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DOEPE 30/04/2021 -fl. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 82

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

e Adolescente e Atos Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão); Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede); 2ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN; 3ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN; 4ª Delegacia de
Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª DPRN; 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN; 8ª Delegacia de
Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN; Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede); 2ª Delegacia de Polícia da Mulher
- 2ª DEAM (Prazeres); 7ª Delegacia de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim); 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana);
9ª Delegacia de Polícia da Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns); 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo Agostinho);
Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI (Sede); Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF); Delegacia de Roubos
e Furtos de Cargas (DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV); BEPI; BPRV; CIPOMA; BOPE; BPChoque; RPMon;
CIATUR; CIPCães; BPRP; BPTran; CIPMoto; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Zona da Mata II; Bar Seguro Agreste II; Bar Seguro Agreste
III; IML – SEDE; IC –SEDE; URPOC – NAZARÉ; GINTER 2; URPOC – GARANHUNS.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas seguintes Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS:
DIM: PDS 4; DINTER-1: PDS 2 ; DINTER-2: PDS 4; DPO PMPE:PDS-4.
Art. 8º Farão jus ao PDS 2, os servidores previstos no artigo 6º, inc. I a X, da Lei 16.171/2017, observando-se as regras do parágrafo
segundo.
Art. 9º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017 c/c o §1º, Art.
3º da mesma lei:
2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH-PDS 4; 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH-PDS 4; Divisão de Homicídios
Metropolitana Norte - DHMN (Sede)-PDS 4; 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista)-PDS 2; 7ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 7ª DPH (Paulista)-PDS 2; 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista)-PDS 2; 9ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 9ª DPH (Olinda)-PDS 2; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede)-PDS 4; 11ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes)-PDS 4; 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes)PDS 4; 13ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno)-PDS 4; 14ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho)-PDS 4; 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca)-PDS 4; 16ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana)-PDS 4; 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória)-PDS 2; 18ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 18ª DPH (Palmares)-PDS 2; 3ª DH (Sede)-PDS 1; 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH
(Caruaru)-PDS 1; 20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru)-PDS 1; 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH
(Santa Cruz do Capibaribe)-PDS 2; 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns)-PDS 4; 23ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde)-PDS 2; 25ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 25ª DPH (Petrolina)-PDS 1.
Art. 10 Fará jus ao PDS 4, o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de
acordo com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso IV, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 11 Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Art. 12 Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social de Pernambuco
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão de Pernambuco
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DECISÃO – PROCESSO (SEI Nº 3900037055.000093/2020-99) – CONTRATO Nº 067/2018-GAB/SDS – LOCAÇÃO DE 47 VEÍCULOS
OPERACIONAIS DO TIPO 4x4 – RELATÓRIO Nº 5/2021 - SDS - SEGI - CPAAP (12784139). Considerando o incontroverso
descumprimento, pela Empresa LOCAMIL SERVIÇOS EIRELI, das obrigações pactuadas na cláusula oitava – Das Obrigações
da Contratada, especificamente aos itens 8.1.6 e 8.1.11, referente ao Contrato nº 067/2018 – GAB/SDS, e em conformidade com o
exposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e a insubsistência das suas razões de defesa, sem elementos comprobatórios das
causas reais do descumprimento de suas obrigações previstas no contrato, a indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de
qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença pela contratada. Decido aplicar à Empresa LOCAMIL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.743.288/0001-10, a penalidade de MULTA de 4% (quatro por cento) do valor mensal do contrato, conforme preveem as
cláusulas 11.3 e 11.15 e a tabela 01, grau 06 e a tabela 03, item 03 , devendo ser o valor deduzido conforme previsão da cláusula 11.14 do
aludido contrato. Determino a adoção das demais providências sugeridas no RELATÓRIO Nº 5/2021 - SDS - SEGI - CPAAP (12784139),
bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 27 de abril de 2021. FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR. Secretário
Executivo de Gestão Integrada – SDS/PE.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 43/ CBMPE-DIP-STRR, 28ABR2021. EMENTA: Tornar sem efeito a Promoção. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). RESOLVE: I – Tornar sem efeito promoção
de transferência a pedido para Reserva Remunerada a Graduação de 2º Sargento BM, do 3º Sargento BM HAMILTON BARBOSA DO
NASCIMENTO Mat. 951001-0, conforme consta na Portaria Administrativa nº 02/2019 – CBMPE–DGP-DIP, de 27 de maio de 2019,
publicada no DOE nº 103, de 01 de junho de 2019, considerando o indeferimento do processo de inatividade pela FUNAPE, por haver
inconsistência na Certidão do INSS. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 44/ CBMPE-DIP-STRR, 29ABR2021. EMENTA: Desliga Militar do Serviço Ativo. O Comandante Geral, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Com fundamento no Inc.
VIII do Art. 85 da Lei 6.783/74, desliga do serviço ativo, a contar de 10 de abril de 2021, o 3º Sargento BM MARCOS ANDRÉ VIEIRA
DE MELO, Mat. 798239-9, RG 2798355-3/CBMPE, CPF 022.541.874-65, filho de João Vieira de Melo e Mauriceia Barbosa Vieira de
Melo, em virtude do seu falecimento, conforme consta Certidão de óbito n° 0762240 01 95 2021 4 00113 246 0054512 22. ROGÉRIO
ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO

Recife, 30 de abril de 2021

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 29 DE 04 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 1957 - Localizar SANDRA APARECIDA DOS SANTOS SILVA , Prof., LPE, II, A, mat. 303.960-9, na ETE Celia de Souza Leão Arraes
de Alencar, Bonito, GRE Mata Centro - Vitória de Santo Antão, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Dec. 37.773 de
16.01.2012 e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.03.2021. 1400004167.000073/2021-70.
Nº 1958 - Atribuir a gratificação de localização especial para TATIANE DE ANDRADE LEITE SIQUEIRA, Prof., LPE, II, A, mat. 269.927-3,
localizada na EREM Padre Zuzinha, Sta Cruz do Capibaribe, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Dec. nº
50.364, de 04.03.2021, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 15.04.2021. 1400005455.000059/2021-93.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 066, DE 28.04.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando as formalizações, à Secretaria
da Fazenda, das renúncias ao incentivo do PRODEPE, através das manifestações das opções pelo PROIND, conforme os Decretos nº
50.548 e nº 50.549, de 22 de março de 2021, publicados no DOE de 23.03.2021.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de
11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas, a partir de 01.04.2021:
I - DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 05.635.589/0002-07 e no CACEPE sob o nº 0632405-30, Decreto
nº 40.873, de 7 de julho de 2014, Decreto nº 42.075, de 25 de agosto de 2015, e Decreto nº 44.841, de 4 de agosto de 2017; e
II - EPLAST NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.395.884/0002-89 e no CACEPE sob o nº 0523579-02, Decreto nº 42.505,
de 18 de dezembro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 067, DE 29.04.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de instituir órgão deliberativo acerca das políticas de tecnologia da
informação, no âmbito da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, a ser integrado pelos
seguintes membros:
I - Secretário da Fazenda, na qualidade de Presidente;
II - Superintendente de Tecnologia da Informação, na qualidade de Coordenador;
III - Coordenador do Controle do Tesouro Estadual;
IV - Coordenador da Administração Tributária Estadual;
V - Secretário Executivo de Coordenação Institucional;
VI - Diretor de Processos e Sistemas Tributários;
VII - Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros;
VIII – Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
XIX - Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento
X - Superintendente de Planejamento Estratégico.
Art. 2º Eventualmente, poderão ser convocadas Diretorias da SEFAZ, bem como poderão ser convidados participantes externos à
Secretaria a fim de subsidiar as deliberações do Comitê.
Art. 3º Compete ao Comitê, mediante proposta de seus membros, emitir pronunciamento acerca:
I – da análise e direcionamento dos principais investimentos e esforços em projetos, produtos e infraestrutura de tecnologia da informação;
II – das prioridades no portfólio de desenvolvimento de sistemas e subsistemas;
III – das prioridades na formulação e execução dos projetos e demandas relacionados a dados;
IV- do andamento e direcionamento de soluções para os principais projetos da área de tecnologia da informação
V - de outros assuntos relacionados à TI que lhe forem encaminhados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SF nº 054, de 03.03.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 068, DE 29.04.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, Carlos Frederico Leitão Dantas, matrícula nº 370.945-0, das atividades da Chefia privativa do GOATE, de
que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Coordenadoria do Controle do Tesouro Estadual, a partir
de 01.05.2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA SEDUH Nº 014 DE 29 DE ABRIL DE 2021
Considerando as disposições da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando a necessidade de Padronização dos procedimentos previstos na Resolução nº 797/2020 do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, que instituiu o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), que dispõe sobre os procedimentos para
registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando, os possíveis impactos diretos na transação da comercialização de veículos novos e usados, que podem afetar a receita
do Estado (Tributos);
RESOLVE:
Art.1º Instituir Grupo de Trabalho, para desenvolver estudo técnico com parecer conclusivo, acerca dos possíveis impactos do advento e
dos efeitos da implantação da Resolução nº 797/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que instituiu o Registro Nacional
de Veículos em Estoque (RENAVE), no Estado de Pernambuco Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho será composto por membros da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, da Secretaria da
Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE
Art.2º Designar os membros abaixo listados para compor o Grupo de Trabalho e o cumprimento ao contido no Art.1º desta Portaria:
1.
2.
3.
4.
5.
6.

AURINO TEIXEIRA DA SILVA FILHO, SEDUH;
RAPHAEL DOS SANTOS D’EMERY GOMES, SDEC;
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO, SEFAZ;
IVO LEONARDO KAWAHALA, DETRAN;
ANTÔNIO HENRIQUE LINS, DETRAN;
SILVANA NOGUEIRA FERRAZ, DETRAN.

Art.3º - Determinar que a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante da SEDUH.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho designado no Art. 2º desta Portaria, poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de outras
diretorias e/ou gerências dos entes envolvidos, que desempenham atividades inerentes ao tema cuja presença seja considerada
necessária para a discussão da matéria em exame.
Art.4º - Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para que o Grupo de Trabalho, ora designado, apresente estudo técnico conclusivo sobre
os possíveis impactos da norma supramencionada, considerando suas especificidades e alinhamento ao Código de Transito Brasileiro CTB, que tem como premissa garantir segurança ao cidadão condutor às transações de veículos automotores.
Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Bruto da Costa Correia - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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ERRATA DPC
ERRATA REFERENTE AO EDITAL DPC Nº 48/2021 PUBLICADO EM 29/04/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
Onde se lê:
EDITAL DPC Nº 068/2021
Leia-se:
EDITAL DPC Nº 048/2021
Recife 29 de abril de 2021.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

EDITAL DBF Nº 063/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.000540/2021-77, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte VIRTUS TRADING CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA., CNPJ/MF nº 15.564.167/0002-33 e CACEPE nº 0823372-17, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano,
tendo os seus termos inicial e final em 01.05.2021 e 30.04.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido
contribuinte passam a ter seus termos finais na data 30.04.2022.
Recife, 29 de abril de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

EDITAL DBF Nº 064/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.000536/2021-17, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte FERNANDO & SILVA LTDA., CNPJ/MF nº
07.637.074/0001-82 e CACEPE nº 0332039-11, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
10.05.2021 e 09.05.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 09.05.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 29 de abril de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

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