6 - Ano XCVIII • NÀ 96
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. SAÍDAS INDEVIDAMENTE DESONERADAS. PRODUTOS SUJEITOS A REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO SEM LIBERAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Dever de busca da verdade material referente à incumbência do órgão
de instrução para atuar para a elucidação de circunstâncias fáticas controversas passíveis de interferir no conhecimento acerca da
efetiva ocorrência ou configuração do fato imponível da obrigação tributária que tenha ensejado o lançamento. Ausência de controvérsia
quanto aos fatos fundantes do lançamento no caso concreto, relativos à promoção de saídas pelo sujeito passivo sem recolhimento
de ICMS. 2. Inexistência de liberação das saídas subsequentes na cadeia em operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos (art. 4º, II, “a”, Decreto nº 46.028/2018). Regular incidência de ICMS na saída para consumidor final. A 1ª Turma
Julgadora ACORDA, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário do contribuinte para confirmar a decisão recorrida,
que declarou devido ICMS no valor original de R$ 135.512,01 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e doze reais e um centavo), acrescido
de multa de 80% e dos consectários legais.
Recife, 20 de maio de 2021
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
REEXAME NECESSÁRIO REF. Decisão JT nº 335/2020(12) PROCESSO TATE 00.429/18-0. PROCESSO SF nº 2017.00000477187212 INTERESSADO: PENAFORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. I.E.: 0423122-80. ADV(S): PHELIPPE DI
CAVALCANTI, OAB/PE nº 24.635, CATARINA DA FONTE, OAB/PE nº 30.248 E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ 0014/2021(11).
RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. NÃO ADESÃO DE ESTADO DE ORIGEM A
BENEFÍCIO FISCAL AUTORIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA DE CRÉDITOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Lançamento fundado em
premissa jurídica inválida. Impossibilidade de glosa de créditos por entradas de produtos originados de ente federativo que não tenha
concedido benefício fiscal autorizado pelo Convênio ICMS nº 89/2005. Precedentes. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade,
em negar provimento ao reexame necessário para manter a decisão que declarou a improcedência do lançamento.
Recife, 19 de maio de 2021.Flavio de Carvalho Ferreira-Presidente
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Considerando as Portarias SES/ PE nº 144 de 13 de abril de 2020 e nº 224, de 25 de junho de 2020, que alteram a Portaria SES/ PE nº
135/ 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para Assistência hospitalar
em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
Despacho em 06/05/2021 da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos – Abono Permanência: Processo SEI nº
0011198541.000174/2021-14 - EUGÊNIO SOUTO MAIOR FERRAZ, mat.128.049-0 Despacho/ GGAJ/SEINFRA, nº134334-97,
Com efeito retroativo a 28/11/2019.
Fernandha Batista Lafayette
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19,
Considerando a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 31, DE 19 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Federal nº
10.035, de 1º de outubro de 2019, na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017 e na Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019.
Considerando a implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o comitê gestor de implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União MEG-Tr, composto
pelos membros abaixo, sob a coordenação da primeira:
.SERVIDORES
CARGO
CNES
CNPJ
Hospital Memorial
Jaboatão
5356067
10.072.296/0003-71
Gerente de Planejamento e Monitoramento
363.613-5
Lorena Viégas Carvalho
Gerente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
374.613-5
Thamires Cristina Alves de Lima
Assessora Técnica
376.829-5
Renato Pinto de Medeiros
Chefe de Gabinete
179.919-3
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 18/05/2021
01 – Requerimento SEI nº 0012900040.000812/2021-20 – ALVARO DA CUNHA LOPES NETO, mat. 336.993-5. Incluído: Filho menor.
A.F.F.L.D conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 075861 01 55 2021 1 00133 255 0116810 44, fl. 255, Livro A-133 sob
nº 116810, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes 1º Distrito, do Município de Jaboatão dos Guararapes
– PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de Enfer
maria COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
20
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
MATRÍCULA
Alessandra Patrícia Martins Felix De Sousa
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
ESTABELECIMENTO
PORTARIA SES/PE Nº 356 DE 19 DE MAIO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 19/05/2021
RESOLUÇÃO CES/PE Nº 849 DE 14 DE MAIO DE 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal,
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas
nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de nº 527 de 12 (doze) de Maio de 2021;
RESOLVE:
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentospara assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Art. 1º - APROVAR a Ata da: I - quingentésima vigésima quinta (525ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 13 (treze) de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 (treze) de abril de 2021 (dois mil e vinte
e um), revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de Maio de 2021.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 849 de 14 de Maio de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital Nossa
Senhora do Ó Paulista
5707234
02.748.506/0002-90
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
PORTARIA SES/PE N.º 355 DE 19 DE MAIO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
Leitos de Enfer
maria COVID-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE N° 357 DE 19 DE MAIO DE 2021
Altera o § 2º e § 3º do Artigo 2° da Portaria SES PE N° 201, de 24 de março de 2021, para editar procedimentos e normas
excepcionais para o desenvolvimento das atividades de Integração Ensino-Serviço na Rede Estadual de Saúde do Estado de
Pernambuco, diante do cenário atual da pandemia de Covid-19.