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DOEPE 22/02/2020 -fl. 2 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 37

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de fevereiro de 2020
ANEXO 3

Governo do Estado

“ANEXO 25 DO DECRETO Nº 44.650/2017
CONFECÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO
DE BASE DE CÁLCULO (AC)
(Anexo 5, art. 10)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.728, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de
cálculo do imposto na saída de confecção.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de incorporar ao Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, o benefício fiscal relativo à
redução da base de cálculo do imposto na saída interna ou interestadual de confecção, instituído pela Lei nº 16.088, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 1 e 5 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os
Anexos 1 e 2 deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 25 ao Decreto nº 44.650, de 2017, conforme o Anexo 3 deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.765, de 20 de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
SIGLA
...........
NFA-e
..............

SIGNIFICADO
........................................................................................
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (AC)
........................................................................................
”
ANEXO 2

“ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL
DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18
.......................................................................................................................................................................................
Art. 10. Até os termos finais fixados no art. 3º-A deste Decreto, o resultado da aplicação do percentual de 2% (dois
por cento) sobre o valor da base de cálculo originalmente estabelecida para a saída interna ou interestadual de
confecção relacionada no Anexo 25, realizada por contribuinte do imposto não inscrito no Cacepe e domiciliado na
Mesorregião do Agreste, observadas as disposições, condições e requisitos da Lei nº 16.088, de 30 de junho de
2017. (AC)
§ 1º A base de cálculo pode ser estabelecida em ato normativo da Sefaz, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 12 da
Lei nº 15.730, de 2016. (AC)
§ 2º A fruição do benefício fiscal previsto no caput fica condicionada: (AC)

ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52

MERCADORIA
Bermuda jeans masculina ou feminina
Biquíni adulto
Biquíni infantil
Blusa adulto
Blusa infantil
Boné adulto
Boné infantil
Calça jeans feminina adulto
Calça jeans infantil
Calça jeans masculina adulto
Calça social adulto
Calcinha adulto
Calcinha infantil
Camisa adulto, de malha
Camisa adulto, exceto de malha
Camisa infantil, de malha
Camisa infantil, exceto de malha
Camisa trabalhador, de malha
Camisa trabalhador, exceto de malha
Camisola adulto
Camisola infantil
Casaco adulto
Casaco infantil
Colcha de retalho
Conjunto adulto, de malha
Conjunto adulto, exceto de malha
Conjunto infantil feminino
Conjunto infantil masculino
Cueca adulto
Cueca infantil
Jardineira jeans
Lençol
Maiô adulto
Maiô infantil
Meia
Mosqueteiro
Pijama adulto
Pijama infantil
Saia adulto
Saia infantil
Saia jeans
Short esportivo adulto
Short esportivo infantil
Short jeans feminino
Sunga de banho adulto
Sunga de banho infantil
Sutiã
Toalha
Vestido adulto, de malha
Vestido adulto, exceto de malha
Vestido infantil, de malha
Vestido infantil, exceto de malha
”

I - à emissão de NFA-e; (AC)

DECRETO Nº 48.729, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

II - ao recolhimento do imposto devido, antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE, sob o código de receita
10008-0; e (AC)

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao regime especial
de tributação do imposto estabelecido para empresa
prestadora de serviço de telecomunicação.

III - a que o comprovante de recolhimento do imposto e o correspondente Danfe acompanhem a mercadoria durante
a respectiva circulação. (AC)
§ 3º A NFA-e referida no inciso I do § 2º pode ser emitida: (AC)
I - pelo interessado, por meio da ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet; ou (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

II - pela Sefaz, em unidades localizadas na Mesorregião do Agreste ou em outro local definido em ato da mencionada
Secretaria. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 123/2005 e a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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