16 - Ano XCVI • NÀ 214
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA Nº 690 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011. RESOLVE: Renovar,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo
Determinado, regulado pela Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, os contratos constantes no quadro
abaixo, a partir da data de vigência indicada:
Nº CONT
MATRICULA
227/2017
3856020
223/2017
3856038
098/2015
099/2015
3679950
11085193
101/2015
11085215
102/2015
11085223
103/2015
11085231
104/2015
11085240
106/2015
11085266
107/2015
11085274
110/2015
11085304
112/2015
11085320
113/2015
11085339
115/2015
11085355
116/2015
11085363
118/2015
11085380
119/2015
11085398
120/2015
11085401
121/2015
11085410
122/2015
11085428
123/2015
11085436
124/2015
11085444
127/2015
11085479
128/2015
11085487
130/2015
11085509
133/2015
11085533
134/2015
11085541
135/2015
11085550
136/2015
11085568
137/2015
11085576
138/2015
11085584
139/2015
11085592
140/2015
11085622
225/2017
3856046
ENFERMEIRO - OBSTETRA
INICIO DA
VIGENCIA
01/11/2019
ENFERMEIRO
01/11/2019
NOME
CARGO
HIRLEY CAMELO DA SILVA
DENILDA FIGUEIROA DOS
SANTOS
JANNINE GOMES OLIVEIRA
TIAGO MARCIONILO SILVA
VILSON BARBOSA DO
NASCIMENTO
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
ANALISTA EM SAUDE I
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PUBLICAS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
WELLIZANGELA VIEIRA MOURA
PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS
MARINA CAVALCANTI FARIAS
APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
PRISCILLA DE SOUZA LIMA
SAÚDE/ENFERMEIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
GESIKA MARIA DA SILVA
SAÚDE/MÉDICO VETERINÁRIO
AMANDA CYBELLI DE LIMA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
FREIRE
SAÚDE/ENFERMEIRA
RENATA JULIETH VIEIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
QUINTINO
SAÚDE/ENFERMEIRA
RAPHAELLA PATRICIA TORRES
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
BERTOLINI
SAÚDE/ENFERMEIRA
RENATA VIEIRA DE SOUZA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
AMARAL
SAÚDE/ENFERMEIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
GRAZIELA LEITE ALCANTARA
SAÚDE/ENFERMEIRA
THAYNNÁ ANDREZZA LIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
PAES
SAÚDE/ENFERMEIRA
ADNA MARIS DE SIQUEIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
MARTINS
SAÚDE/ENFERMEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
CARVALHO MACIEL
SAÚDE/ASSISTENTE SOCIAL
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
PRISCILLA MUNIZ TORRES
SAÚDE/ENFERMEIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
VALDISIA TELES DA COSTA
SAÚDE/TECNOLOGO EM GESTÃO EM SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE/TECNOLOGIA EM GESTÃO DA
DENIS DA SILVA CARVALHO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
GRAZIELLE DOS SANTOS
SAÚDE/ENFERMEIRA/DOENÇAS SEXUALMENTE
VASCONCELOS
TRANSMISSIVEIS - DST - AIDS HEPATITES
VIRAIS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
ISRAELY GOMES DE LUCENA
SAÚDE/ENFERMEIRA
CAROLINA DE ARAUJO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
MEDEIROS
SAÚDE/ENFERMEIRA/DOENÇA DE CHAGAS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
VIVIANY SOUZA DE OLIVEIRA
SAÚDE/CIRURGIÃ DENTISTA
ARIANNA ARAUJO FALCÃO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
ANDRADE E SILVA ALENCAR
SAÚDE/BIOLOGA
GABRIELA CARLA DOS SANTOS APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
COSTA
SAÚDE/FISIOTERAPEUTA
MICHELLE CAROLINE DA SILVA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SANTOS MORAIS
SAÚDE/ENFERMEIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
LUCIANO LINDOLFO
SAÚDE/ENFERMEIRO
JULIANE TAISA PRIMO DE
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
CARVALHO
SAÚDE/ENFERMEIRA
ISABELA MACIEL DE SOUSA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
SILVA
SAÚDE/ENFERMEIRA
CELIVANE CAVALCANTI
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
BARBOSA
SAÚDE/ENFERMEIRA
LUCIANA CRISTIANE SANTOS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
MANDÚ
SAÚDE/ENFERMEIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM
CAMILA COSTA DIAS
SAÚDE/ENFERMEIRA
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
JULIANA KLART BARROS
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
TARGINO
CORUJA PERNAMBUCANA
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
DEC
A PARTIR
2574128
1º
25/04/2018
2444186
1º
09/08/2015
1935844
2º
20/07/2018
2337290
2º
28/11/2013
2278650
2º
28/03/2011
00169918/2019 CICERO DA COSTA ALMEIDA
2573768
1º
08/11/2016
00112072/2019 EDILCA MARIA MOTA PAIXAO
1941208
2º
23/11/2018
0145247/2019
ELBA SOUZA DA SILVA
1931385
2º
28/10/2018
ELIZABETH VILA NOVA DA SILVA
2251183
2º
10/05/2018
1968416
2º
20/04/2019
1965166
2º
06/12/2018
2346680
2º
27/10/2018
ANA PAULA CABRAL DOURADO DE
MATOS
190754/2019 ANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA
ANTONIO PAULO COIMBRA DE
00123074/2019
SOUZA
CARMEM CRISTINA LEITE DE
00154080/2019
ANDRADE
00204682/2019
0319/2019
FREDERICI FERNANDO LAURINDO
DE ARAUJO
GENEVA MARIA DA SILVA DOS
00184421/2019
SANTOS
LILIAN MARIA SANTOS DE
00183576/2019
ALBUQUERQUE
00170627/2019
2º
16/10/2018
1549367
3º
14/08/2018
19/01/2019
2342251
2º
15/06/2014
00661972/2018 RENATO DOS SANTOS NOBREGA
2579316
1º
28/03/2017
00196255/2019 SANDRA MARIA BARBOSA SANTOS
2264773
2º
31/10/2010
879533
4º
10/06/2018
1933086
2º
15/04/2019
37552/2019
VALDIR JOSE DE BARROS
00661994/2018 VILMA MARIA DE SIQUEIRA
VIII GERES- PETROLINA
HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES III GERES
HOSPITAL GETULIO VARGAS
RECIFE
HOSPITAL DOM MALANPETROLINA
V REGIONAL DE SAUDE
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES RECIFE
HOSPITAL DOM MALAN
PETROLINA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
Na Portaria SES nº 771 publicada no DOE de 17/10/2019 referente á dispensa da servidora, ONDE SE LE: AUDINETE DO NASCIMENTO
AMARAL, matrícula n° 587513/MS. LEIA-SE: AUDINETE FARIAS DO NASCIMENTO, matrícula n° 587513/MS.
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ N°84, DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo ato
governamental nº 2800 de 21 de janeiro de 2019, D.O.E de 22.01.2019, e pelos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria SETEQ
nº 14, de 28.02.2019, publicada no DOE de 01.03.2019 e considerando a solicitação da Presidente da Comissão de Procedimento
Administrativo Específico PAE nº 02/2019. RESOLVE: Conceder 20 (vinte) dias em prorrogação, contados a partir do término do prazo
para conclusão dos trabalhos referente ao PAE nº 02/2019, instaurado pela Portaria SETEQ nº 56 de 19.08.2019, publicada no DOE PE
de 20.08.2019. ERIC MONTES SANTOS – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
03/11/2019
Repartições Estaduais
03/11/2019
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
03/11/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
05/11/2019
07/11/2019
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
MATRICULA
1953044
HOSPITAL OTAVIO DE FREITASRECIFE
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA- OURICURI
03/11/2019
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
NOME
29/04/2019
03/11/2019
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS.
SIGEPE
2º
2º
03/11/2019
03/11/2019
1950380
1955632
03/11/2019
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
00189641/2019 ADRIANA RIBEIRO DA MOTA
MARIA APARECIDA DE FARIAS
CABRAL
MARIA AUXILIADORA MORAIS DA
00169997/2019
SILVA
MARIA DAS GRAÇAS VIVIAN
00171281/2019
SIQUEIRA VASCONCELOS
MARIA DO SOCORRO BATISTA
251616/2019
CLAUDINO
RENATA ANDRADE DE MEDEIROS
00189573/2019
FERNANDES
01020778/2018
Recife, 8 de novembro de 2019
UNIDADE
HOSPITAL GETULIO VARGAS
RECIFE
HOSPITAL BARAO DE LUCENA
RECIFE
HOSPITAL BELARMINO CORREIA
SECRETARIA DE SAUDE- VIII
GERES
HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CAMARA
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA OURICURI
HOSPITAL DR LIGIO PARAIBA
PESQUEIRA
PAN PESQUEIRA IV GERES
HOSPITAL DA RESTAURAÇAORECIFE
HOSPITAL JESUS DE NAZARENOCARUARU
HOSPITAL DA RESTAURAÇAORECIFE
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES- RECIFE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8376 de 07.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES –CFC NOVA GERAÇÃO
LTDA - CNPJ: 06.258.329/0001-33, situado na Rua Pref.
Alfredo Lopes Ferreira, Nº13, Bairro Jardim Paulista Baixo,
Paulista-PE - CEP: 53.407-355, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015 de
22/06/2015 em seu Artigo: 71-incisos: IV,V, XV e XVI, conforme
fatos descritos em Relatório de Fiscalização de CFC, notificação
nº 077/2019, constante dos autos do Protocolo nº 2019.232012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8377 de 07.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES –CFC NOVA GERAÇÃO
LTDA - CNPJ: 06.258.329/0001-33, situado na Rua Pref.
Alfredo Lopes Ferreira, Nº13, Bairro Jardim Paulista Baixo,
Paulista-PE - CEP: 53.407-355, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015 de
22/06/2015 em seu Artigo: 71-incisos: IV, XV e XVI, conforme
fatos descritos em Relatório de Fiscalização de CFC, notificação
nº 083/2019, constante dos autos do Protocolo nº 2019.240121.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8378 de 07.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES –CFC NOVA GERAÇÃO
LTDA - CNPJ: 06.258.329/0001-33, situado na Rua Pref.
Alfredo Lopes Ferreira, Nº13, Bairro Jardim Paulista Baixo,
Paulista-PE - CEP: 53.407-355, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015 de
22/06/2015 em seus Artigos: 71-incisos: V, VII e XIV; 72-inciso;
VII, conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de
CFC, notificação nº 059/2019, constante dos autos do Protocolo
nº 2019.186483.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8379 de 07.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº