Recife, 18 de maio de 2017
gere a descontinuidade de suas atividades; i) deliberar sobre
emissão de ações ou de quaisquer valores mobiliários pela
Companhia, definição do respectivo preço de emissão e da
quantidade de ações; j) deliberar sobre resgate, amortização,
desdobramento, grupamento de ações ou quaisquer valores
mobiliários de emissão da Companhia; k) deliberar sobre a
recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia ou
requerimento de sua falência; l) deliberar sobre a dissolução ou
liquidação da Companhia, ou cessação do seu estado de
liquidação, bem como eleger o liquidante; m) distribuição de
dividendos acima do dividendo mínimo obrigatório ou o pagamento
de juros sobre capital próprio acima do contemplado nos planos
anuais de negócios ou no orçamento da Companhia; e n) deliberar
sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria.
Capítulo VI - Administração da Companhia - Artigo 10. A
administração da Companhia compete à Diretoria, de acordo com
as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e
pelo presente Estatuto Social. Parágrafo Primeiro. A investidura
nos cargos da administração far-se-á mediante a lavratura de
termo de posse, assinado pelo administrador empossado,
dispensada qualquer garantia para o exercício de suas funções,
permanecendo em seus cargos até a posse de seus sucessores.
Parágrafo Segundo. Ressalvado o disposto neste Estatuto Social
e na legislação aplicável, os órgãos da administração reunir-se-ão
com a presença da maioria de seus respectivos membros, e suas
deliberações serão consideradas válidas pelo voto da maioria dos
presentes. Seção I - Da Diretoria - Artigo 11. A Companhia terá
uma Diretoria composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5
(cinco) membros, permitida a cumulação de cargos, sendo a
nomenclatura dos cargos: Diretor Presidente, Diretor Jurídico,
Diretor Financeiro e Diretor sem Designação Específica. Parágrafo
Primeiro - Os Diretores serão eleitos em Assembleia Geral, com
mandato unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Findo o mandato, os membros da Diretoria permanecerão no
exercício de seus cargos até a investidura de novos membros
eleitos. Parágrafo Segundo - Em caso de renúncia, destituição,
morte ou qualquer outro motivo que cause o impedimento do
exercício do cargo de Diretor e/ou vacância, a Assembleia Geral
será oportunamente convocada para eleger o substituto, que
deverá completar o mandato do Diretor substituído. Parágrafo
Terceiro - A remuneração dos diretores será fixada, anualmente,
pela Assembleia Geral, ficando os Diretores dispensados de
prestar caução em garantia de sua gestão. Parágrafo Quarto - Os
Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo pela
Assembleia Geral. Parágrafo Quinto - Os Diretores não poderão
afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta)
dias corridos consecutivos sob pena de perda de mandato, salvo
caso de licença concedida pela própria Diretoria ou pela
Assembleia Geral. Artigo 12. Compete à Diretoria a administração
dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os
atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os
quais, por lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a
competência à Assembleia Geral. No exercício de suas funções,
os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos
os atos necessários à consecução dos objetivos de seu cargo,
observadas as disposições deste Estatuto Social quanto à forma
de representação, à alçada para a prática de determinados atos, e
a orientação geral dos negócios estabelecida pela Assembleia
Geral, incluindo deliberar sobre e aprovar a aplicação de recursos,
transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer
acordos, firmar compromissos, contrair obrigações, celebrar
contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar
caução, avais e fianças, emitir, endossar, caucionar, descontar,
sacar e avalizar títulos em geral, abrir, movimentar e encerrar
contas em estabelecimentos de crédito, que também poderão ser
realizados por procurador devidamente constituído, observadas
as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social.
Artigo 13. Compete, ainda, à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir
este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral;
b)
representar a Companhia, ativa e passivamente, em
conformidade com as atribuições e poderes estabelecidos neste
Estatuto Social e pela Assembleia Geral; c) deliberar sobre
abertura, o encerramento, alteração, retificação e ratificação de
endereços de filiais, sucursais, agências, escritórios ou
representações da Companhia em qualquer parte do País ou do
exterior; d) elaborar o plano de organização da Companhia e emitir
as normas correspondentes; e) decidir sobre qualquer assunto
que não seja de competência privativa da Assembleia Geral, bem
como sobre divergências entre seus membros; e f) prestar fianças
ou avais em negócios de interesse da Companhia, vedados os de
mero favor. Artigo 14. Observadas as disposições contidas no
presente Estatuto Social, a representação da Companhia, em
juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, compete aos Diretores,
praticando e assinando todos os atos que obriguem a Companhia.
Parágrafo Primeiro. A Companhia se considerará obrigada quando
representada: a)
conjuntamente por dois Diretores; b)
conjuntamente por um Diretor e um procurador, quando assim for
designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com
a extensão de poderes que nele contiver; c) conjuntamente por
dois procuradores, quando assim for designado no respectivo
instrumento de mandato e de acordo com a extensão de poderes
que nele contiver; ou d) singularmente, por um procurador ou por
um Diretor, em casos especiais, quando assim for designado no
respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão
de poderes que nele contiver, observando o disposto no parágrafo
segundo deste mesmo artigo. Parágrafo Segundo. A Diretoria
poderá delegar, a um só Diretor ou a um procurador, a
representação da Companhia, nos termos e limites que a Diretoria
vier a fixar, nos seguintes casos: a) atos de administração perante
repartições públicas federais, estaduais, municipais, autarquias,
empresas públicas ou mistas; b) firmar correspondências; e c)
representação da Companhia em Juízo e prestação de
depoimentos. Parágrafo Terceiro. As procurações em nome da
Companhia deverão conter prazo de validade máximo de 2 (dois)
anos, com exceção daquelas para fins judiciais. Artigo 15. A
Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer membro da
Diretoria, sempre que os interesses sociais o exigirem. A presença
de todos os diretores permitirá a realização das reuniões da
Diretoria independentemente de convocação. As reuniões serão
instaladas com a presença da maioria de seus membros, sendo as
respectivas deliberações tomadas pelo voto da maioria dos
membros presentes. Capítulo VII - Do Conselho Fiscal - Artigo
16. O Conselho Fiscal terá caráter não-permanente, sendo
instalado nos exercícios sociais em que houver solicitação dos
acionistas, conforme previsto em lei. Artigo 17. O Conselho
Fiscal, quando instalado, será composto por, no mínimo, 03 (três)
e, no máximo, 05 (cinco) membros e por igual número de
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo
permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato
previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do
Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Acionistas que os eleger. Artigo 18. Quando instalado, o Conselho
Fiscal reunir-se-á, nos termos da lei, sempre que necessário e
analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações
financeiras. Parágrafo Primeiro - Independentemente de quaisquer
formalidades, será considerada regularmente convocada a
reunião à qual comparecer a totalidade dos membros do Conselho
Fiscal. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal manifestar-se-á
por maioria absoluta de votos, presente a maioria dos seus
membros. Capítulo VIII - Exercício Social e Lucros - Artigo 19.
O exercício social terá início em 1º janeiro e término em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço
patrimonial e as demais demonstrações financeiras relativas ao
exercício social encerrado, a serem apresentadas à Assembleia
Geral. Parágrafo Primeiro. Do resultado do exercício serão
deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda
e contribuição social sobre o lucro. Parágrafo Segundo. Do lucro
líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5%
(cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não
excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo
Terceiro. Os acionistas tem direito ao recebimento de um dividendo
anual mínimo obrigatório equivalente a 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro líquido de cada exercício social, ajustado nos
termos da lei, compensando-se nos dividendos anuais os juros
sobre capital próprio. Todas as ações da Companhia participarão
em igualdade de condições das distribuições de dividendos ou
pagamentos de juros sobre capital próprio. Parágrafo Quarto. O
saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a
destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas,
observada a legislação aplicável, bem como as disposições dos
Acordos de Acionistas arquivados na sede social. Parágrafo
Quinto. A Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar
balancetes em períodos menores, em cumprimento a requisitos
legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a
distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, mediante
deliberação da Diretoria, os quais, caso distribuídos, poderão ser
imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido,
observados os limites e procedimentos previstos na legislação
aplicável. Parágrafo Sexto. Observadas as disposições legais
pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas,
mediante proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral
de Acionistas, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser
imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Capítulo IX Liquidação - Artigo 20. A Companhia dissolver-se-á e entrará em
liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da
Assembleia Geral, que estabelecerá a forma de liquidação,
elegerá o liquidante e, se pedido pelos acionistas, na forma da lei,
instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação,
elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas
remunerações. Capítulo X - Disposições Gerais - Artigo 21. Os
casos omissos deste Estatuto Social serão resolvidos em
conformidade com a legislação em vigor. Artigo 22. O presente
Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral.
(93431)
RESHOPPING PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 04.497.075/0001-80
NIRE 26300012057
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO. Pelo
presente, ficam convocados os senhores acionistas desta
Sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que se
realizará, na sede social, situada na Av. Eng. Antônio de Góes, 60,
sala 902, subunidade 01, 9° andar do Edf. JCPM Trade Center,
Pina, Recife/PE, às 10:00h do dia 29 de maio de 2017, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: AGO: a) Tomar as
contas dos administradores e examinar, discutir e votar sobre as
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2016; b) Deliberar sobre a destinação do
resultado do exercício e a distribuição de dividendos; c) Aprovação
de carta de renuncia de diretor e; d) Outros assuntos correlatos
e de interesse da sociedade. Recife, 17 de maio de 2017. José
Eduardo Mendonça Filho – Diretor.
(93394)
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE COMÉRCIO VAREJISTA E
ATACADISTA DE BENS E SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO DE IPOJUCA – ASSEMBLÉIA GERAL
ELEITORAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Pelo presente Edital,
nos termos dos artigos 28, 29 e 30 do Estatuto Social, o Presidente
do Sindicato faz saber que no dia 21.06.2017, no horário das 08h00
às 16h00, na Rua José Marinho Alves, nº 115, centro, Ipojuca/
PE - CEP: 55.590-000, (sede do Sindicato), será realizada em 1ª
Convocação, eleições para a composição da Diretoria, Conselho
Fiscal e Delegados representantes junto à Federação, bem como,
seus respectivos Suplentes para o período de 09/08/2017 à
08/08/2021. O prazo para registro de chapas é de 10 (dez) dias, a
contar da publicação deste Edital. O requerimento para o registro
de chapas concorrentes ao pleito eleitoral, acompanhado da
documentação prevista no (Art. 32; parágrafo §1º, alíneas de a)
à g) do Estatuto Social do Sindicato), será dirigido ao Presidente
do Sindicato e entregue na secretaria da Entidade Sindical que no
período destinado ao registro de chapas, funcionará no horário das
08h00 às 17h00. A impugnação de candidaturas deverá ser feita
no prazo de 05(cinco) dias da publicação da relação das chapas
registradas. Havendo necessidade de uma segunda convocação,
nos termos do Art. 51 do Estatuto Social, esta será realizada no dia
01.07.2017, no mesmo horário e local da 1ª convocação. IpojucaPE, 18.05.2017 - Alex Gomes dos Santos – Presidente.
(93436)
VIALOC ENGENHARIA E LOCAÇÕES S/A,
CNPJ n° 06.068.157/0001-23 e Inscrição Municipal nº 953.510-1,
estabelecida a Avenida Refibrás nº 238, sala 10, bairro Centro,
Cabo de Santo Agostinho, PE, CEP 54.505-000, DECLARA para
os devidos fins de direito que extraviou os livros societários abaixo
citados:
1. Livro de Registro de Reunião da Diretoria nº 01;
2. Livro de Registro de Presença de Acionistas nº 01 e 02;
3. Livro de Registro de Ações Nominativas nº 01 e 02;
4. Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais nº 01, 02 e 03;
5. Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas nº 01;
6. Livro de Registro de Atas de Pareceres do Conselho Fiscal nº
01;
(93434)
Ano XCIV • NÀ 91 - 27
FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
EXERCÍCIO 2015 - Nome e CNPJ da OS: FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA - 09.767.633/0001-02. Nome do Público: Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco - Resumo do objeto do Contrato de gestão: Operacionalização da gestão e execução de açoes e
serviços de saúde - UPA CAXANGÁ - Valor estipulado no contrato de gestão: 14.991.874,20 - Data da assinatura e término do contrato
de gestão 01 de abril de 2010 a 01/04/2020.
Execução Física – Financeira.
META PACTUADA 85% DOS 100% DO
VOLUME CONTRATADO
INDICADOR
RESULTADO
ALCANÇADO
130.519
CONSULTA DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
140.445 PACIENTES
CUSTO TOTAL DAS METAS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (R$)
DESPESAS TOTAIS NO EXERCÍCIO (R$)
VALOR REPASSADO NO EXERCÍCIO (R$)
SALDO CONTRATO DE GESTÃO NO EXERCÍCIO (R$)
VALOR GASTO NO
EXERCÍCIO (R$)
R$ 15.181.172,57
R$ 15.181.172,57
R$ R$ 15.181.172,57
R$ 14.991.874,20
-R$ 189.298,37
FONTE: RELATÓRIO ANUAL ENVIADO A SES
Josenilda Almeida Mergulhão Giovannini - Coordenadora Geral
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
EXERCÍCIO 2016 - Nome e CNPJ da OS: FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA - 09.767.633/0001-02. Nome do Público: Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco - Resumo do objeto do Contrato de gestão: Operacionalização da gestão e execução de ações e
serviços de saúde - UPA CAXANGÁ - Valor estipulado no contrato de gestão: 16.979.653,80 - Data da assinatura e término do contrato
de gestão 01 de abril de 2010 a 01/04/2020.
Execução Física - Financeira
META PACTUADA 85% DOS 100% DO
VOLUME CONTRATADO
INDICADOR
RESULTADO
ALCANÇADO
130.519
CONSULTA DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA
138.249 PACIENTES
CUSTO TOTAL DAS METAS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (R$)
DESPESAS TOTAIS NO EXERCÍCIO (R$)
VALOR REPASSADO NO EXERCÍCIO (R$)
SALDO CONTRATO DE GESTÃO NO EXERCÍCIO (R$)
VALOR GASTO NO
EXERCÍCIO (R$)
R$15.611.462,41
R$ 15.611.462,41
R$ R$ 15.611.462,41
R$ 16.979.653,80
R$ 1.368.191,39
OS VALORES REFERENTES AO REAJUSTE DE JULHO À dezembro/2016, TOTAL DE R$ 1.672.423,30 AINDA NÃO FORAM
REPASSADOS.
FONTE: RELATÓRIO ANUAL ENVIADO A SES
Josenilda Almeida Mergulhão Giovannini - Coordenadora Geral
(93433)
$/$% %, 6$ &13- 1 5HODWyULR GD $GPLQLVWUDomR 'DQGR FXPSULPHQWR jV GHWHUPLQDo}HV OHJDLV H
HVWDWXWiULDVVXEPHWHPRVjDSUHFLDomRGRV6HQKRUHV$FLRQLVWDV&OLHQWHV)RUQHFHGRUHVHj6RFLHGDGHHPJHUDOHVWH5HODWyULRGD
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5HDOL]iYHODORQJRSUD]R
,PSRVWRVDUHFXSHUDU
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7RWDOGRDWLYR
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HPPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRROXFURSRUDomRHPUHDLV
5HFHLWDV GHVSHVDV RSHUDFLRQDLV
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5HVXOWDGRGHHTXLYDOrQFLDSDWULPRQLDO
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5HFHLWDILQDQFHLUD
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,PSRVWRGHUHQGDHFRQWULEXLomRVRFLDO
/XFUROtTXLGRGRSHUtRGR
4XDQWLGDGHGHDo}HV
/XFURSRUDomRHP5HDLV
3DVVLYR
&LUFXODQWH
'LYLGHQGRVSURSRVWRVHDSDJDU
7RWDOGRSDVVLYRFLUFXODQWH
3DWULP{QLROtTXLGR
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7RWDOGRSDWULP{QLROtTXLGR
7RWDOGRSDVVLYRHSDWULP{QLR
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'HPRQVWUDo}HVGRVIOX[RVGHFDL[D
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9DORUHVH[SUHVVRVHPPLOKDUHVGHUHDLV
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/XFUROtTXLGRGRSHUtRGR
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'LYLGHQGRVPtQLPRVREULJDWyULRV
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'LVWULEXLomRGHGLYLGHQGRV
/XFUROtTXLGRGRSHUtRGR
'HVWLQDomRGROXFUR
'LYLGHQGRVPtQLPRVREULJDWyULRV
'LYLGHQGRVDGLFLRQDLVSURSRVWRV
6DOGRVHPGHGH]HPEURGH
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DFRPSDQKDGDV GR 5HODWyULR GRV $XGLWRUHV ,QGHSHQGHQWHV (UQVW
'LUHWRU3UHVLGHQWH
$QW{QLR/XL]GH$OPHLGD%UHQQDQG
&RQWDGRU
$PLOWRQ4XHLUR]GD6LOYD±&5&3(2
(93439)
Receita Federal
146