Recife, 11 de setembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 173 - 3
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Governo do Estado
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.943, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
Dispõe sobre a 2ª renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 23.099,
de 9 de março de 2001, à empresa COREMAL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA., atualmente denominada
COREMAL S/A.
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 47.944, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 107ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 28 de junho de 2017,
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 22.805, de 16 de
novembro de 2000, bem como a 2ª renovação do prazo de
fruição de estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto
nº 27.788, de 6 de abril de 2005, à empresa COREMAL COMÉCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA., atualmente
denominada COREMAL S.A.
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE
de 2001, concedido à empresa COREMAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
S/A, estabelecida na Avenida da Recuperação, nº 2.500, Rodovia BR 101 Norte,
nº 10.793.008/0001-06 e CACEPE nº 0000719-60, nos termos do § 2º do art. 6º e
dezembro de 1999.
de que trata o Decreto nº 23.099, de 9 de março
MAIA LTDA., atualmente denominada COREMAL
Córrego do Jenipapo, Recife - PE, com CNPJ/MF
inciso III do art. 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.099, de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
“Art. 1º Fica concedido à empresa COREMAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA., atualmente
denominada COREMAL S/A, estabelecida na Avenida da Recuperação, nº 2.500, Rodovia BR 101 Norte, Córrego
do Jenipapo, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 10.793.008/0001-06 e CACEPE nº 0000719-60, o estímulo de que
tratam os arts. 6º e 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 117ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 23 de julho de 2019,
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 1º Ficam renovados os prazos de fruição dos incentivos do PRODEPE de que tratam os Decretos nº 22.805, de 16 de
novembro de 2000, e nº 27.788, de 6 de abril de 2005, concedidos à empresa COREMAL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA
LTDA., atualmente denominada COREMAL S.A., estabelecida na Avenida da Recuperação, nº 2500, Galpão 0001, Córrego do Jenipapo,
Recife/PE, com CNPJ/MF nº 10.793.008/0001-06 e CACEPE nº 0000719-60, nos termos do inciso II do § 15 do art. 5º, do inciso IV do
caput e do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, do inciso VI do § 15 e do § 20 do art. 5º e do § 11 do art. 9º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
IV - prazos de fruição: (NR)
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.805, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido nos termos do Decreto nº 21.973, de 29 de dezembro de 1999, à empresa
COREMAL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA., atualmente denominada COREMAL S.A.,
estabelecida na Avenida da Recuperação, nº 2500, Galpão 0001, Córrego do Jenipapo, Recife/PE, com CNPJ/MF nº
10.793.008/0001-06 e CACEPE nº 0000719-60, fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
d) de 1º de abril de 2017 a 30 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; (AC)
e) de 1° de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos dos arts. 3° e 5° do
Decreto n° 46.957, de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
IV - prazos de fruição: (NR/AC)
f) de 1º de setembro de 2019 a 31 de março de 2025, renovação do incentivo, nos termos do § 2º do art. 6º e inciso
III do art. 7º do Decreto nº 21.959, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
a) de 1º de dezembro de 2000 a 30 de novembro de 2015;
b) de 1º de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº
38.285, de 11 de junho de 2012;
VII - benefício concedido a partir de 1º de setembro de 2019: crédito presumido do ICMS em valor equivalente a
42,75% (quarenta e dois vírgula setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal; (AC)
c) de 1º de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 1º do Decreto nº
46.957, de 28 de dezembro de 2018; e
VIII - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa
localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.793.008, de acordo com o disposto
nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e (AC)
d) de 1º de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2022, renovação do incentivo, conforme o inciso III da cláusula
décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
......................................................................................................................................................................................”
IX - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (AC)
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.788, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
a) no período de 1º de abril de 2001 a 31 de março de 2017, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e
“Art. 1º Fica concedido à empresa COREMAL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA., atualmente
denominada COREMAL S.A., estabelecida na Avenida da Recuperação, nº 2500, Galpão 0001, Córrego do
Jenipapo, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 10.793.008/0001-06 e CACEPE nº 0000719-60, o estímulo de que tratam os
arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
b) no período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2025, independentemente de qualquer limite de valor.
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
IV - prazos de fruição: (NR)
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
a) de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2012; (AC)
b) de 1º de maio de 2012 a 30 de setembro de 2013, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 32.013,
de 29 de junho de 2008; (AC)
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
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SECRETÁRIA DA MULHER
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SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
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