Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCV • Nº 176
Recife, sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2018.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 46.516, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Dispõe sobre o aplicativo denominado Menor Preço –
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica disponibilizado o aplicativo gratuito denominado Menor Preço – Pernambuco, que consiste em instrumento para
consulta dos menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda de mercadoria a consumidor final, estimulando a livre
concorrência de mercado e possibilitando ao consumidor deste Estado uma melhor decisão de compra.
Art. 2º As informações disponibilizadas por meio do aplicativo de que trata o art. 1º são oriundas do banco de dados da
Secretaria da Fazenda relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e e limitam-se
aos seguintes dados:
I - preço praticado por mercadoria; e
II - identificação e localização do estabelecimento emitente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0210.2898 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 46.517, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
Homologa a Resolução nº 004, de 27 de agosto de 2018,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do prédio da
antiga Escola Manuel Borba, atual sede da Associação
dos Ex-Combatentes do Brasil/Secção de Pernambuco,
localizado no Município do Recife, neste Estado.
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 004, de 27 de agosto de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do prédio da antiga Escola Manuel Borba, atual sede da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil/
Secção de Pernambuco, localizado entre o nº 25 da Rua Gervário Pires e o nº 36 da Rua Barão de São Borja, Bairro da Boa Vista,
Município do Recife, neste Estado.
79.838,92
0101
79.838,92
25.000,00
0101
25.000,00
100.000,00
100.000,00
0102
204.838,92
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0210.2883 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
104.838,92
0101
104.838,92
100.000,00
0102
100.000,00
TOTAL
204.838,92
DECRETO Nº 46.519, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2018
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 16.974.231,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 16.974.231,00 (dezesseis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um
reias), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMES GALVÃO
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 46.518, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º setembro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 204.838,92
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 204.838,92 (duzentos e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e dois
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
16.974.231,00
0101
TOTAL
16.974.231,00
16.974.231,00
CERTIFICADO DIGITALMENTE
20/09/2018
20:26:10
100158024470981
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 20/09/2018 20:26 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.