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DOEPE 09/03/2019 -fl. 16 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVI • NÀ 46

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 070, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
EMENTA: PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE NÃO
CONFORMIDADES - GESTÃO PORTUÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE de SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir procedimento para tratamento de “não
conformidades” verificadas no processo fiscalização, com
cruzamento das informações, para faturamento dos contratos de
arrendamentos.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria define-se:
I - não conformidade: qualquer divergência, de caráter qualitativo
(tipo de container – vazio, cheio e transbordo), ou de caráter
quantitativo (divergência no número de containers, de qualquer
natureza), que implique em consequente divergência nos valores
do faturamento da parcela variável do contrato de arrendamento;
II - procedimento em situação não conforme: qualquer “não
conformidade” registrada através de documento específico, para
controle interno, e enviada através de e-mail eletrônico para o
arrendatário, com prazo de 2 (dois) dias úteis para esclarecimentos.
Para adoção de medidas corretivas – se aplicáveis – e medidas
preventivas – se aplicáveis será concedido um prazo de até 7
(sete) dias úteis a partir do envio dos esclarecimentos.
Art. 3º Para elaboração dos documentos de fiscalização da
movimentação variável do contrato de arrendamento, serão
utilizadas as seguintes ferramentas:
I - documento em TXT e Relatório Operacional emitidos pelo
arrendatário;
II - documento extraído do sistema “porto sem papel”, gerido
pela DGP – Diretoria de Gestão Portuária, através da equipe de
faturamento e estatística;
III - auditoria mensal, se necessária, com contagem manual
realizada por equipe da DGP, no cais onde se realiza a operação,
através do procedimento que tem o propósito de auditar “in loco”
os números informados pelo arrendatário frente à movimentação
em tempo real no cais, com escolha randômica atendendo ao
requisito mínimo de um navio a cada mês.
Art. 4º Na hipótese de impossibilidade de comprovação dos
números apresentados pelo arrendatário prevalecerá a contagem
e a natureza dos elementos contratuais, conforme dados obtidos
no sistema “Porto Sem Papel” e gerenciados pela Diretoria de
Gestão Portuária.

“Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da XI Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será
composta pelo Presidente, pelo 1º e 2º Vice-presidentes do
CEDCA-PE, e pelos seguintes conselheiros:
Presidente: Eduardo Gomes de Figueiredo
1º Vice-Presidente: Lourdes de Andrade Viana Vinokur
2º Vice-Presidente: Solange Maria de Souza Loureiro
I - Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão
b) Romero José da Silva
II – Conselheiros do Governo Estadual:
a) Maria José Galvão Cavalcanti Gueiros de Oliveira
b) Raimundo Ferreira de Arruda“
Art.2º - Alterar o artigo 1º, da Resolução/CEDCA-PE nº 097, de
17.12.2018, publicado no DOE-PE do dia 28.12.2018, o qual
remete ao artigo 5º do texto original, passando a vigorar com
seguinte redação:
“Art.5º A realização das Conferências Municipais e do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha deverão ocorrer até 30 de abril
de 2019, e a entrega do Relatório Final ao CEDCA-PE, até 17 de
maio de 2019.”
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Eduardo Gomes de Figueiredo
Presidente do CEDCA-PE

Ipojuca (PE), 07 de março de 2019.
LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO
Diretor Presidente

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA Nº 098, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, e
o Decreto nº 27.480/2004, e conforme deliberação da Assembleia
Extraordinária 149ª, realizada em 25.02.19, RESOLVE:
Art.1º - Alterar o artigo 1º, da Resolução/CEDCA-PE nº 093, de
19.09.2018, publicado no DOE-PE do dia 20.09.2018, passando a
vigorar com seguinte redação:

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE

PORTARIA GERAL Nº 007/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 0940
a 0957 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de MARÇO de 2019, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico HYPERLINK “http://www.
funape.pe.gov.br” www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 0958 a
0976 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de MARÇO de 2019, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico HYPERLINK “http://www.funape.
pe.gov.br” www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº
0977 a 1006 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de MARÇO de 2019, que se encontram
disponíveis na íntegra, no endereço eletrônico HYPERLINK
“http://www.funape.pe.gov.br” www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº
1007 a 1047 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de MARÇO de 2019, que se encontram
disponíveis na íntegra, no endereço eletrônico HYPERLINK
“http://www.funape.pe.gov.br” www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 1048
a 1052 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que
se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
HYPERLINK “http://www.funape.pe.gov.br.” www.funape.pe.gov.br.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente

EMENTA: Dispõe sobre designação de ORDENADOR DE
DESPESA;
O Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais;
•
Considerando o disposto no inciso I., a), do art. 24,
do Estatuto Social da EMPETUR;
•
Considerando ainda o art. 135, do Código de
Administração Financeira do Estado de Pernambuco, Lei nº 7.741,
de 23 de outubro de 1978;
RESOLVE:
I - Designar como ORDENADOR DE DESPESA, responsável
pelas movimentações orçamentárias e financeiras, para as
contratações desta Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR, o Superintendente de
Política de Fomento, LÁZARO MEDEIROS VIANA DA COSTA,
matrícula nº 8509-0
II – Esta Portaria retroagirá seus efeitos administrativos a partir de
01 de fevereiro de 2019.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE

Dê-se Ciência
Cumpra-se

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
Diretor Presidente da EMPETUR

A DIRETORA do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais,

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATAAcórdãos publicados no DOE de 26/2/2019. Onde se lê:
Acórdãos nºs 957 a 960/2018.
Leia-se: Acórdãos nºs 961 a 963/2019.
Marília Raquel Simões Lins- Presidente do Conselho

Publique-se

PORTARIA Nº 001 DE 08 DE MARÇO DE 2019.

RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar os Servidores: Maria Ermínia Silva D’Oliveira,
matrícula nº 385.791-3, CPF nº 061.918.354-34, a partir de
01.01.19, e Reginaldo Francisco dos Santos, matrícula nº
374.005-6, CPF nº 165.449.864-53, a partir da presente data,
responsáveis pelo Suprimento Individual nas despesas do Fundo
Estadual Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco (FEDCA-PE).
Art. 2º - Designar os Servidores: Reginaldo Olegário da Silva,
matrícula nº328.151-5, CPF nº 148.912.204-49, como responsável
pelo Suprimento Individual nas despesas do FEDCA-PE e
Reginaldo Francisco dos Santos, matrícula nº374.005-6, CPF
nº165.449.864-53, como responsável pelo Suprimento Individual
nas despesas do CEDCA-PE, a partir da presente data.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosa Maria Lins de Albuquerque de Barros Correia
Diretora do CEDCA/PE

Art. 5º O descumprimento desta Portaria ensejará a instauração
de procedimento à luz das normas vigentes e, quando for o caso,
das disposições inseridas no contrato de arrendamento, sem
prejuízo da elaboração de Relatório Circunstanciado pela Diretoria
de Gestão Portuária de Suape, com posterior remessa à ANTAQ.
Art. 6º As situações de conformidade seguirão o procedimento
de faturamento normal, realizado através da Diretoria de Gestão
Portuária.

Recife, 9 de março de 2019

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Artur Cerqueira Ribeiro de Gusmão
Diretor de Operações

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 1396 DE 22.02.2019 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º do Decreto Estadual nº 44.226 de 15/03/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, os membros abaixo
relacionados:
MATRÍCULA

MEMBRO

FUNÇÃO

3428-2

André da Costa Batista

Chefe da Unidade de Apoio à Gerência de Recursos Humanos

4484-9

Glaucicarla Pedroza de Araújo

Supervisora da Unidade de Desenvolvimento de Pessoal

4410-5

Maria Dulce Tenório Brito Andurand

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoal

4248-0

Maria Francisca de Hollanda Cavalcanti Ferreira Gomes

Gerente de Recursos Humanos

4084-3

Zadir Casado Lamenha Couto Junior

Analista de Gestão

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 221/19, de 08 de Março de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Rescindir a pedido 08 (oito), Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias firmados pelos seguintes contratados:
NOME

MAT.

FUNÇÃO

DATA DA DESISTENCIA

LOTAÇÃO

PEDRO ROMERO BARBOSA SABINO PINHO

41930-3

Ag. Socioeducativo

28/02/2019

CASE SANTA LUZIA

CLAUSO FLAUBERTO DE ARANDAS

41668-1

Ag. Socioeducativo

22/02/2019

CASE/CENNIP
GARANHUNS

DANIEL DORNELAS PEIXOTO

30479-4

Advogado

27/02/2019

CASE PIRAPAMA

THIAGO DE SOUZA SANTOS

42393-9

Ag. Socioeducativo

01/03/2019

CASE CABO

JOSE JOBILSON LARANJEIRA BEZERRA

30716-5

Ag. Socioeducativo

01/03/2019

CASE JABOATÃO

KLARISSA MIRELLA CAVALCANTI CAMPOS
FERREIRA

42363-7

Ag. Socioeducativo

22/02/2019

CASE SANTA LUZIA

TAMYRIS PRISCILA ABREU DA SILVA

30510-3

Advogada

21/02/2019

CENIP RECIFE

MOISES DA SILVA TAVARES

41865-0

Ag. Socioeducativo

07/03/2019

CASE ABREU E LIMA

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA Nº 222/19, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e considerando o
previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Silvana de Fátima de Oliveira Arruda Falcão, matrícula nº. 202.097-1 e Severino Pereira da Silva, matrícula nº. 23701, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Processante, com sede na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº. 773,
Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE;
Art. 2º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 010/2019 a ser desenvolvido pela Comissão designada no art.
1º, em desfavor da contratada por tempo determinado Marta Maria dos Santos, matrícula nº. 41.599-5, lotada no CASE Timbaúba,
haja vista ter, supostamente, cometido infração à Ato Normativo da Administração Pública, conforme ficou descrito em seu depoimento
prestado à comissão de investigação do Procedimento Preliminar de Investigação – PPI n.º 060/2018, instaurado pela Portaria nº. 327,
datada em 09/05/2018, e demais fatos conexos que vierem a emergir no decorrer dos trabalhos;
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

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