6 - Ano XCVII • NÀ 227
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de dezembro de 2020
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
de vértices nos pontos de P01 a P12 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema
Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
QUADRO DE COORDENADAS
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 4.605,35 m², com perímetro 1.166,12 m de área encravada numa parte de terra
da localidade de Riachão de propriedade pertencente a proprietária a Sra. Luciane Brum confrontando - se ao Norte, Sul, Leste e Oeste
com as terras remanescente, está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono
de vértices nos pontos de P01 a P16 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema
Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
COORDENADAS EM UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
125,719
710786.089
9052616.521
P02-P03
486,031
710665.484
9052577.630
P03-P04
5,131
710202.665
9052428.569
P04-P05
469,431
710197.927
9052427.041
P05-P06
177,491
709760.180
90525285.853
P06-P07
8,01
709609.401
9052232.662
P07-P08
186,322
709602.482
9052238.114
P08-P09
469,548
709757.598
9052293.439
P09-P10
4,619
710195.352
9052434.522
P10-P11
486,582
710200.143
9052436.373
P11-P12
127,803
710663.001
9052585.353
P12-P01
7,852
710783.675
9052624.151
DECRETO Nº 49.879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
QUADRO DE COORDENADAS
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Loteamento Park Jatobá do Município de
Petrolina, neste Estado.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
PONTOS
E(X)
N(Y)
P1 - P2
153,48
P1
711512.660
9052659.142
P2 - P3
83,82
P2
711362.889
9052637.505
P3 - P4
72,93
P3
711280.780
9052633.705
P4 - P5
129,82
P4
711208.429
9052633.722
P5 - P6
46,41
P5
711076.543
9052631.564
P6 - P7
64,21
P6
711032.997
9052617.421
P7 - P8
27,71
P7
710976.940
9052612.508
P8 - P9
8,00
P8
710944.225
9052624.891
P9 - P10
25,19
P9
710948.031
9052631.928
P10 - P11
61,44
P10
710976.242
9052620.477
P11 - P12
45,98
P11
711031.391
9052625.311
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Loteamento Park Jatobá do Município de Petrolina, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da unidade da Estação Elevatória de Esgoto de Jatobá,
para Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
P12 - P13
131,44
P12
711075.121
9052639.513
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
P13 - P14
72,31
P13
711208.623
9052641.720
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
P14 - P15
83,93
P14
711280.361
9052641.694
P15 - P16
151,45
P15
711362.594
9052645.499
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
P16 - P1
8,00
P16
711512.660
9052666.807
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 49.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Buíque.
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote de terreno nº 11, quadra “EA”, no Loteamento Park Jatobá, na cidade de Petrolina-PE, com as seguintes medidas e limites: 12,0m
de frente com rua projetada; 12,0 m de fundos com o lote 01; 20,0m do lado direito com a Avenida Pau Brasil; 20,0m do lado esquerdo
com o lote 12, totalizando uma área de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), para implantação da unidade denominada EEE
JATOBÁ integrante da Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Petrolina, Petrolina-PE, conforme planta em anexo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETO Nº 49.880, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 3, no Município de Buíque.
Declaração de utilidade pública, para fins de
desapropriação, de áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “c” do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Recife, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Parágrafo único. Nos casos de terrenos de marinha e seus acrescidos, a declaração de utilidade pública se restringe ao
domínio útil e às benfeitorias existentes nas áreas atingidas.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à realização de obras de contenção e de segurança necessárias a
seu adequado uso, acesso e destinação social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Justiça, promoverá as
competentes desapropriações, de forma amigável, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual, ficando a Procuradoria
Geral do Estado autorizada a promover as competentes desapropriações judiciais.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 10.422,36 m², com perímetro 2.554,53 m de área encravada numa parte de terra
da localidade de Riachão de propriedade pertencente a proprietária a Sra. Luciane Brum confrontando - se ao Norte, Sul, Leste e Oeste
com as terras remanescente, está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono
SILENO DE SOUSA GUEDES
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS