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DOEPE 10/11/2018 -fl. 20 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCV• NÀ 209
registro de preço para futura e eventual aquisição de deus câmeras
fotográficas profissionais digitais, duas câmeras filmadoras
profissionais, dez cartões de memória, um monopé profissional
para filmadora, um tripé profissional para filmadora, dois tripé para
iluminação do Studio, dois softbox universal tipo sombrinha, dois
suportes para sobrinhas e flash hot shoe led, dois flash speedlite
c/ ttl, dois rádios flash ttl, dois carregadores c portáteis para quatro
pilhas, dezesseis pilhas recarregáveis AA, dois microfones com
respostas, uma mesa de som, um rebatedor fotográfico. LOCAL
E DATA DO REINÍCIO DA SESSÃO: 14/11/2018 às 08h30min, na
Rua Coronel João de Souza Leão, 400, 2º andar, Centro, Ipojuca,
PE, CEP 55590-000. Outras informações podem ser obtidas no
mesmo endereço da sessão de abertura, ou através do Fone:
(81)3551-2005/ 1156/ 1147/ 1296 ramal 213, ou, ainda, através do
e-mail: [email protected], no horário das 08h00min às
14h00min, de segunda a sexta-feira. Ipojuca-PE, 09/11/2018. JOSÉ
GANGANELI DE ABREU COUTINHO – Pregoeiro. (*) (**) (***)
(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ-PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeita do Município de Itambé-PE, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, resolve
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão do Pregoeiro Municipal,
em favor da empresa RONALDO ALVES DE OLIVEIRA EIRELIEPP, CNPJ Nº 08.618.474/0001-03, por apresentar menor
preço no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil
e quinhentos reais), cujo objetivo é a contratação de empresa
que execute serviços de consultoria e assessoria técnica contábil
de interesse da Administração Pública Municipal, para atender as
necessidades da espécie da Prefeitura de Itambé-PE, do Fundo
Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social;
basicamente quanto à escrituração dos fatos relacionados com
os recebimentos e pagamentos; demonstrações e relatórios
contábeis mensais, bimestrais, semestrais e anuais, sob o
regime do tipo “Menor Preço Global Ofertado”, que foi julgada
vencedora do Processo Licitatório nº 013/2018, Tomada de Preço
nº 003/2018. Itambé 09 de novembro de 2018. Maria das Graças
Gallindo Carrazzoni – Prefeita.
(104975)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 227/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018
- objeto: REGISTRO DE PREÇOS POR SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA DE SAÚDE PARA EVENTUAL FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS DO ELENCO FARMACIA BASICA PARA
ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE
ITAPISSUMA – PE.. ARP 023/2018 - CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA , CNPJ 44.734.671/000151, com proposta no valor total de seus itens ganhos de R$
188.423,90 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e
três reais e noventa centavos); ARP 024/2018 - DROGAFONTE
LTDA CNPJ 08.778.201/0001-26, com proposta no valor global
de seus itens ganhos de R$ 785.317,00 (setecentos e oitenta e
cinco mil, trezentos e dezessete reais); ARP 025/2018 - FOXMED
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME
CNPJ 24.994.990/0001-99, com proposta no valor global de seu
item ganho de R$ 355.962,50 (trezentos e cinquenta e cinco mil,
novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); ARP
026/2018- FACIMED COMERCIO REPRESENTAÇÕES EIRELI,
CNPJ 15.161.670/0001-67, com proposta no valor global de seus
itens ganhos de R$ 65.989,75 (sessenta e cinco mil, novecentos
e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos); ARP 027/2018
- INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ 09.607.807/0001-61, com proposta no valor global para
seus itens ganhos de R$ 28.220,00 (vinte e oito mil, duzentos e
vinte reais); ARP 028/2018 - CIRURGICA MONTEBELLO LTDA
, CNPJ 08.674.752/0001-40, com proposta no valor total de seus
itens ganhos de R$ 435.201,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil,
duzentos e um reais); ARP 029/2018 - PHARMAPLUS LTDA,
CNPJ 03.817.043/0001-52, com proposta no valor global de seus
itens ganhos de R$ 305.721,00 (trezentos e cinco mil, setecentos
e vinte e um reais); ARP 030/2018 - SOMER COMERCIAL DE
MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ 09.127.775/001-05,
com proposta no valor global de seus itens ganhos de 526.254,80
(quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro
reais e oitenta centavos. .As Atas de Registro de Preços, estão
disponíveis nos autos dos processos. Andréa Cristina Xavier
André – Pregoeira – Dilma Maria dos Santos – Secretária de
Saúde. Itapissuma, 30 de outubro de 2018.
(104981)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO
OURO/PE
Resultado de Licitação Processo Licitatório Nº 048/2018 Tomada
de Preços Nº 010/2018 - Tomada de Preços Nº 010/2018 – Objetivo:
contratação de empresa especializada para construção da quadra
de areia e reforma da quadra poliesportiva da Escola Jandira
Pedrosa. Vencedor: JCR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.265.219/0001-00, no valor de R$
273.394,88 (duzentos e setenta e três mil trezentos e noventa
e quatro reais e oitenta e oito centavos) Lagoa do Ouro, 09 de
novembro de 2018. Silvia de Oliveira Torres Machado- Presidente
da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO/PE - Aviso de
Licitação - Processo Licitatório Nº 055/2018 Pregão Eletronico Nº
030/2018 - Licitação Nº 744560. Objeto: aquisição de gêneros
alimentícios, hortifrutigranjeiros e material de limpeza para o
Fundo Municipal de Assistência Social e material de limpeza para
Secretaria de Agricultura. Início do acolhimento das propostas: a
partir do dia: 12/11/2018 às 10:00h Limite para acolhimento das
propostas: dia 23/11/2018 as 10:00 Abertura das Propostas: dia
23/11/2018 as 09:00. Início da sessão de disputa: às 10:00h do dia
26/11/2018. Valor (R$): 411.058,25 - Referência de tempo: horário
de Brasília. O edital completo será disponibilizado para consulta e
cópia exclusivamente na internet no endereço: www.licitacoes-e.
com.br - Informações e Edital: Junto à CPL de segunda a sextafeira de 08:00 às 12:00h, na Rua do Progresso, 38- Centro - Lagoa
do Ouro - PE, CEP: 55.320-000, ou pelo Fone-fax (87) 3785-1187,
Silvia de Oliveira Torres Machado - Pregoeira - Lagoa do Ouro, 09
de novembro de 2018.
(104983)

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 063/2018. CPL OBRAS. Tomada de Preços nº
006/2018. Obras e/ou Serviços de Engenharia. Contratação
de empresa para execução das obras de conclusão da
construção da Escola Municipal Parque, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EMPRESAS
CLASSIFICADAS: 1º LUGAR: ADL SIQUEIRA CONSTRUÇÕES
EIRELI ME – Valor da Proposta: R$ 1.068.048,83; 2º LUGAR:
RIO BRANCO CONSTRUTORA EIRELI EPP – Valor da Proposta:
1.124.853,80. Fica aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis
para interposição de recursos. Giorgio Oliveira A. Cavalcanti,
Presidente da CPL.
(104990)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
EXTRATO DA ARP Nº 237/2018. Aquisição de equipamento e
insumos para monitoramento e fiscalização sanitária e de águaSECSAU. PPSRP Nº 201/2018-PA Nº 337/2018. CONTRATANTE:
MUNÍCIPIO DE PETROLINA-SECSAU. Secretária de Saúde Sra.
Magnilde Alves C. de Albuquerque Contratada: PORCINA L. DA
SILVA-ME, CNPJ Nº 13.153.134/0001-94 R$31.900,00. Vigência:
12 meses. Petrolina, 09 de novembro de 2018. TOMADA DE
PREÇOS Nº 031/2018. Revogação De Processo. O Município
De Petrolina-Pe, Por Meio Da Cpl, Torna Público A Revogação
Do Processo Administrativo. Pa Nº 357/2018.Objeto:Prestação
De Serviços Técnicos Profissionais Especializados Para
Elaboração De Projetos Complementares De Engenharia
E Compatibilização Utilizando Metodologia E Softwares Da
Plataforma Bim (Modelagem De Informações De Construção)
Visando À Requalificação Das Obras De Construção Da Upa
Centro Para Abrigar O Centro De Atendimento À Mulher E Casa
De Parto; A Relicitação Da Unidade De Pronto Atendimento E
De Assistência Psicossocial (Caps Ii) Centro; E Adequação Da
Reforma E Ampliação Da Unidade Básica De Saúde Bebedouro
- Sesau, Com Fundamento No Art. 49, Da Lei Nº 8.666/93 E
Conforme Justificativa De Revogação Acostada Ao Processo.
Petrolina, 09/11//2018. Magnilde Alves Cavalcanti De Albuquerque
– Secretária Municipal de Saúde.
(104985)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 038/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018.
CPL. Obras. Contratação de empresa de engenharia para
prestação de serviços de construção de três Espaços Educativos
padrão FNDE neste município de Saloá/PE. Valor Orçado: R$
2.533.826,90. Data e Local da Sessão de Abertura: 27/11/2018
às 10:00h. Edital e anexos podem ser obtidos no horário de 8:00h
às 13:00h, de segunda a sexta-feira, na sala da CPL na Praça
São Vicente, 43, Centro – Saloá/PE, ou, ainda, através do e-mail:
[email protected]. Saloá, 09/11/2018. Ricardo Fernando
de Souza Segundo – Presidente da CPL
(104986

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ
EXTRATO DE ACORDO
PLANO EXECUTIVO ANUAL
Acordo de cooperação que entre si celebram: A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALOA, CNPJ.
30.926.459/0001-81, através da secretaria municipal de educação
e a FUNDAÇÃO TELEFÔNICA, CNPJ. 02.985.136/0001-23.
OBJETO: Instituir mútua e ampla cooperação entre os participes
com objetivo de promover o desenvolvimento social e, mais
diretamente, a melhoria da qualidade de aprendizagem no Município
de Saloá, cujo escopo perpassa a transferência de tecnologias e
soluções educacionais e/ou sociais, de empreendedorismo e de
inovação, o desenvolvimento de programas, projetos e atividades
ligadas à aprendizagem, além de ações para intercâmbio de
informações, pesquisa e aprimoramento da gestão das políticas
públicas, de modo apartidário. O presente acordo terá vigência
de 07 (sete) meses, contados da publicação do presente extrato.
Saloá, 09 de Novembro de 2018. Alvaro Deangelles Pereira
Florentino – Secretário Municipal de Educação de Saloá – PE
(104991)

Publicações Particulares
CONE SUAPE EXPANSÃO S.A.
NIRE n°: 26.3.0001942-6
CNPJ nº 13.040.180/0001-87
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 06 DE JANEIRO DE 2016.
Data, Hora, Local: Aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano
de 2016, às 11:00 horas, na sede da Cone Suape Expansão S.A.
(“Companhia”), na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467,
8º, andar – Parte -, bairro do Pina, Cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, CEP: 51.011-050. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensada a publicação do Edital de Convocação, em virtude da
presença da única acionista da Companhia, na forma do artigo
124, parágrafo 4º da Lei nº. 6.404/76, observada a sua qualidade
de subsidiária integral. PRESENÇAS: Presente a acionista da
Companhia representante de 100% (cem por cento) do capital
social, conforme assinaturas constantes no livro de presença de
acionistas, ficando desta forma constatada a existência de quorum
legal para a realização da referida Assembleia. MESA: Presidente:
Sr. Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux; Secretário:
Sr. Lucas Fontes Santos de Teive e Argolo. ORDEM DO DIA: (i)
aprovar a alteração do endereço de sede social da Companhia;
e (ii) aprovar a alteração do Artigo 2º do Estatuto Social da
Companhia e sua consolidação. Deliberações: Colocados em
discussão o assunto da Ordem do Dia, a acionista, deliberou,
sem ressalvas, nos termos do artigo 11º do Estatuto Social da
Companhia: (i) Aprova a alteração de endereço de endereço
de sede social e foro da Companhia, que passará a ter sede e
foro no seguinte endereço: BR 101 Sul, KM 96,4 Nº 5225 SL
AP07, Distrito Industrial Diper, na cidade do Cabo de Santo
Agostinho, Estado de Pernambuco, CEP: 54.503-900. (ii) Em
razão das deliberações tomadas acima, o artigo 2º do Estatuto

Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A sociedade tem sede e foro na cidade do Cabo de
Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, na BR 101 Sul, KM
96,4 Nº 5225 SL AP07, Distrito Industrial Diper, CEP: 54.503900, podendo abrir filiais em qualquer parte do território nacional.”
Por conta da deliberação tomada acima, decide a Acionista
consolidar o Estatuto Social da Companhia, nos termos que
seguem no Anexo I à esta Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum
dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os
trabalhos e suspensa a Assembleia, lavrando-se a presente ata, a
qual foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes
assinada para os devidos fins legais pelos integrantes da Mesa
desta Assembleia e pelos representantes legais da Acionista em
Livro Próprio arquivado na sede da Companhia. Foi autorizada a
lavratura da presente ata na forma sumária, nos termos do art.
130, § 1º, da Lei n.º 6.404/76. Assinaturas: Mesa: Presidente:
Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux; Secretário:
Lucas Fontes Santos de Teive e Argolo. Acionista: Cone S.A. A
presente é cópia fiel da ata original lavrado em livro próprio (Livro
I – Fls. 50 A 60). Recife, 06 de janeiro de 2016. Lucas Fontes
Santos de Teive e Argolo - Secretário. Junta Comercial do Estado
de Pernambuco. Certifico o registro em: 02/02/2016 sob o nº
20169945820. Protocolo: 16/994582-0. Empresa: 26 3 0001942
6. Cone Suape Expansão S.A. André Ayres Bezerra da Costa Secretário Geral Anexo I à Ata de Assembleia Geral Extraordinária
da Cone Suape Expansão S.A., realizada em 06 de janeiro de
2016. CONE SUAPE EXPANSÃO S.A. CONSOLIDAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL Capítulo I - Denominação e Duração
Artigo 1º. - A CONE SUAPE EXPANSÃO S/A., doravante
denominada “Sociedade”, é uma sociedade por ações regida pelo
disposto no presente Estatuto Social e pelas demais disposições
legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro
de 1976 e suas alterações posteriores. Parágrafo Primeiro: Esta
sociedade atualmente funciona sob a forma de subsidiária integral
da CONE S/A – CNPJ(MF) 11.860.795/0001-24, com sede na
Cidade do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco. Parágrafo
Segundo - Esta sociedade tem prazo de duração indeterminado.
Capítulo II - Sede Social Artigo 2º. - A sociedade tem sede e foro
na cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco,
na BR 101 Sul, KM 96,4 Nº 5225 SL AP07, Distrito Industrial
Diper, CEP: 54.503-900, podendo abrir filiais em qualquer parte
do território nacional. Capítulo III - Objeto Social Artigo 3º. - A
Sociedade tem por objeto social: a participação em quaisquer
outras sociedades, sob qualquer forma e com qualquer objetivo
social permitido por lei, na qualidade de sócia, quotista ou acionista,
como também na gestão. Capítulo IV - Capital Social e Ações
Artigo 4º. - O capital social da Sociedade, integralmente subscrito
e parcialmente integralizado, é de R$ 32.206.575,04 (trinta e dois
milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e
quatro centavos), dividido em 32.206.575 (trinta e duas milhões,
duzentas e seis mil, quinhentas e setenta e cinco) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal. Artigo 5º. - Cada ação ordinária
confere ao seu titular o direito de 1 (um) voto nas Assembleias
Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma
da legislação aplicável. Artigo 6º. - A propriedade das ações
será comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro
de “Registro das Ações Nominativas”. Qualquer transferência
de ações será feita por meio da assinatura do respectivo termo
no livro de “Transferência de Ações Nominativas”. Mediante
solicitação de qualquer acionista, a Sociedade emitirá certificados
de ações, os quais deverão ser assinados por 3 (três) diretores.
Artigo 7º. - Por deliberação de acionistas, em Assembleia
Geral especialmente convocada para este fim, e respeitandose o “quorum” mínimo de deliberação de 80% (oitenta por
cento) das ações com direito a voto, poderão ser criadas ações
preferenciais nominativas, sem direito a voto, até o limite de 1/2
(um meio) do total das ações emitidas, com as preferências e
vantagens que lhes foram atribuídas na emissão. Parágrafo
Único - Fica proibida a emissão de partes beneficiárias. Capítulo
V - Assembleia Geral de Acionistas Artigo 8º. - A Assembléia
Geral Ordinária dos Acionistas realizar-se-á uma vez ao ano,
dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício
social, a fim de deliberar sobre o disposto no Artigo 132 da Lei
n 6.404/76. As Assembléias Gerais Extraordinárias de Acionistas
serão realizadas sempre que os interesses da Sociedade assim
exigirem, observados os dispositivos legais aplicáveis referentes à
convocação, instalação e deliberações. Parágrafo Primeiro - Sem
prejuízo do disposto no Artigo 123, § único da Lei nº. 6.404/76,
a Assembléia Geral deve ser convocada por qualquer Diretor
sempre obedecendo às disposições legais pertinentes. Parágrafo
Segundo - A ata da Assembléia Geral será arquivada no Registro
do Comércio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data
de sua realização e publicada nos termos da Lei nº. 6.404/76.
Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral só poderá deliberar
sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos
editais de convocação, ressalvadas as exceções previstas na
Lei das Sociedades por Ações. Artigo 9º. - As Assembléias
Gerais de Acionistas serão instaladas e presididas por qualquer
pessoa que vier a ser indicada pela maioria dos presentes, a qual
convidará outra pessoa, dentre os presentes, para secretariar os
trabalhos. Artigo 10º. – Os acionistas presentes à Assembléia
Geral deverão comprovar essa sua condição de acordo com a lei.
Parágrafo Único - Os acionistas poderão fazer-se representar
nas Assembléias Gerais por procurador constituído há menos de
1 (um) ano, desde que o instrumento de procuração tenha sido
depositado na sede social até 24 (vinte e quatro) horas antes da
hora para a qual estiver convocada a Assembléia Geral.
Artigo 11º. –Além das demais previstas em lei, é da competência
exclusiva da Assembléia Geral dos Acionistas, deliberar sobre as
seguintes matérias: (a) Alteração do objeto social; (b) Modificação
dos percentuais (%) de recebimento e participação nos resultados
sociais para outros diferentes do originalmente estabelecido
no estatuto, tal como ora previsto; (c) Alteração na política de
distribuição de dividendos prevista neste Estatuto Social, inclusive
a criação de quaisquer reservas estatutárias; (d) Destinação
do lucro do exercício e a distribuição de resultados e utilização
de reserva de lucros para outro fim que não a distribuição de
dividendos; (e) Aprovação de (i) aquisição, pela Sociedade,
de participação societária e/ou de ativos necessários para
desenvolvimento de novos empreendimentos; (ii) desenvolvimento
pela Sociedade de quaisquer novos empreendimentos; (f)
Alteração das disposições deste Estatuto Social; (g) Liquidação
e dissolução da Sociedade e nomeação do liquidante, bem
como confissão de falência, pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial, nos termos da legislação aplicável; (h) Aprovação
de programas de outorga de opção de compra ou subscrição de
ações aos administradores e/ou funcionários da Sociedade; (i)
Aprovação de qualquer proposta de incorporação da Sociedade
e pela Sociedade (inclusive incorporação de suas ações), cisão
parcial ou total, transformação, fusão, constituição de sociedades

Recife, 10 de novembro de 2018
subsidiárias ou controladas, ou qualquer outra forma de
reestruturação da Sociedade; (j) Deliberação dos seguintes itens
em relação Sociedade: (a) aumento de capital social; (b) emissão
de novas ações; (c) oferta pública de ações, (d) emissão de
debêntures conversíveis em ações ou de quaisquer outros títulos
conversíveis em ações ordinárias ou em ações preferenciais; (e)
criação de ações preferenciais ou de qualquer outra classe de
ações com direitos, preferências ou privilégios iguais ou mais
vantajosos do que aqueles atribuídos às ações existentes da
Sociedade; e (f) realização de aumentos para futuro aumento de
capital; (k) Redução de capital; (l) Resgate de ações da Sociedade,
independentemente da classe dessas ações; (m) Deliberação
sobre a aquisição de ações de emissão da Sociedade para efeito
de cancelamento ou permanência em tesouraria, bem como sobre
sua revenda ou recolocação no mercado, observadas as normas
expedidas pela CVM e demais disposições legais aplicáveis; (n)
Deliberação acerca de qualquer matéria que por lei dê ao acionista
o direito de retirar-se da Sociedade; (o) Aprovação de contas da
Sociedade; (p) Aprovação para registro de companhia aberta;
(q) Aprovação da oferta pública inicial de ações da Sociedade;
(r) Aprovação de contratação com partes relacionadas; e (s)
Aprovação e alteração do Plano de Negócios e da Política
Comercial da Sociedade. Parágrafo Único - As deliberações da
Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e em
acordos de acionistas, serão tomadas por maioria de votos dos
presentes, não se computando os votos em branco. Artigo 12º. Ficarão suspensas as transferências de ações nos 5 (cinco) dias
que precederem à realização da Assembléia Geral.
Artigo 13º. - A Assembléia Geral tem poderes para decidir
todos os negócios relativos à Sociedade, podendo tomar
todas as resoluções que julgar convenientes à sua defesa
e desenvolvimento. Artigo 14º. - As Atas das Assembléias
Gerais poderão ser publicadas por extratos, com sumário
dos fatos ocorridos e transcrição das deliberações tomadas,
observadas as disposições do parágrafo primeiro do Artigo 130
da Lei nº 6.404/76. Artigo 15º. - A Assembléia Geral tem poderes
exclusivos para suspender os direitos de qualquer acionista
que deixar de cumprir qualquer obrigação imposta por lei ou
por este Estatuto, caso em que especificará o direito suspenso.
A suspensão durará até que a obrigação seja quitada. Capítulo
VI - Dos Negócios da Sociedade Artigo 16º. – Os negócios da
Sociedade serão implementados pelos Diretores da Sociedade,
tendo como fundamento o “Orçamento de Investimento e Plano de
Implantação”, o “Orçamento Administrativo”, o Plano de Negócios
e a Política Comercial, todos aprovados em Assembléia Geral de
Acionistas. Parágrafo Único - A Sociedade deverá pagar integral
e pontualmente suas obrigações fiscais e apenas poderá deixar
de fazê-lo em razão de decisão judicial que assim a autorize.
No entanto, até que tal decisão judicial se torne definitiva, não
passível de qualquer recurso pelas autoridades fazendárias,
a Sociedade deverá provisionar, contábil e financeiramente,
mensalmente, os valores que seriam devidos caso tal decisão
judicial não existisse. Capítulo VII - Administração da Sociedade
Artigo 17º. - A Sociedade será administrada privativamente
por uma Diretoria, com os poderes conferidos pela lei aplicável
e de acordo com o Estatuto Social. Parágrafo Primeiro - As
deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas e assinadas
nos livros próprios da Sociedade. Parágrafo Segundo - Os
membros da Diretoria tomarão posse nos 30 (trinta) dias
subsequentes às suas respectivas eleições, mediante assinatura
de termo de posse lavrado nos livros mantidos pela Sociedade
para esse fim, dispensada garantia de gestão, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e
responsabilidades previstos na Lei das Sociedades por Ações.
Artigo 18º. - A Diretoria será composta por até 6 (seis) Diretores,
acionistas ou não, residentes no país, eleitos ou reeleitos, para
um mandato de 2 (dois) anos, e por ele destituíveis a qualquer
tempo, sendo permitida a cumulação de cargos e a reeleição de
seus membros, no todo ou em parte. Independentemente da data
da eleição dos membros da Diretoria, os respectivos mandatos
terminarão na data da Assembléia Geral que examinar as contas
relativas ao último exercício de suas gestões. Parágrafo Primeiro
- O número de Diretores e a fixação dos poderes, atribuições
e designações dos Diretores serão determinados, para cada
mandato, segundo deliberação tomada na Assembléia Geral
que os eleger. Parágrafo Segundo - Sem prejuízo do disposto
no caput deste Artigo, os membros da Diretoria permanecerão
no exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus
sucessores.
Parágrafo terceiro - No caso de impedimento ou ausência
temporária de um Diretor, este será substituído por outro
Diretor, escolhido na ocasião pela maioria simples dos Diretores
presentes, o qual acumulará interinamente as funções do
substituído.Parágrafo Quarto - Em caso de vacância do cargo,
por falecimento, renúncia ou impedimento por tempo prolongado
ou permanente de membro da Diretoria, deverá ser designado, por
reunião da Diretoria, para substituí-lo outro Diretor, que cumulará
interinamente as funções do Diretor substituído até a data da
cessação do impedimento temporário do Diretor substituído ou
até a realização Da Assembléia Geral que irá ratificar a indicação
do diretor indicado ou nomear um novo diretor que, em caso
de impedimento por período de tempo prolongado do Diretor
substituído, exercitará ad interim as funções correspondentes
até a data da cessação do impedimento do Diretor substituído.
Artigo 19º. - A remuneração da Diretoria será estabelecida
anualmente pela Assembléia Geral. Parágrafo Único - Os
membros da Diretoria poderão renunciar expressamente ao
seu direito à remuneração, devendo consignar tal renúncia na
Ata da Assembléia Geral que os elegerem ou em Reunião da
Diretoria convocada para este fim. Artigo 20º. - Os membros
da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo
termo nos livros das Atas de Reunião da Diretoria, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e
responsabilidades previstos na Lei nº 6.404/76. Artigo 21º. Os membros da Diretoria, responderão, nos termos do Artigo
158, da Lei nº 6.404/76, individual e solidariamente, pelos atos
que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a
Sociedade. Parágrafo Primeiro – A Sociedade assegurará
aos seus Diretores, ainda que não mais no exercício de seus
mandatos, a defesa, por meio de contratação, às suas expensas,
de escritório de advocacia de notória especialização no
mercado, em processos judiciais e/ou administrativos contra eles
instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função.
Parágrafo Segundo - A Sociedade poderá contratar seguros
que julgar necessários à proteção de seus interesses. Artigo
22º. - A Diretoria reunir-se-á semestralmente para aprovação
do Relatório Mensal de Gestão, inclusive para aprovação dos
balancetes levantados da Sociedade, ou sempre que convocada
por qualquer de seus membros, sempre que assim exigirem os
negócios sociais, com antecedência mínima de 03 (três) dias,
e somente será instalada com a presença de pelo menos 02

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