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DOEPE 04/12/2020 -fl. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 227

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 4 de dezembro de 2020

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

de vértices nos pontos de P01 a P12 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema
Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

QUADRO DE COORDENADAS

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 4.605,35 m², com perímetro 1.166,12 m de área encravada numa parte de terra
da localidade de Riachão de propriedade pertencente a proprietária a Sra. Luciane Brum confrontando - se ao Norte, Sul, Leste e Oeste
com as terras remanescente, está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono
de vértices nos pontos de P01 a P16 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema
Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

COORDENADAS EM UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

125,719

710786.089

9052616.521

P02-P03

486,031

710665.484

9052577.630

P03-P04

5,131

710202.665

9052428.569

P04-P05

469,431

710197.927

9052427.041

P05-P06

177,491

709760.180

90525285.853

P06-P07

8,01

709609.401

9052232.662

P07-P08

186,322

709602.482

9052238.114

P08-P09

469,548

709757.598

9052293.439

P09-P10

4,619

710195.352

9052434.522

P10-P11

486,582

710200.143

9052436.373

P11-P12

127,803

710663.001

9052585.353

P12-P01

7,852

710783.675

9052624.151

DECRETO Nº 49.879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

QUADRO DE COORDENADAS

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Loteamento Park Jatobá do Município de
Petrolina, neste Estado.

COORDENADAS UTM
PONTOS

DISTÂNCIA (m)
PONTOS

E(X)

N(Y)

P1 - P2

153,48

P1

711512.660

9052659.142

P2 - P3

83,82

P2

711362.889

9052637.505

P3 - P4

72,93

P3

711280.780

9052633.705

P4 - P5

129,82

P4

711208.429

9052633.722

P5 - P6

46,41

P5

711076.543

9052631.564

P6 - P7

64,21

P6

711032.997

9052617.421

P7 - P8

27,71

P7

710976.940

9052612.508

P8 - P9

8,00

P8

710944.225

9052624.891

P9 - P10

25,19

P9

710948.031

9052631.928

P10 - P11

61,44

P10

710976.242

9052620.477

P11 - P12

45,98

P11

711031.391

9052625.311

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Loteamento Park Jatobá do Município de Petrolina, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da unidade da Estação Elevatória de Esgoto de Jatobá,
para Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

P12 - P13

131,44

P12

711075.121

9052639.513

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

P13 - P14

72,31

P13

711208.623

9052641.720

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P14 - P15

83,93

P14

711280.361

9052641.694

P15 - P16

151,45

P15

711362.594

9052645.499

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

P16 - P1

8,00

P16

711512.660

9052666.807

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 49.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Buíque.

MEMORIAL DESCRITIVO
Lote de terreno nº 11, quadra “EA”, no Loteamento Park Jatobá, na cidade de Petrolina-PE, com as seguintes medidas e limites: 12,0m
de frente com rua projetada; 12,0 m de fundos com o lote 01; 20,0m do lado direito com a Avenida Pau Brasil; 20,0m do lado esquerdo
com o lote 12, totalizando uma área de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), para implantação da unidade denominada EEE
JATOBÁ integrante da Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Petrolina, Petrolina-PE, conforme planta em anexo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO Nº 49.880, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 3, no Município de Buíque.

Declaração de utilidade pública, para fins de
desapropriação, de áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “c” do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Recife, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Parágrafo único. Nos casos de terrenos de marinha e seus acrescidos, a declaração de utilidade pública se restringe ao
domínio útil e às benfeitorias existentes nas áreas atingidas.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à realização de obras de contenção e de segurança necessárias a
seu adequado uso, acesso e destinação social.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Justiça, promoverá as
competentes desapropriações, de forma amigável, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual, ficando a Procuradoria
Geral do Estado autorizada a promover as competentes desapropriações judiciais.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 10.422,36 m², com perímetro 2.554,53 m de área encravada numa parte de terra
da localidade de Riachão de propriedade pertencente a proprietária a Sra. Luciane Brum confrontando - se ao Norte, Sul, Leste e Oeste
com as terras remanescente, está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono

SILENO DE SOUSA GUEDES
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

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