: Vialim Engenharia Ambiental
Ltda. CNPJ: 09.221.470/0001-50. Informações adicionais: na sala
da CPL, situada na Av. Padre Zuzinha nº 197 no horário das 08:00
às 13:00hs, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe/
PE, 17/05/2017. Elielson Alves Silva – Presidente da CPL.(*)
(93440)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ, CNPJ Nº 11.361.730.0001-34, RATIFICACÃO
DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, CONCORRÊNCIA
Nº 001/2017; Subidos os autos do Processo nº 003/2017,
contendo o recurso administrativo interposto pela empresa
Conlurb Construções e Limpeza Urbana Ltda, acompanhado dos
esclarecimentos prestados pela CPL, ratificamos a decisão que
Inabilitou as empresas Conlurb Construções e Limpeza Urbana
Ltda e Config Engenharia Ltda-Me, pelos motivos narrados,
em que a proposta da licitante habilitada será aberta no dia 26
/05/2017, às 09h , no local de costume, a) Alex Robevan de LimaPrefeito
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMDA DE PREÇOS Nº 002/2017, Objeto: Reformas da
Escola Professor Agripino Almeida e Praça na Rua Madrinha
Sinhá. Comunicamos que foram consideradas HABILITADAS
as empresas Z PAULA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no
CNPJ Nº 41.109.612/0001-02, AL ENGENHARIA, PROJETOS E
CONSULTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 27.458.535/000167, e a FARIAS E SALES OBRAS E URBANIZAÇÃO LTDA – ME,
inscrita no CNPJ Nº 08.753.109/0001-01. A data de abertura para
o julgamento das propostas será no dia 25.05.2017, às 08h, caso
não sejam impetrados recursos contra o julgamento da habilitação.
Breno de Almeida Queiroz – Presidente da CPL.
(93411)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
CNPJ/MF Nº 11.240.207/0001-50
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da Lei 8666/93, todo o conteúdo do
Processo Licitatório nº 003/2017, Modalidade Tomada de
Preços nº 002/2017, que tem como objeto a aquisição parcelada
de combustíveis, em favor da empresa JUCELIO MARINHO DA
SILVA – EPP, CNPJ: 04.208.599/0001-04, tendo sido a mesma
declarada vencedora por ter apresentado o Menor Valor na
ordem de R$ 71.800,00. Diante do exposto, restituo os autos à
Comissão Permanente de Licitação e Contratos para a elaboração
do respectivo contrato. Marcos Germano Dias Ramos Junior –
Presidente da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
CNPJ/MF Nº 11.240.207/0001-50
Extrato de Contrato - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017
CONTRATO Nº 009/2017. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO-CNPJ nº 11.240.207/0001-50. Contratada: JUCELIO
MARINHO DA SILVA – EPP, CNPJ: 04.208.599/0001-04. Objeto:
aquisição parcelada de combustíveis. Valor Global: R$ 71.800,00.
Prazo de Vigência: 12 meses, contados a partir da emissão da
respectiva Ordem de Serviços. Marcos Germano Dias Ramos
Junior – Presidente da Câmara.
(93420)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 017/2017. CPL. Tomada de Preços Nº 002/2017.
Prestação de Serviços. Contratação de empresa especializada
para aluguel de tratores de pneus com mão de obra de operador
e combustível para aração de terras dos agricultores de baixa
renda do município de Terezinha/PE.. Valor: R$ 274.537,50. Data
e Local da Sessão de Abertura: 05/06/2017 às 09:00h. Prefeitura
de Terezinha: Av. Getulio Vargas, s/n Centro, Terezinha-PE (CEP:
55305-000). Edital, anexos e outras informações podem ser
obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através
do Fone/Fax: 0xx87-3792-1145, no horário de 8:00h às 13:00h, de
segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail:
[email protected]. Terezinha, 17 de maio de 2017. Geane
Alves Sampaio – Presidente da CPL.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEREZINHA - PE
Processo Nº: 004/2017. CPL. Tomada de Preços Nº 001/2017.
Prestação de Serviços. Contratação de empresa de engenharia
para serviços de adequação de leitos de retaguarda da Unidade
Mista de Saúde de Terezinha/PE. Valor: R$ 26.512,35. Data e
Local da Sessão de Abertura: 05/06/2017 às 12:00h. Prefeitura
de Terezinha: Av. Getulio Vargas, s/n Centro, Terezinha-PE (CEP:
55305-000). Edital, anexos e outras informações podem ser
obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através
do Fone/Fax: 0xx87-3792-1145, no horário de 8:00h às 13:00h, de
segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail:
[email protected]. Terezinha, 17 de maio de 2017. Geane
Alves Sampaio – Presidente da CPL
(93428)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 023/2017 – Pregão Presencial Nº 006/2017 –
OBJETO: fornecimento parcelado de gêneros alimentícios não
perecíveis; perecíveis de origem animal; de hortifrutigranjeiro e
polpa de frutas, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de
Toritama e ao Fundo Municipal de Assistência Social para um
período de 07 (sete) meses VL.Estimado R$ 828.398,80. Data e
Hora de Abertura: 31/05/2017 às 9h.
Edital e informações na sede da Secretaria Municipal de
Saúde de Toritama, Rua João Chagas, S/N - Centro - Toritama/
PE, no horário de expediente das 8hs ás 12h, ou através do
e-mail:[email protected] de Segunda a Sexta-Feira.
Toritama, 17/05/2017. Wenderson Tavares da Silva – Presidente.
(93445)
PREFEITURA DE TRACUNHAÉM-PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2017 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2017
A Prefeitura de Tracunhaém-PE comunica a abertura do Processo
Licitatório Nº 011/2017 – Pregão Presencial Nº 005/2017 –
Objeto: Registro de Preço para a Aquisição parcelada de gêneros
alimentícios para a composição da merenda escola destinados
aos alunos matriculados na Rede Municipal de ensino de
Tracunhaém- PE. No valor global de: R$ 1.229.680,45 (Um milhão
duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e
cinco centavos.) Data de Abertura: 30/05/2017 às 9:00hrs.
Informações e aquisição de edital na Prefeitura Municipal de
Tracunhaém, sito à Rua Sete de setembro, S/N de 08h às 13hrs.
Tracunhaém/PE, 17/05/2017.
MARIA JOSÉ DA SILVA FREITAS
Pregoeira
(93432)
MATA VERDE AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL
S.A. CNPJ N° 09.654.666/0001-38 CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Ficam
convocados os senhores acionistas da empresa Mata Verde Agro
Pastoril e Industrial S.A., para a reunião das Assembleias Geral
Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 31 de maio de
2017, às 10:30 horas, na sede social, na Fazenda Mata Verde,
Distrito de Jabitacá, Município de Iguaraci, Pernambuco, para
deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Aprovação dos
Balanços Patrimoniais e Demais Demonstrações Financeiras,
dos exercícios de 2007 a 2015; b) Alteração da Administração
da Empresa; c) Eleição da Diretoria; d)Aprovação da Nova
Composição do Capital Social; e) Outros assuntos de interesse
da sociedade. Assinado em 03 de maio de 2017: João Ventura
Crispim, Diretor Presidente.
(93333)
MATA VERDE AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL
S.A. CNPJ N° 09.654.666/0001-38 CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados
os senhores acionistas da empresa Mata Verde Agro Pastoril e
Industrial S.A., para a reunião das Assembleias Geral Ordinária e
Extraordinária, a realizar-se no dia 07 de junho de 2017, às 10:00
horas, na sede social da companhia, na Fazenda Mata Verde,
Distrito de Jabitacá, Município de Iguaraci, Pernambuco, para
deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Aprovação do pedido
de registro simplificado na CVM, para posterior cancelamento. b)
Aprovação da Oferta Publica de Ações Preferenciais. C) Outros
assuntos de interesse da sociedade. Assinado em 06 de maio de
2017: João Ventura Crispim, Diretor Presidente.
(93333)
REDE NORDESTE DE FARMÁCIAS S.A.
Publicações Particulares
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S.A.
NIRE n.º 26.300.019.248 - CNPJ/MF n.º 13.178.690/0001-15
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Acionistas para a ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 24 do mês de
maio de 2017, às 10hs, em primeira convocação, na sede social
localizada na Rua Dom João Costa, nº 20, Torreão, na Cidade do
Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52.030-220, para apreciar
sobre os seguintes assuntos: (i) Tendo em vista que não foi
atendido o que disciplina o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76
na convocação da AGO de 2017, os Srs. Acionistas irão deliberar
pela ratificação a ata da assembleia datada de 25/04/2017; (ii)
outros assuntos. Os documentos pertinentes às matérias a serem
discutidas encontram-se disponíveis na sede social da AGEFEPE.
Recife/PE, 15 de maio de 2017. Alexandre José de Valença
Marques, Presidente do Conselho de Administração.
(F)
BCPAR S.A.
CNPJ/MF nº 15.674.829/0001-47.
RETIFICAÇÃO DO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
Ficam convocados os Srs. Acionistas para se reunirem em
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada às 14:30h
do dia 29/05/2017, na sede da Companhia, localizada na Av.
Eng. Domingos Ferreira, nº 2589, 3º andar, sala 302, parte, Boa
Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-031, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: (a) Tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas
ao exercício social encerrado em 31/12/2016; (b) Deliberar
sobre a destinação do resultado do exercício encerrado em
31/12/2016 e a eventual distribuição de dividendos; e(c) Eleger
os membros do Conselho de Administração e fixar o montante da
remuneração global anual dos Administradores da Companhia e
Controladas. AVISO AOS ACIONISTAS: Acham-se à disposição
dos Srs. Acionistas, na sede da Companhia, os documentos a
que se refere o Art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício
social encerrado em 31/12/2016. Recife/PE, 15/05/2017. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente do Conselho de
Administração.
(93405)
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 21.03.17, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DeliberaçÕES, tomadas à unanimidade:
autorizada a celebração, pela Companhia, do Terceiro Termo
Aditivo aos Contratos de Prestação de Fiança n.os. 10113815,
10113816 e 10113818 com o BANCO VOTORANTIM S/A, tendo
por objeto a prorrogação da vigência das garantias prestadas pela
Companhia em favor da SANTA GABRIELA ENERGÉTICA S/A,
da PLANALTO ENERGÉTICA S/A, e da OURO ENERGÉTICA
S/A. Em virtude da celebração dos aditivos, os CONTRATOS
terão seus valores reduzidos para R$ 2.880.000,00 para a
SANTA GABRIELA, R$ 2.220.000,00 para a PLANALTO e R$
1.480.000,00 para a OURO, e o termo final de suas vigencias
prorrogado para 03.04.19, podendo os administradores da
Companhia, para tanto, praticar todos os atos necessários para
esses fins. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o no 20179433563, em 18.04.17. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 17.05.17.
Pedro Pontual Marletti, Presidente; Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho
e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.
(93437)
(“Companhia”)
CNPJ/MF nº 11.044.747/0001-68 – NIRE 263.000.186.75
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 07 de abril de 2017
1. Data, Hora e Local: Aos sete dias do mês de abril de 2017, às
19h, na sede social da Companhia, localizada na Capital do
Estado de Pernambuco, na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 4817,
Sala 03, Boa Viagem, CEP 51021-970. 2. Convocação e
Presença: Dispensada a publicação de Editais de Convocação
conforme o disposto no artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/1976,
conforme alterada (“LSA”), tendo em vista a presença da totalidade
de acionistas da Companhia (“Acionista”), conforme assinaturas
constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. Leonardo Leirinha Souza
Campos, que convidou a mim, Elizabeth Mendes, para secretariálo. 4. Ordem do Dia: Discutir e deliberar sobre: (i) Alteração do
caput e parágrafo primeiro do artigo 11 do Estatuto Social da
Companhia; (ii) Consolidação do Estatuto Social da Companhia;
(iii) Registro da renúncia de membros da Diretoria; e (iv) Eleição
de Diretoria. 5. Deliberações Tomadas por Unanimidade: As
acionistas deliberaram e aprovaram, sem ressalvas, as seguintes
matérias: 5.1 Alterar o caput e parágrafo primeiro do artigo 11 do
Estatuto Social da Companhia, que vigorará com a seguinte
redação: “Artigo 11. A Companhia terá uma Diretoria composta
por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) membros, permitida
a cumulação de cargos, sendo a nomenclatura dos cargos: Diretor
Presidente, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro e Diretor sem
Designação Específica. Parágrafo Primeiro - Os Diretores serão
eleitos em Assembleia Geral, com mandato unificado de até 2
(dois) anos, permitida a reeleição. Findo o mandato, os membros
da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a
investidura de novos membros eleitos.” 5.2 Em razão da
deliberação acima, consolidar o Estatuto Social da Companhia,
nos termos do Anexo I da presente ata. 5.3 Registrar a renúncia
dos Srs. Orlando Alves da Silva, brasileiro, em regime de união
estável, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº
2057744, inscrito no CPF/MF sob o nº 133.743.033-15, com carta
de renúncia registrada perante a Junta Comercial do Estado de
Pernambuco - JUCEPE sob o nº 20179582941; Daniel Guimarães
Pache de Faria, brasileiro, casado, do comércio, portador da
cédula de identidade RG nº 12.370.623-6 IFP/RJ, inscrito no CPF/
MF sob o nº 093.720.037-94; e Gabriel Monteiro, brasileiro,
casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº
1.723.581-2 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 605.677.83987, aos cargos de Diretores da Companhia, com efeitos a partir de
20 de dezembro de 2016, 27 de março de 2017 e 07 de abril de
2017, respectivamente. A Companhia e os Srs. Orlando Silva,
Daniel Pache e Gabriel Monteiro, neste ato, dão-se mutuamente a
mais plena, irretratável, ampla, rasa, geral e irrevogável quitação,
nada mais havendo a reclamar. 5.4 Considerando as renúncias
acima apresentadas, bem como a previsão de mandato unificado
no parágrafo primeiro do artigo 11 do Estatuto Social da
Companhia, eleger os Srs. (i) Paulo Remy Gillet Neto, brasileiro,
casado, administrador de empresas, portador da cédula de
identidade RG nº 35.265.568-0, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
nº 139.772.102-20, residente e domiciliado na Capital do Estado
de São Paulo, com escritório na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 1.830, Torre 4, 2º andar, Bairro Itaim Bibi, CEP
04543-900, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; (ii)
Nilton Bertuchi, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula
de identidade RG nº 23.292.880-0, inscrito no CPF/MF sob o nº
195.514.838-47, residente e domiciliado na Capital do Estado de
São Paulo, com escritório na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 1.830, Torre 4, 2º andar, Bairro Itaim Bibi, CEP
04543-900, para o cargo de Diretor Jurídico da Companhia; e (iii)
Leonardo Leirinha Souza Campos, brasileiro, casado, contador,
portador da cédula de Identidade RG nº 08.553.697-7, Detran - RJ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 021.057.757-64, residente e
domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, com escritório na
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre 4, 2º
andar, Bairro Itaim Bibi, CEP 04543-900, para o cargo de Diretor
Financeiro da Companhia, todos com mandato até a realização da
Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as
demonstrações financeiras do exercício social findo em 31 de
dezembro de 2018. Os Diretores ora eleitos e empossados
declaram, sob as penas da lei, não estarem incursos em quaisquer
dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade
mercantil, tendo ciência do disposto no artigo 147 da Lei nº
6.404/76, conforme alterada, de que não estão impedidos de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
Recife, 18 de maio de 2017
suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a presente assembleia, da qual se lavrou a presente
ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada.
Presidente: Leonardo Leirinha Souza Campos, Secretária:
Elizabeth Mendes. Acionistas: Brasil Pharma S.A., neste ato
representada por seus diretores Leonardo Leirinha Souza Campos
e Nilton Bertuchi; e Distribuidora Big Benn S.A., neste ato
representada por seus diretores Leonardo Leirinha Souza Campos
e Nilton Bertuchi. Cópia fiel do original lavrado no Livro de Registro
de Atas de Assembleia Geral, páginas 22 a 31. Recife, 07 de abril
de 2017. Elizabeth Mendes - Secretária da Mesa. JUCEPE sob nº
20179237055 em 12/05/2017. (a) André Ayres Bezerra da Costa Secretário-Geral. Anexo I - Estatuto Social da Rede Nordeste
de Farmácias S.A. - CNPJ/MF nº 11.044.747/0001-68 - Capítulo
I - Nome e Duração - Artigo 1º Rede Nordeste de Farmácias S.A.
é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado,
regida pelo disposto no presente Estatuto Social e pelas
disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e suas alterações posteriores (“Lei
nº 6.404/76”). Capítulo II - Sede Social e Filiais - Artigo 2º A
Companhia tem sede e foro na Capital do Estado de Pernambuco,
na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 4817, Sala 03, Boa Viagem,
CEP 51021-970, podendo manter filiais, depósitos, escritórios,
agências e/ou sucursais em qualquer localidade do país ou do
exterior, mediante deliberação da Diretoria. Capítulo III - Objeto
Social - Artigo 3º A Companhia tem por objeto: (a) o comércio, a
fabricação, a importação e a exportação de artigos farmacêuticos,
produtos químicos e dietéticos, perfumes e essências, cosméticos,
produtos de higiene e toucador, saneantes domissanitários,
nutrimentos e aparelhos acessórios usados para fins terapêuticos
ou de correção estética e produtos utilizados para fins diagnósticos
e analíticos, (b) a prestação de serviços peculiares ao comércio
varejista, tais como serviço de entregas domiciliares de produtos
comercializados ou não pela Companhia, gerenciamento de
informações cadastrais e armazenamento de dados sobre vendas
de produtos e serviços, realizados através de convênios,
gerenciamento e participação de programas de benefício de
medicamentos (“PBM”) no setor privado e público, iniciativa de
exploração e fidelização da base de clientes, conforme práticas do
comércio varejista, (c) loja de conveniência e “drugstore”,
destinadas ao comércio, mediante auto-serviço ou não, de
diversas mercadorias com ênfase para aquelas de primeira
necessidade e serviços relativos ao objeto social, (d) comércio
varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios; (e) o transporte rodoviário de mercadorias,
(f) a promoção e a participação em empreendimentos imobiliários
afim com seu objeto social, (g) o comércio, a importação e a
exportação de artigos, máquinas, e equipamentos afins com seu
objetivo social, (h) participação em outras sociedades, simples ou
empresárias, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia,
acionista ou quotista, que pratiquem atividades similares àquelas
previstas no objeto social da Companhia; (i) gestão e
comercialização de bens próprios; (j) a prestação de serviços
atinentes à sua área de atuação, tais como elaboração de estudos,
planejamento, implantação e promoção de estabelecimentos
farmacêuticos, drogarias, perfumarias e similares. Parágrafo
Único. A Companhia poderá prestar fianças ou avais em negócios
de seu interesse, vedados os de mero favor. Capítulo IV - Capital
Social e Ações - Artigo 4º O capital social totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 75.427.386,95
(setenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos
e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), dividido em
75.427.386 (setenta e cinco milhões, quatrocentas e vinte e sete
mil, trezentas e oitenta e seis) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal. Artigo 5º A Companhia está autorizada a
aumentar seu capital social até o limite de R$ 1.686.588,00 (um
milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito
reais), por meio da emissão de novas ações ordinárias,
nominativas, sem valor nominal, observado o limite legal aplicável,
independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação
por Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 6º O capital social
será, exclusivamente, representado por ações ordinárias e, cada
ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas
Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão
tomadas na forma da legislação aplicável. Capítulo V Assembleia Geral de Acionistas - Artigo 7º A Assembleia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício
social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei
e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, sempre
que os interesses sociais o exigirem, observadas, em sua
convocação, instalação e deliberação, as prescrições legais
pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral será convocada com a
antecedência legal e instalada e presidida por qualquer Diretor ou,
ainda, na sua ausência, por acionista escolhido pela maioria dos
acionistas presentes na respectiva Assembleia, quando aplicável.
Caberá, por sua vez, ao Presidente da Assembleia Geral indicar o
secretário, o qual poderá ser acionista ou não da Companhia. A
presença de todos os acionistas permitirá a realização da
Assembleia Geral, independentemente de convocação. Artigo 8º
Ressalvados os casos para os quais a lei determina quórum
qualificado, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas
serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas
presentes, observadas as restrições estabelecidas na Lei das
Sociedades por Ações e neste Estatuto Social. Parágrafo Primeiro
- As atas de Assembleia deverão ser lavradas na forma de sumário
dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a
transcrição das deliberações tomadas, observado o disposto no
Parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral só pode deliberar sobre
assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de
convocação, ressalvadas as exceções previstas na Lei das
Sociedades por Ações e nos casos de presença da totalidade dos
acionistas. Artigo 9º Além das matérias previstas em lei como
sendo de competência privativa da Assembleia Geral de
Acionistas, as seguintes matérias dependerão da aprovação em
Assembleia Geral de Acionistas: a) tomar as contas dos
administradores relativas ao último exercício social; b) examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras; c) eleger e destituir
os membros da Diretoria; d) fixar remuneração dos membros da
Diretoria; e) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela
administração, sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a
distribuição de dividendos; f) reformar o Estatuto Social;
g) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
h) deliberar sobre fusão, cisão, transformação, incorporação, ou
incorporação de ações envolvendo a Companhia, bem como
transferência de parte substancial dos ativos da Companhia que