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DOEPE 20/06/2018 -fl. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCV• NÀ 113

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GABINETE DO GOVERNADOR

LINHA DE AÇÃO: PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE

PROPOSTA/PROJETO

NOTA

RESULTADO

INFÂNCIA, TEMPO DE APRENDER

9,2

CLASSIFICADO

1º

ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL -ESPAÇO
DE DANÇA E ARTE

2º

CENTRO DE REVITALIZAÇÃO E
VALORIZAÇÃO DA VIDA

Criança Urgente na Prevenção e
Erradicação ao Trabalho Infantil

9,2

CLASSIFICADO

3º

GALPÃO DOS MENINOS E MENINAS
DE SANTO AMARO

A Arte Construindo A Cidadania

8,3

CLASSIFICADO

4º

ORGANIZAÇÃO DE AUXILIO
FRATERNO - OAF DO RECIFE

Estratégia para Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil

8,2

CLASSIFICADO

5º
6º
7º

INSTITUTO PLANO B
ASSOCIAÇÃO NOSSA VOZ EM AÇÃO
FUNDAÇÃO TERRA

Imagine
Abraçando As Diferenças
SerTão Artista Cultural

8,0
7,8
7,7

CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO

8º

FUNDAÇÃO NILO COELHO

Novos Rumos

7,5

9º

ASSSOCIAÇÃO SANTA CLARA

Arte e Cultura em Ação

7,5

CLASSIFICADO

10º

INSTITUTO ESPÍRITA ALLAN KARDEC
INTERAÇÃO CULTURAL
E LAR CECI COSTA

6,7

CLASSIFICADO

11º

CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E
CULTURAL CESC -COQUEIRAL

5,7

CLASSIFICADO

Promovendo A Infância Em Combate Ao
Trabalho Infantil

Propostas Desclassificadas
LINHA DE AÇÃO: PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE

1º

CENTRO DE EDUCAÇÃO E
DESEN. COMUNITÁRIO - CENTRO
DE EVAGELIZAÇÃO JESUS
MISERICORDIOSO - CEDEC

2º

INSTITUTO SOLIDARE

3º

INSTITUTO DE DESNV. SOCIAL E
CULTURAL - IDESC

PROPOSTA/PROJETO

RESULTADO

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4, COMPRA
DE MATERIAIS PERMANENTES
JOVENS MÚSICOS CONTRA ITEM 11.2 A LINHA DE AÇÃO NÃO
O TRABALHO INFANTIL
CORRESPONDE AS LINHAS DE AÇÃO
DESCRITAS NO ITEM 2.5 DO EDITAL
001/2018
PROJETO CRIATIVA NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
INICIAÇÃO PROFISSIONAL 001/2018 CONSTANDO AQUISIÇÃO
CIDADANIA E RENDA
DE EQUIPAMENTOS - ITEM 10.5
RESGATANDO PARA UMA NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
NOVA VIDA
001/2018

LINHA DE AÇÃO: NÃO IDENTIFICADA
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE
CENTRO DE ATENDIMENTO A
MENINOS E MENINAS/CAMM

1º

PROPOSTA/PROJETO

RESULTADO

CRESCENDO E
CONVIVENDO NA LINHA
DO TIRO

NÃO INFORMOU A LINHA DE AÇÃO

LINHA DE AÇÃO: ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE

1º

ASSISTENCIA E PROMOÇÃO
SOCIAL EXERCITO DA SALVAÇÃO
- CCI TORRE

2º

EQUIPE TECNICA DE ASSESSORIA
PESQUISA E AÇÃO SOCIAL
-ETAPAS
CONGRAGAÇÃO DE SANTA
DOROTÉIA DO BRASIL

3º

PROPOSTA/PROJETO

RESULTADO

PREVENIR PARA
PROTEGER

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
001/2018

ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA SEXUAL
NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
CONTRA CRIANÇA E
001/2019
ADOLESCENTES
LAÇOS DE PROTEÇÃO:
DO CUIDADO AO
NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
PROTAGONISMO INFANTO 001/2020
JUVENIL

LINHA DE AÇÃO: PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE

1º

CENTRO DE EDUCAÇÃO MUSICAL
DE JOAQUIM NABUCO - CEMJN

2º

COMUNIDADE TERAPEUTICA
ASSOCIAÇÃO AGAPE

PROPOSTA/PROJETO

RESULTADO

MUSICA INSTRUMENTO
DE RESGATE

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
001/2018

TÔ BLINDADO

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
001/2019

INSPIRANDO E
RESPIRANDO A ARTE

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
PETRAPE

4º

GRUPO PIRILAMPO - CASA UANA

5º

CEPECH - CENTRO DE PESQUISA
HISTORICA E CULTURAL DE
FERNANDO DE NORONHA

6º

IMPACTO - INSTITUTO
METROPÓLITANO DE
PROFISSIONALIZAÇÃO ARTE,
CULTURA E OPORTUNIDADES

7º

CASA DE AMPARO SOCIAL E
PROMOÇÃO HUMANA HERBERT
DE SOUZA

8º

MAIS CONSULTORIA SOCIAL

OPA- OLHANDO PRO O
AMANHÃ

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
001/2018

9º

CRECHE ESCOLA MARIA DE
NAZARÉ

INCLUSÃO CIDADÃ

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
001/2018

CASA UANA

DIALOGO E PREVENÇÃO
O USO DAS DROGAS:
NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
PROMOÇÃO DE AÇÕES 001/2018
EDUCATIVAS

PÚBLICOS

ERGÊNCIA
EM

OS

146

Parágrafo Único: A Presidência da Comissão será exercida pelo
Conselheiro Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I - subsidiar o plenário do CEDCA/PE para deliberação quanto ao
cronograma das etapas das Conferências;
II - organizar e coordenar a XI Conferência Regionais e Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco;
III - definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV - elaborar documento orientador contendo a diretrizes para a
realização das Conferências Municipais, Regionais e Estadual;
V – elaborar a proposta metodológica de sistematização para a
realização das etapas da Conferência;
VI – apoiar a construção da metodologia de sistematização das
propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII – elaborar documento orientador para a participação de
crianças e adolescentes em proteção na Conferência; e
VIII – dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da
Conferência.
Art. 3º Participarão da Comissão Organizadora 2 (dois)
adolescentes indicados para compor o Comitê de Participação
de Adolescentes, de que trata o art. 2º, inciso I, da Resolução
Conanda nº 191, de 7 de junho de 2017.
Art.4º A XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente terá como tema central: Proteção Integral,
Diversidade e Enfrentamento das Violências, com
desdobramento nos seguintes eixos:
Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de
Inclusão Social;
Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças
e Adolescentes;
Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças
e Adolescentes;
Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de
Crianças e Adolescentes; Eixo
Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas
Públicas de Criança e Adolescentes.

II – Sertão II - Local de Realização: Petrolina
a) Sertão do São Francisco - Afrânio, Cabrobó, Dormentes,
Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista;
b) Sertão do Araripe – Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi,
Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade,
c) Sertão Central: Parnamirim.
(F)



Presidente: Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
1º Vice-Presidente: Eduardo Gomes de Figueiredo
2º Vice-Presidente: Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão
I - Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Tarciana dos Santos Castelo Branco
b) Romero José da Silva
II – Conselheiros do Governo Estadual:
a) Carmem Lúcia Galvão
b) Nelino José Azevedo

I – Sertão I - Local de Realização: Serra Talhada
a) Sertão do Moxotó - Arcoverde , Betânia , Custódia , Ibimirim ,
Inajá , Manari , Sertânia;
b) Sertão Pajeú - Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi,
Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim , Quixaba, Sta.
Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra
Talhada, Solidão Tabira, Triunfo, Tuparatema;
c) Sertão Itaparica - Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba,
Jatobá, Petrolândia, Tacaratu, Belém de São Francisco;
d) Sertão Central - Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, São
José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
001/2018

Receita Federal

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da XI Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será
composta pelo Presidente, pelo 1º e 2º Vice-presidentes do
CEDCA-PE, e pelos seguintes conselheiros:

Art. 6º Serão realizadas 6 (seis) Conferências Regionais, que
antecederão a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente, e deverão ocorrer entre Maio e Junho de 2019,
assim divididas:

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL
001/2018AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
PERMANENTES

Tarciana dos Santos Castelo Branco
Presidente da Comissão

EIS E DE
ÚT

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO – CEDCAPE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis
10.486/1990 e nº 11.232/95, Decreto nº 27.480/2004, e conforme
deliberado em Plenária – Assembleia Ordinária/CEDCA nº 351ª,
realizada no dia 11.06.2018, RESOLVE:

Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do
Ouro, Lajedo Palmeirina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João,
Terezinha, Tupanatinga, Venturosa.
V – Zona da Mata - Local de Realização: Vitória de Santo
Antão
a) Mata Norte: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina,
Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá,
Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga,
Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba,
Tracunhaém, Vicência;
b) Mata Sul: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria,
Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira,
Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera,
Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José
da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão,
Xexéu.
VI – Região Metropolitana - Local de Realização: Recife
a) Municípios: Camaragibe, Fernando de Noronha, Olinda,
Recife, Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma,
Paulista, Cabo do Sto. Agostinho, Ipojuca, Jaboatão dos
Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Goiana.
Art. 7º As Conferências Municipais elegerão delegados(as) para
as Conferências Regionais, de acordo com o porte Populacional:
a) Até 100 (cem) mil habitantes – 11 (onze) Delegados(as), sendo 2
(dois) Conselheiros de Direito (1 Governamental e 1 da Sociedade
Civil); 2 (dois) Conselheiros Tutelares; 2 (dois) Adolescentes e 1
(uma) Criança; 2 (dois) representantes de Movimentos Sociais; 1
(um) representante do Sistema de Justiça; 1 (um) representante
da Rede Pública;
b) De 101 (cento e um) mil a 500 (quinhentos) mil habitantes - 16
(dezesseis) delegados (as), sendo 3 (três) Conselheiros de Direito,
2 (dois) Conselheiros Tutelares, 4 (quatro) Adolescentes e 1 (uma)
Criança, 3 (três) representantes de Movimentos Sociais, 1 (um)
representante do Sistema de Justiça e 2 (dois) representante da
Rede Pública;
c) Acima de 500 (quinhentos) mil habitantes – 22 (vinte e dois)
Delegados (as), sendo 4 (quatro) Conselheiros de Direto, 3
(três) Conselheiros Tutelares, 4 (quatro) Adolescentes e 2
(duas) Crianças, 4 (quatro) representantes de Movimentos
Sociais, 2 (dois) representantes do Sistema de Justiça e 3 (três)
representantes da Rede Pública.
.
Art. 8º As Conferências Regionais escolherão e indicarão
delegados (as) para a Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 9º A XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente será realizada em Julho de 2019.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
LICENÇA AMBIENTAL DER/SETRA/PE – BNDES ESTADOS
O DER/PE, torna público que recebeu da CPRH, a 1) LI nº
01.17.06.002106-4, de 29.06.17. Validade: 29.06.19. Os projetos
enquadram-se na Tipologia de Empreendimentos Viários. Tal
licença é parte integrante ao recebimento e prestação de contas
de recursos da operação de crédito BNDES ESTADOS (PE).
Recife, 19 de junho de 2018
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

Parágrafo Único – A realização das conferências livres, quando
realizadas, deverão sempre anteceder as conferências municipais.

MABUYANDO CONTRA AS NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
DROGAS
001/2018

CONECTA JOVEM

RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 088, de 19 de junho de 2018.
Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.

Art.5º A realização das conferências municipais deverão ocorrer
até novembro de 2018, conforme cronograma estabelecido pelo
CONANDA.

NÃO ATENDE AO ITEM 1.4 DO EDITAL.
001/2020

3º

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO- CEDCA/PE

Recife, 20 de junho de 2018

III – Agreste I - Local de Realização: Caruaru
a) Agreste Central: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de
Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de
Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira,
Gravatá, Ibirajuba Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira,
Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Uma,
São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó;
b) Agreste Setentrional: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira
Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó,
Passira, Salgadinho, Sta. Cruz do Capibaribe, Sta. Maria do
Cambucá São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte,
Toritama, Vertente do Lério, Vertentes.
IV – Agreste II - Local de Realização: Garanhuns
a) Agreste Meridional: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho,
Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras,

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 5322 DE 19.06.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal e
na Lei nº 8.987/95; no art. 22, inc. V, VI, VII e X e no art. 262 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na
Resolução CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.772/16 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de reboque
e remoção de veículos apreendidos em razão de penalidades
aplicadas.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de reboque e remoção de veículos apreendidos em razão
de penalidades aplicadas, a empresa COLISEUM MULTISERVICE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o
nº 02.852.175/0001-52, para a prestação do serviço na av. João
Soares Machado, nº 1021, Distrito Industrial (Alto do Moura), no
município de Caruaru/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 5323 DE 19.06.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal e
na Lei nº 8.987/95; no art. 22, inc. V, VI, VII e X e no art. 262 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na
Resolução CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.773/16 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço de guarda em depósito de
veículos apreendidos em razão de penalidades aplicadas.

SERVI

Ç

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