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DOEPE 08/11/2019 -fl. 17 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de novembro de 2019
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES –CFC FORMULA 1 PRIMECNPJ: 02.282.017/0001-04, situado na Rua João de Barros, nº
35, Soledade- Recife-PE - CEP: 50.050-115, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015 de 22/06/2015 em seus Artigos: 7º; 71-incisos: IV, V e
XV; 72-incisos; IV e VII, conforme fatos descritos em Relatório de
Fiscalização de CFC, notificação nº 72/2019, constante dos autos
do Protocolo nº 2019.163481.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP nº 8380 de 07.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº CONTRAN nº
689, de 27 de setembro de 2017; o contido na Portaria DP nº
3846, de 13 de dezembro de 2017, publicada no DOE de 14 de
dezembro de 2017, que regulamenta o credenciamento de pessoa
jurídica para registro eletrônico de contrato de financiamento
de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do estado
de Pernambuco; o contido na Portaria DP nº 2342 de 19 de abril
de 2018, que estabelece os requisitos para a homologação de
sistemas responsáveis pela transmissão eletrônica de dados
destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos
automotores com cláusula de alienação fiduciária arrendamento
mercantil, reserva de domínio oupenhor, a ser realizado pelo
DETRAN-PE, e ao mesmo tempo convoca a empresa M.I.
MONTREAL INFORMÁTICA S/A para iniciar o processo de
integração dos sistemas.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o sistema da empresa M.I. MONTREAL
INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ n° 42.563.692/0001-26, para
registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco,
com base nos testes realizados remotamente durante a Prova de

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Conceito e considerando o “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO” emitido
pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, constituída pela
Portaria DP nº 8268, de 29 de outubro de 2019, que considerou
APROVADA a solução tecnológica de registro de contratos
proposta pela empresa, em acordo com o art. 31 da Portaria DP nº
3846/2017 do DETRAN/PE.
Art. 2º O certificado de homologação do sistema será válido
por 60 (sessenta) meses, podendo o detentor do certificado ser
convocado em período inferior para nova homologação caso o
sistema do DETRAN-PE ou demais sistemas a serem integrados
sofram alterações técnicas que comprometam a compatibilidade
dos sistemas, conforme § 1º, art. 30 da Portaria DP nº 3846/2017
do DETRAN-PE.
Art. 3º Fica a credenciada convocada, após assinar o termo
de credenciamento, dentro das condições estabelecidas na
legislação e na Portaria DP nº 3846/2017 do DETRAN/PE, a dar
início à execução do serviço no prazo máximo de até 05 (cinco)
dias úteis de sua assinatura, nos termos do art. 34 da Portaria DP
nº 3846/2017, sob pena de decair o direito ao credenciamento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FONTELLES - Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs
5723 a 5749 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
PENSÃO POR MORTE, de NOVEMBRO de 2019, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs
5750 a 5792 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de NOVEMBRO de 2019, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 5793
a 5817 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de NOVEMBRO de 2019, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº
5818 a 5940 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de NOVEMBRO de 2019, que seencontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 5941
a 5947 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
PORTARIA FUNAPE Nº 5948, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Dispensar a servidora Maria
Eugênia de Melo Guerra, matrícula nº 10.075-7, da Função
Gratificada de Apoio – FGA-2, da Presidência, contando seus
efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
PORTARIA FUNAPE Nº 5949, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Designar a servidora Amanda
Paula Andrade Ferreira, matrícula nº 10.658-5, para exercer a
Função Gratificada de Apoio – FGA-2, da Presidência, contando
seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.Tatiana de Lima
Nóbrega -Diretora-Presidente

Ano XCVI • NÀ 214 - 17

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 898/19, de 07 de novembro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato do Agente Socioeducativo: CRISTIANY DE SOUZA ANDRADE, mat. 42597-4, a partir de 07/11/2019.
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 899/19, de 07 de Novembro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Rescindir a pedido 01 (um), Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista o Termo de Desistência Voluntária
firmado pelo seguinte contratado:
NOME
LUANA GOMES DE SANTANA

MAT.

FUNÇÃO

DATA DA DESISTÊNCIA

42150-2

Ag. Socioeducativo

07/11/2019

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 897/19, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade
da FUNASE e o interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir os contratos dos Agentes Socioeducativos abaixo discriminados, a partir de 07/11/2019.
Nº.
01
02

NOME
ANDRESSA RAYZA DE SOUZA GARCIA
LEONARDO BATISTA ALVES

MATRÍCULA
40.533-7
40.576-0

Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TOMBAMENTO DA ANTIGA CASA DE CÂMARA E CADEIA DE
SIRINHAÉM
(Processo Secult nº 0993/2013)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE, na forma e para os fins do disposto na legislação
estadual, § 4º do Art. 2º. da Lei nº 7.970/79, e Art.12 do Decreto
nº 6.239/1980, e subsidiariamente, c/c o Art. 726 da Lei Federal
nº 13.105/2015 (Novo CPC), pelo presente, NOTIFICA o(s)
proprietário(s), herdeiro(s) e sucessor(es) do imóvel da ANTIGA
CASA DE CÂMARA E CADEIA DE SIRINHAÉM, situado na
Rua Sebastião Chaves, 432, Centro, sobre a incidência do
Tombamento pelo Poder Público Estadual. Salvaguarda em
decorrência do valor histórico e arquitetônico. Assiste aos
interessados o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do 1º
dia útil após a última publicação deste Edital no Diário Oficial
do Estado e em jornal de grande circulação do Recife, anuir
ou impugnar, a medida perante o secretário de Cultura do
Estado, Sr. Gilberto de Mello Freyre Neto, estabelecido na
Secretaria de Cultura, Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista.
50050-000, Recife – PE. Cientifica ainda, que o procedimento
encontra-se à disposição dos interessados na Gerência Geral
de Preservação do Patrimônio Cultural – GGPPC, da Fundarpe,
esta estabelecida no endereço comum da Secretaria de Cultura.
Recife, 04 de novembro de 2019. Marcelo Canuto Mendes,
Diretor-Presidente da Fundarpe.

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TOMBAMENTO DA ANTIGA CASA DE CÂMARA E CADEIA
DE FLORES
(Processo Secult nº 0994/2013)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE, na forma e para os fins do disposto na legislação
estadual, § 4º do Art. 2º. da Lei nº 7.970/79, e Art.12 do Decreto
nº 6.239/1980, e subsidiariamente, c/c o Art. 726. da Lei
Federal nº 13.105/2015 (Novo CPC), pelo presente, NOTIFICA
o(s) proprietário(s), herdeiro(s) e sucessor(es) do imóvel da
ANTIGA CASA DE CÂMARA E CADEIA DE FLORES, situado
na Praça Doutor Santana Filho, 01, Centro, sobre a incidência
do Tombamento pelo Poder Público Estadual. Salvaguarda
em decorrência do valor histórico e arquitetônico. Assiste aos
interessados o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do 1º dia útil
após a última publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado
e em jornal de grande circulação do Recife, anuir ou impugnar,
a medida perante o secretário de Cultura do Estado, Sr. Gilberto
de Mello Freyre Neto, estabelecido na Secretaria de Cultura,
Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista. 50050-000, Recife – PE.
Cientifica ainda, que o procedimento encontra-se à disposição dos
interessados na Gerência Geral de Preservação do Patrimônio
Cultural – GGPPC, da Fundarpe, esta estabelecida no endereço
comum da Secretaria de Cultura. Recife, 04 de novembro de 2019.
Marcelo Canuto Mendes. Diretor-Presidente da Fundarpe.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria nº 61/2019 – Designar a servidora JULIA BIANCHI
CHACON, matrícula n° 2168-7, para responder pela Gerência do
Departamento de Digitalização, FGS-1, em substituição a titular,
REGIA CRISTINA CUNHA E SILVA, matrícula n° 2054-0, no
período de 01/10/2019 a 30/10/2019 referente à licença prêmio e
o dia 31/10/2019 por circunstância excepcional abonada. Recife,
06 de novembro de 2019. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 62/2019 – Designar a servidora RENATA DA
FONSECA CAETANO, matrícula n° 2186-5, para responder pela
Gerência da Unidade de Compras, FGS-2, em substituição, por

impedimento da titular JULIA BIANCHI CHACON, matrícula n°
2168-7, no período de 01/10/2019 a 31/10/2019. Recife, 06 de
novembro de 2019. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 63/2019 – Designar a servidora JULIANA MARIA
BRASIL CARNEIRO GOMES matrícula n° 2174-1, para
responder pela FGA-2, em substituição à titular GLAUCIA TERTO
DE ARAUJO, matrícula n° 2171-7, no período de 03/10/2019
a 01/11/2019, referente às férias do exercício de 2019 e o dia
02/11/2019 por circunstância excepcional abonada. Recife, 06 de
novembro de 2019. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 64/2019 – Designar a servidora GIGLIOLLA
PATRICIA P BEZERRA matrícula n° 2156-3, para responder pela
gerência do Departamento de Análise de Processos, FGS-1, em
substituição ao titular ADEILSON ANTONY DA SILVA, matrícula
n° 2164-4, no período de 09/09/2019 a 08/10/2019, referente às
férias do exercício de 2019 e o dia 09/10/2019 por circunstância
excepcional abonada. Recife, 06 de novembro de 2019. Taciana
Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 65/2019 – Designar o servidor GUSTAVO OLIVEIRA
CALADO matrícula n° 2142-3, para responder pela, FGS-3, em
substituição a titular JESSICA CAROLINE DAS C MORAES,
matrícula n° 2190-3, no período de 16/09/2019 a 15/10/2019,
referente às férias do exercício de 2019 e o dia 16/10/2019 por
circunstância excepcional abonada. Recife, 06 de novembro de
2019. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 66/2019 – Designar o servidor GILBERTO
FERNANDO DA S JUNIOR, matrícula n° 2138-5, para responder
pela Função Gratificada de Supervisão, FGS-2, em substituição a
titular, MARTA ROSANA CAVALCANTE MORATO, matrícula n°
2095-8, no período de 16/09/2019 à 15/10/2019, decorrente de
licença prêmio e o dia 16/10/2019 por circunstância excepcional
abonada. Recife, 06 de novembro de 2019. Taciana Coutinho
Bravo-Presidente.
Portaria nº 67/2019 – Designar o servidor ROBSON LIMA DE
SOUZA, matrícula nº 2111-3, para a Gerência do Departamento
de Armazenamento e Informação, FGS-1, em substituição a
titular, MICHELINE ALEXANDRA NEVES, matrícula n° 2117-2, de
09/09/2019 a 08/10/2019 por Licença Médica e o dia 09/10/2019
por circunstância excepcional abonada. Recife, 06 de novembro
de 2019. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EXTRATO DE ATA
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE
torna público que o Plenário, em sua 6ª Sessão Extraordinária,
por unanimidade de votos, em 23/03/2017, no julgamento do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD/AAC) nº 011/2016,
instaurado em face do Leiloeiro Público Oficial João Claúdio
de Oliveira Cavalcanti, deliberou pelo ARQUIVAMENTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO do PAD em razão da perda do seu
objeto. Recife, 07 de novembro de 2019. Taciana Coutinho Bravo
– Presidente.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da
JUCEPE, em sua 25ª Sessão Plenária Extraordinária realizada
em 31/10/2019, DEFERIU a Medida de Sustação de Efeito
de ato, sob o protocolo de nº 19/953518-3, que versa sobre a
3ª Alteração Contratual registrado sob o nº 17/873427-6 em
23/08/2017, da empresa CONDUT COMÉRCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA ME – NIRE: 26.20107075-0; Medida
de Sustação de Efeito de ato, sob o protocolo de nº 17/904902-0,
que versa sobre os arquivamentos dos atos, registrados sob os
protocolos de nºs 08/110507-0 em 07/07/2008, 08/225723-0 em
10/12/2008, 09/087675-0 em 11/06/2009, da empresa POSTO
LEVE MAIS LTDA – NIRE: 26.20168843-5; e, INDEFERIU a
Medida de Sustação de Efeito de ato, sob o protocolo de nº
18/783441-5, que versa sobre o ato da 8ª Alteração Contratual,
registrado sob o protocolo de nº 98/022493-4, em 01/04/1998 da
empresa COMERCIO DA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA,
NIRE: 26.20053786-7. Recife, 07 de novembro de 2019. Taciana
Coutinho Bravo – Presidente.

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