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DOEPE 10/11/2018 -fl. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2018
(dois) Diretores. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão
tomadas por maioria de votos. Artigo 23º. - Compete à Diretoria
a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para
tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados
aqueles para os quais seja atribuída a competência, por lei
ou pelo presente Estatuto, à Assembléia Geral. Artigo 24º. A representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas
federais, estaduais e municipais, e a assinatura de escrituras
de qualquer natureza, as letras de câmbio, cheques, ordens de
pagamento, contratos, em geral, quaisquer outros documentos
ou atos que importem em responsabilidade ou obrigação para
a Sociedade ou que exonerem a Sociedade de obrigações para
com terceiros, incumbirão e serão obrigatoriamente praticados
por 2 (dois) Diretores em conjunto, independentemente da
ordem de sua nomeação e de suas funções específicas ou por
qualquer um dos Diretores em conjunto com 1 (um) Procurador,
desde que esteja investido de poderes específicos e expressos,
observado o disposto no Parágrafo Único abaixo. Parágrafo
Único - As procurações serão “ad judicia” e “ad negotia”. (a) As
procurações “ad judicia” serão objeto de aprovação pela Diretoria;
(b) as procurações “ad negotia” serão objeto de aprovação
pela Assembléia Geral dos Acionistas, outorgadas em nome da
Sociedade por 2 (dois) Diretores em conjunto, devendo especificar
os poderes conferidos e o seu prazo, que terão período de validade
limitado a no máximo 1 (um) ano. Artigo 25º. - São expressamente
vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os
atos de qualquer acionista, Diretor, procurador ou funcionário que
a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações
estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais,
endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros,
salvo quando expressamente autorizados pela Assembleia Geral
de Acionistas. Artigo 26º. – É vedado é será nulo de pleno direito
o ato praticado por qualquer administrador ou procurador da
Sociedade que a envolva em obrigações relativas a negócios e
operações estranhos aos interesses sociais, inclusive em avais
e fianças ou garantias análogas em favor de terceiros, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que estará sujeito
o infrator, salvo nos casos com prévia e expressa autorização da
Assembléia Geral. Capítulo VIII - Conselho Fiscal Artigo 27º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais
em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas,
conforme previsto em lei. Artigo 28º. - O Conselho Fiscal, quando
instalado, será composto por 3 (três) membros, acionistas ou
não, eleitos pela Assembléia Geral que deliberará sua instalação
e que lhes fixará os honorários, respeitados os limites legais e
por igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral
de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições
e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único - A
remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida
pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger. Os membros
do Conselho Fiscal poderão renunciar expressamente ao seu
direito à remuneração, devendo consignar a renúncia na Ata da
Assembléia Geral que deliberar sua instalação. Capítulo IX Exercício Social, Balanço e Lucros Artigo 29º. - O exercício
social terá inicio em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro
de cada ano. Ao final de cada exercício social deverá ser
preparado um balanço geral, bem como as demais demonstrações
financeiras, observadas as disposições legais vigentes e as
disposições deste capítulo. Parágrafo Único - As demonstrações
contábeis financeiras semestrais e anuais deverão ser auditadas
por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores
Mobiliários – CVM. Artigo 30º. - A Sociedade poderá, a qualquer
tempo, preparar demonstrações para cumprir as exigências legais
ou para melhor servir aos propósitos da Sociedade, e efetuar a
distribuição de dividendos intermediários e antecipados.
Artigo 31º. - De acordo com as disposições deste Capítulo, o
lucro líquido apurado no exercício terá a seguinte destinação: (a) a
parcela de 5% (cinco por cento) será deduzida para a constituição
da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital
social; (b) os acionistas terão direito a um dividendo anual não
cumulativo, no mínimo, de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido ajustado, nos termos do Artigo 202 e seus parágrafos da
Lei Nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Nº 10.303/01; (c) o
saldo remanescente, após atendidas as disposições contidas nos
itens anteriores deste artigo, terá a destinação determinada pela
Assembléia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável.
Artigo 32º. - A Sociedade poderá declarar, por deliberação da
Assembléia Geral, dividendos intermediários: (i) à conta do
lucro apurado em balanços intermediários, mensais, bimensais,
trimestrais ou semestrais, e (ii) à conta dos lucros acumulados
ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou
semestral. Parágrafo Único - Os dividendos intermediários
distribuídos nos termos deste artigo serão computados ao
dividendo mínimo obrigatório. Artigo 33º. - A Sociedade poderá
pagar, aos seus acionistas, mediante aprovação da Assembléia
Geral dos Acionistas, juros sobre o capital próprio, os quais poderão
ser computados ao dividendo mínimo obrigatório. Capítulo X Liquidação, Dissolução e Extinção da Sociedade Artigo 34º.
- A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo
a Assembléia Geral o órgão competente para, deliberando de
acordo com a lei e com as disposições pertinentes deste estatuto,
determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante, devendo
o Conselho Fiscal funcionar no período de liquidação. Capítulo
XI - Disposições Finais e Transitórias Artigo 35º. - Os casos
omissos deste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembléia
Geral, a eles se aplicando as disposições legais vigentes,
especialmente as disposições da Lei nº. 6.404/76.
(104994)

CONE SUAPE EXPANSÃO S.A.
CNPJ/MF nº. 13.040.180/0001-87
NIRE 26.3.0001942-6
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 02 de janeiro de 2018.
Data, Hora e Local de Realização: Aos 02 (dois) dias do mês de
janeiro de 2018, às 10h00, na sede social da Companhia, localizada
na cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco,
na BR 101 Sul, KM 96,4 Nº 5225 SL AP07, Distrito Industrial
Diper, CEP: 54.503-900. Presenças: Presentes acionistas da
Companhia representando 100% (cem por cento) do capital social,
conforme assinaturas, constantes no livro de registro de presença
de acionistas, ficando desta forma constatada a existência
de quórum legal para a realização da referida Assembleia.
Convocação: Dispensada a publicação do Edital de Convocação
e de publicação, no prazo legal, dos documentos enumerados
no Art. 133 da Lei nº. 6.404/76 de acordo com o §42 do referido
artigo, em virtude da presença da totalidade dos acionistas. Mesa:
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Marcos Roberto Bezerra
de Mello Moura Dubeux que convidou o Sr. Fernando Luiz Perez,

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
para secretariá-lo. Ordem Do Dia: Deliberar sobre (i) a destituição
do Sr. Arménio Cavalcanti Ferreira do cargo de Diretor de
Desenvolvimento para o qual foi eleito na Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia, realizada em 16 de maio de 2016; e
(ii) a eleição dos membros da Diretoria da Companhia. Assuntos
E Deliberações: Foi aprovada, pelos acionistas da Companhia,
sem ressalva: (i) A destituição do Sr. Arménio Cavalcanti Ferreira
do cargo de Diretor de Desenvolvimento para o qual foi eleito na
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 16
de maio de 2016, consignando-se-lhe os agradecimentos pelos
serviços prestados durante o tempo em que permaneceu no cargo
de Diretor de Desenvolvimento da Sociedade, com lealdade,
eficiência e capacidade. O cargo de Diretor de Desenvolvimento
permanecerá vago. (ii) Elegem para os cargos da Diretoria
da Companhia, em conformidade com o disposto no art. 18 do
Estatuto Social da Companhia, para um mandato de 2 (dois) anos,
até 02 de janeiro de 2020, estendendo-se até a eleição e posse
de seus sucessores, vide §2º do art. 18 do Estatuto Social: a) para
o cargo de Diretor Presidente da Companhia, o Sr. MARCOS
ROBERTO BEZERRA DE MELLO MOURA DUBEUX, brasileiro,
engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade nº
4.979.571 SDS/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 008.581.684-13,
residente e domiciliado na Avenida Boa Viagem, nº. 5.354, Apt.
101, Boa Viagem, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco,
CEP: 51030-000; e (b) para o cargo de Diretor de Negócios, o
Sr. FERNANDO LUIZ PEREZ, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da cédula de identidade nº 3.001.066-3 SSP/PR, inscrito
no CPF/MF sob o nº 532.005.949-34, residente e domiciliado na
Rua Setúbal, 596, apto. 1601, Boa Viagem, na cidade de Recife/
PE, CEP: 51030-010. Os demais cargos permanecerão vagos. Os
Diretores ora eleitos serão investidos nos seus cargos mediante a
assinatura de termo de posse, dentro do prazo de até 30 (trinta)
dias contados desta data, observados os requisitos do Artigo
149 da Lei das S.A., declarando desde já, para os devidos fins e
sob as penas da lei (i) que não estão impedidos por lei especial,
ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no
§ 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) que atendem ao requisito
de reputação ilibada estabelecido pelo §3º do art. 147 da Lei nº
6.404/76; (iii) que não estão incursos em crime que o impeça de
exercer atividade mercantil ou em qualquer outro impedimento
legal. Os Diretores ora eleitos renunciaram expressamente ao seu
direito à remuneração, nos termos do Parágrafo Único do Artigo
19º do Estatuto Social da Companhia. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a tratar, e como nenhum dos presentes quisesse
fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos e suspensa
a Assembleia, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada
conforme, aprovada e por todos os presentes assinada para os
devidos fins legais pelos integrantes da Mesa desta Assembleia
e pelos representantes legais da Acionista em Livro próprio
arquivado na sede da Companhia. Foi autorizada a lavratura da
presente ata na forma sumária, nos termos do art. 130, § 1º, da Lei
n.º 6.404/76. Assinaturas: Mesa: Presidente: Sr. Marcos Roberto
Bezerra de Mello Moura Dubeux; Secretário: Sr. Fernando
Luiz Perez. Acionista: Cone S.A. A presente é cópia fiel da ata
original lavrado em livro próprio (Livro I – Fls. 66 e 67) . Cabo de
Santo Agostinho, 02 de janeiro de 2018. Fernando Luiz Perez –
Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico
o registro em: 16/02/2018 sob o nº 20189925710. Protocolo:
18/992571-0. Empresa: 26 3 0001942 6. Cone Suape Expansão
S.A. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral
(104994)

EDITAL CRC/PE DFI
Nº 003/2018
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PE no
uso de suas atribuições, faz saber que aplicou a penalidade de
CENSURA PÚBLICA, prevista na alínea “g” do Art. 27 do DL.
9295/46 e art.12, III do CEPC ao Técnico em Contabilidade:
JOSE SOARES DA SILVA CRC PE–009734/O referentes ao
PROCESSO 2011/000127.
Contador JOSÉ GONÇALVES CAMPOS FILHO
Presidente
(104973)

MINERADORA SÃO JORGE S/A
Capital Fechado CNPJ-MF 10.612.190/0001-51 – NIRE
26.3.0003.741-6 EDITAL CONVOCAÇÃO: Ficam convidados os
Senhores Acionistas da MINERADORA SÃO JORGE S/A a se
reunirem em AGO/AGE, no dia 10 de Dezembro de 2018 às 10:00
horas na sede social, na Fazenda São Jorge, s/n, município de
Ouricuri, no Estado de Pernambuco, a fim de deliberarem ordem
do dia: Em AGO: a) Aprovação dos balanços dos exercícios de
2014, 2015, 2016 e 2017; b) Aprovação dos dividendos e reserva
legal; c) Aprovação da remuneração dos honorários da diretoria;
d) Eleição da diretoria para o triênio 2018, 2019 e 2020; e) Outros
assuntos. Em AGE: a) Autorizar a Diretoria tomar as providencias
legais para transformação de Sociedade Anônima para Sociedade
empresarial Ltda. com legalização perante a JUCEPE e RFB b)
Outros assuntos. Ouricurí/PE, 26 de Setembro de 2018. Renata
de Carvalho Costa Lins – Diretora Presidenta.
(104944)

PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
CNPJ N.º 00.338.915/0001-01
Assembléia Geral Extraordinária – Convidamos os Srs. Acionistas
a reunirem-se em AGE, no dia 16/11/2018 às 09:30h, na sede
social na Rua Barão de Souza Leão, 451, sl. 701, Boa Viagem,
Recife/PE, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Deliberar sobre modificação na competência e poderes da
Diretoria e correspondente modificação no Estatuto Social; b)
Consolidação Estatutária e c) Outros assuntos de interesse da
sociedade. Recife/PE, 05/11/2018. René Feijó de Pontes Neto –
Presidente.
(104941)

PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL
LTDA torna público que recebeu da Agência Municipal de
Meio Ambiente (AMMA) a Renovação de Licença Ambiental
de Operação para a Fabricação de Produtos e Bebidas não
alcoólicas como: envasamento asséptico de água de coco verde
até a data 29/11/2019. À Rodovia BR 407, Km 123, S/N – João de
Deus – Petrolina/PE
(104987)

QUÍMICA INDUSTRIAL PERNAMBUCANA S/A
– QUIPER
CNPJ/MF 09.929.720/0001-00
NIRE 26.3.0003904-4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores Acionistas da Química Industrial
Pernambucana S/A - QUIPER, convocados para Assembleia
Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 23 de novembro
de 2018, às 10:00 horas, na sede social da companhia, situada
no KM 208 da Rodovia PE-60, Município do Cabo de Santo
Agostinho, CEP 54.500-000, Estado de Pernambuco, quando os
senhores Acionistas serão chamados a deliberar sobre matérias
constantes na seguinte ordem do dia:
Pedido de renúncia dos atuais diretores;
Eleição dos novos membros da diretoria;
Autorização para alienação de bens imóveis da companhia, para
fins de quitação de débitos;
Outros assuntos do interesse da companhia.
Cabo de Santo Agostinho – PE, 07 de novembro de 2018.
Ayrton Gonçalves Cardoso dos Santos
Diretor Presidente
(104980)

VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
CNPJ/MF nº 10.656.452/0001-80 – NIRE 26.300.031.639
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 13 de setembro de 2017
1. Data, Hora e Local: Aos 13/09/2017, às 13 horas, na sede
social da Cia., localizada na Rua Madre de Deus, nº 27, andar
0007, Recife-PE. 2. Convocação: Dispensada em virtude da
presença da totalidade dos acionistas da Cia., conforme disposto
no § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76. 3. Presença: Presentes
os acionistas representando a totalidade do capital social da Cia.,
conforme assinaturas lançadas no livro “Presença de Acionistas”.
4. Mesa: André Roberto Leitão – Presidente; Paulo Zaccharias
Neto – Secretário. 5. Ordem do Dia: Composta a mesa, o
Presidente declarou iniciados os trabalhos solicitando a leitura
da Ordem do Dia com o seguinte teor: I) a proposta de alteração
do artigo 3º do Estatuto Social da Cia., para inclusão de novas
atividades no objeto social da Cia.; (II) a proposta de alteração
do artigo 2º do Estatuto Social da Cia., a fim de complementar o
endereço da sede da Cia.. 6. Deliberações: Examinada e debatida
a matéria constante da Ordem do Dia, os acionistas deliberaram,
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou
ressalvas: I – Aprovar a modificação do caput Artigo 3º do Estatuto
Social da Cia. da seguinte forma: a) Inclusão das atividades de
desenvolvimento e gerenciamento de programa de fidelização
de clientes e suas atividades correlatas, de forma que conste a
seguinte nova redação: “o desenvolvimento e gerenciamento de
programa de fidelização de clientes, podendo, para isso, mas
não se limitando a, prestação de serviços de consultoria para
empresas que explorem o mesmo ramo de negócio, incluindo
análise e processamento de dados, implementação e controle de
acesso a banco de dados e outras tecnologias, a comercialização
de direitos de resgate de prêmios no âmbito do programa de
fidelização de clientes, a criação de banco de dados de pessoas

Ano XCV • NÀ 209 - 21
físicas e jurídicas, a representação de outras sociedades, a
prestação de serviços auxiliares ao comércio de bens e produtos,
incluindo, mas não se limitando, à aquisição de itens e produtos
relacionados, direta e indiretamente, a consecução das atividades
acima descritas”. A inclusão acima será feita no âmbito do CNAE
identificado como No. 8299-7/99 – Outras atividades de serviços
prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente. Desta forma, resolvem consolidar a redação do
caput Art 3º, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 3º –
A Sociedade tem por objeto a pesquisa mineral, as atividades
de estudos geológicos e de prospecção, a extração de minerais
não metálicos, as atividades de apoio à extração de minerais não
metálicos, a fabricação de produtos de minerais não metálicos,
extração e britamento de pedra, areia, gesso, argila, calcário e
outros materiais para construção e beneficiamento associado, a
importação, a exportação, a fabricação de clínquer e cimento, o
tratamento e disposição de resíduos perigosos e não perigosos,
a geração e produção de energia elétrica, o comércio atacadista
de cimento, argamassa e materiais de construção, fertilizantes
e corretivo de solo, o transporte rodoviário de cargas, exceto
produtos perigosos e mudanças, serviços especializados para
construção (concretagem de estruturas), fabricação de concreto
usinado e preparação de massa de concreto para construção,
sociedades de participação, exceto holdings, não sendo vedada
sua participação em outras sociedades como acionistas ou
quotistas, o desenvolvimento e gerenciamento de programa de
fidelização de clientes, podendo, para isso, mas não se limitando a,
prestação de serviços de consultoria para empresas que explorem
o mesmo ramo de negócio, incluindo análise e processamento de
dados, implementação e controle de acesso a banco de dados
e outras tecnologias, a comercialização de direitos de resgate
de prêmios no âmbito do programa de fidelização de clientes,
a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas, a
representação de outras sociedades, a prestação de serviços
auxiliares ao comércio de bens e produtos, incluindo, mas não
se limitando, à aquisição de itens e produtos relacionados, direta
e indiretamente, a consecução das atividades acima descritas.”
II – Aprovar a alteração do caput artigo 2º do Estatuto Social
da Cia., a fim de incluir o complemento “andar 0007”, além do
respectivo CEP, ao endereço da sede da Cia., o qual passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A Sociedade tem
sede, administração e foro jurídico na Cidade do Recife, capital
do Estado de Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27, andar
0007, Bairro do Recife, CEP 50.030-110, podendo, por deliberação
de seus administradores, abrir, transferir e extinguir filial, escritório,
depósito ou outro estabelecimento em qualquer parte do território
nacional ou no exterior.” 7. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a sessão da qual se lavrou a presente ata,
que lida e aprovada, segue assinada por todos os presentes, a
saber: André Roberto Leitão, Presidente; Paulo Zaccharias Neto,
Secretário; Votorantim S.A., p. João Carvalho de Miranda e Luiz
Marcelo Pinheiro Fins; Votorantim Cimentos S.A., p. Walter
Herbert Dissinger e André Roberto Leitão. A presente ata é cópia
fiel da ata que foi lavrada no “Livro de Atas das Assembleias
Gerais” nº 9, páginas 21 a 23. Recife/PE, 13/09/2017. Assinaturas:
Mesa: André Roberto Leitão – Presidente; Paulo Zaccharias Neto
– Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico
o registro em 11/10/2018 sob o nº 20188668276. André Ayres
Bezerra da Costa – Secretário Geral.
(104988)

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